Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1408
Sobrinho - Vistos, 1. Recebo a emenda a inicial. Anote-se. 2. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, traga a parte
autora os três ultimos holerites ou outros documentos que comprovem a necessidade de tal benesse. Prazo de 10 dias. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art.
13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência
de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os
permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 1006354-30.2021.8.26.0053/01 - Precatório - Licença Prêmio - Maria Rita de Cássia Santos - Vistos. Considerando
que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição
de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota,
a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais
holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a
vencimento de servidor público. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 1006597-08.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Ivanhoé Robson
Marques Bonatelli - Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa.
Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1007784-22.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Felipe Batista de
Souza - Vistos. Fls. 17: Arquive-se este incidente, uma vez que instaurado em duplicidade. Intime-se. - ADV: THIAGO DE
OLIVEIRA LACERDA (OAB 404967/SP)
Processo 1008312-22.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alexandre Alcalde de
Souza - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de
Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória
de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o
pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1008312-22.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Alves de
Melo - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de
Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória
de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o
pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1009684-98.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Camilla Safe Maier Hage - Vistos. 1 Manifeste-se o IAMSPE sobre o descumprimento da liminar deferida informado
às fls. 51. 2 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ
SANTANA (OAB 289528/SP), FELIPE BIZINOTO SOARES DE PÁDUA (OAB 407217/SP)
Processo 1010253-02.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal Espolio Orlando Marks - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP)
Processo 1010420-19.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Eliane de Jesus Oliveira Guedes - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP),
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1010578-45.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Rubens de
Moraes - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10
dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade
de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia
ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré
para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1011018-12.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gestante / Adotante / Paternidade - Tarciso Christ
de Campos - Vistos. Fls. 15: Arquive-se este incidente, uma vez que instaurado em duplicidade. Intime-se. - ADV: TARCISO
CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
Processo 1011773-65.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Carlos dos Santos
Ferreira - Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa. Prazo: 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1012007-76.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Kis - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e
437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do
CPC). - ADV: LUIZ CLAUDIO MOURA KIS (OAB 465293/SP)
Processo 1012570-07.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cauã Sarto Conselheiro - Vistos. Diante
da desistência do recurso interposto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO
CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1013309-43.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Alessandra de Souza Sequeira da Silva - Vistos. Considerando que, aparentemente, a autora aufere
rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do
benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: REGIANE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 174032/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º