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10.001 Resultado da pesquisa 479-60.2011.5.04.0231 - em: 17/05/2025

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Processos encontrados


TRT18 28/11/2018 -Pág. 654 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 28/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 Referencial). 654 da ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, para os débitos trabalhistas devidos até 24/03/2015 deve ser aplicada a TR e, após essa data, deve-se aplicar o IPCA-E. Analiso. No caso dos autos, a condenação abrange o período de 18.07.2012 a 06.01.2016. Assim, considerando a modulação de efeitos Nos autos da ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, o C. TST decla

TRT18 23/11/2018 -Pág. 1306 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 1306 suspendeu os efeitos do Acórdão proferido pelo c. TST nos autos da referida ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231. Ocorre que a mencionada decisão liminar não mais subsiste, pois o Excelso STF, em 05/12/2017, julgou improcedente a referida Reclamação n° 22.012. Conclusão Por conseguinte, prevalece o julgamento do Pleno do C. TST na ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231,

TRT18 05/11/2018 -Pág. 1372 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1372 No entanto, necessário se faz esclarecer que nos autos da ArgInc (marco prescricional) a 17/05/2016 (data da dispensa sem justa n° 479-60.2011.5.04.0231, o C. TST declarou a causa). Assim, considerando a modulação de efeitos decorrente da inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalente à decisão proferida nos embargos de declaração oposto

TRT18 23/11/2018 -Pág. 1276 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 1276 trabalhistas, em substituição à TR. Dou provimento ao recurso da 1ª reclamada. Nada obstante, o STF, em decisão liminar prolatada em 14/10/2015 na Reclamação 22.012, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos do Acórdão proferido pelo c. TST nos autos da referida ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231. Ocorre que a mencionada decisão liminar não m

TRT18 23/11/2018 -Pág. 1291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 1291 Dou provimento ao recurso da 1ª reclamada. Nada obstante, o STF, em decisão liminar prolatada em 14/10/2015 na Reclamação 22.012, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos do Acórdão proferido pelo c. TST nos autos da referida ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231. Ocorre que a mencionada decisão liminar não mais subsiste, pois o Excelso STF, em 05/

TRT18 25/09/2018 -Pág. 1291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 1291 Portanto, consoante a decisão do C. TST proferida no julgamento Considerando a manutenção da r. sentença quanto à condenação da ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, para os débitos trabalhistas da reclamada em parcelas devidas ao autor, deve haver incidência devidos até 24/03/2015 deve ser aplicada a TR e, após essa data, de juros e correção monetária con

TRT18 01/03/2019 -Pág. 2700 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. 2700 Excelso STF, em 05/12/2017, julgou improcedente a referida Reclamação n° 22.012. Nego provimento. Por conseguinte, prevalece o julgamento do Pleno do C. TST na ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, no sentido de que o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas é o IPCA CORREÇÃO MON

TRT18 12/04/2018 -Pág. 862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 862 Nada obstante, o STF, em decisão liminar prolatada em 14/10/2015 na Reclamação 22.012, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos do Acórdão proferido pelo c. TST nos autos Diante do exposto, dou parcial provimento. da referida ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231. Ocorre que a mencionada decisão liminar não mais subsiste, pois o Excelso STF, em 05/1

TRT18 01/03/2019 -Pág. 2687 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2687 artigo 879 da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. Nada obstante, o STF, em decisão liminar prolatada em 14/10/2015 na Reclamação 22.012, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos do Acórdão proferido pelo c. TST nos autos Dou parcial provimento. da referida ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231. Ocorre que a mencionada decisão liminar não mais subs

TRT18 12/04/2018 -Pág. 889 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 889 atualização dos créditos devidos, conforme parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. Nada obstante, o STF, em decisão liminar prolatada em 14/10/2015 na Reclamação 22.012, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos do Acórdão proferido pelo c. TST nos autos Diante do exposto, dou parcial provimento. da referida ArgInc n

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