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124 Resultado da pesquisa programa projovem urbano - em: 14/05/2025

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Processos encontrados


DOEPE 09/06/2018 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Governo do Estado Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara DECRETO Nº 46.114, DE 8 DE JUNHO DE 2018. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, Ano XCV • NÀ 106 - 5 ANT

TRF3 21/11/2013 -Pág. 217 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em outro aspecto, ensina Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouveia, em seu "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 37ª ed., nota 4 ao art. 535: "São incabíveis os embargos de declaração utilizados para corrigir os fundamentos de uma decisão". Não obstante, esse entendimento vem sufragado pela jurisprudência, tanto que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que: "O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das pa

TJAL 07/04/2014 -Pág. 62 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1136 62 documentos objeto da anulação da 1a sentença e razões finais (fls. 6393); razões finais dos autores (fls. 6394/6412); razões finais da Construtora Queiroz Galvão S.A. (fls. 6414/6424); manifestação de Divaldo Suruagy, UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S.A., Banco Araucária S.A., C & D Distribuidora de Títulos e Val

TRT22 28/08/2018 -Pág. 518 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 28/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 518 PROCURADOR: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA VIANA FILHO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OEIRAS LIANA CHAIB Desembargadora Relatora Ementa Acórdão Processo Nº RO-0000191-85.2017.5.22.0107 Relator LIANA CHAIB RECORRENTE MARIZANE PEREIRA DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO WILSON DE MENESES ROCHA(OAB: 11561/PI) RECORRIDO ESTADO DO PIAUI CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO CONTRAT

TRT12 24/11/2014 -Pág. 82 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 24/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1609/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014 82 RECURSO ORDINÁRIO DA FAEPESUL execução dos cursos e contratação dos professores e demais DANOS MORAIS profissionais necessários, cabendo ao Município apenas o O Juízo de origem deferiu o pedido de indenização por danos pagamento do preço e o repasse aos alunos da quantia a título de morais em razão da falta de pagamento das verbas rescisórias. benef�

TRT22 04/04/2018 -Pág. 599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Trabalho FAUSTO LUSTOSA NETO, LIANA CHAIB e MANOEL 599 RECORRENTE : ESTADO DO PIAUÍ EDILSON CARDOSO, bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho JOÃO BATISTA LUZARDO SOARES FILHO, PROCURADOR : FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região. RECORRIDO : MARIA ROSEANE DOS SANTOS ADVOGADO : VALDEMIR LEITE A

TRT22 07/11/2018 -Pág. 137 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 07/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 137 Acórdão Processo Nº RO-0000300-02.2017.5.22.0107 Relator LIANA CHAIB RECORRENTE NADJA ELLYSSANDRA MARTINS MOURA MESQUITA ADVOGADO WILSON DE MENESES ROCHA(OAB: 11561/PI) RECORRIDO ESTADO DO PIAUI CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - NÃO RECONHECIMENTO - EDUCAÇÃO

TRT22 09/10/2018 -Pág. 231 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 09/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 231 Administração Pública, não se concebendo a ideia da função de educador (professor) como trabalho excepcional, tampouco como PODER JUDICIÁRIO de caráter temporário. Não sendo a relação entre a parte autora e a JUSTIÇA DO TRABALHO parte reclamada de natureza jurídico-administrativa, em razão de contrato firmado nos termos do programa "Projovem Urbano", eis

TRT22 04/04/2018 -Pág. 612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 612 INTERESSE PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - O E. STF, em decisão proferida na ADI-MC Intimado(s)/Citado(s): - ROMUALDO ROGERIO DA SILVA 3.395/DF, fixou o entendimento de que as contratações temporárias realizadas sob a égide do inciso IX do art. 37 da CF/88 têm natureza estatutária (jurídico-admini

TRT22 28/08/2018 -Pág. 660 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

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2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 660 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OEIRAS Trata-se de apreciar recurso ordinário interposto pela reclamante em face da sentença de seq. 033, que acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho suscitada pelo Estado do Piauí, e determinou, por consequinte, a remessa do feito à Comarca de Oeiras - PI. Condenou a reclamante nas custas processuais de 2% s

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