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TRT4 07/07/2021 -Pág. 2603 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 07/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

2603

CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA, BCI SERVIÇOS DE

compareceram à audiência (ata, ID. c35dcbd).

PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e ME CONSULTORIA DE

A Reclamada Saraiva, em sua contestação, aduziu que “(...)

ESTOQUES LTDA - ME

tomando-se por base a ficha cadastral das três primeiras

Ante a sua ausência injustificada à audiência, fora aplicada às

reclamadas, resta límpido que elas constituem grupo econômico

Reclamadas WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service

entre si (...)”, ao passo que a Leroy Merlin confirmou a existência de

Ltda, BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda e ME

grupo econômico entre a WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory

Consultoria de Estoques a pena de confissão ficta quanto à matéria

Service Ltda e a BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda.

de fato (ata, ID. c35dcbd).

A Reclamada Zara Brasil juntou aos autos um comprovante de

Todavia, com base no artigo 844, §4º, da CLT, a questão da

serviço de inventário prestado pelo Grupo Boucinhas e Campos, o

confissão ficta quanto à matéria de fato será analisada de forma

qual aduz expressamente que a existência da Boucinhas Serviços

separada, em cada tópico, uma vez que elas e todas as demais

de Inventário e do Grupo Boucinhas & Campos (ID. ecf43f9),

Reclamadas apresentaram contestação.

enquanto a WIS Brasil Boucinhas e BCI Serviços de Processamento

É imperioso registrar que o artigo 844 da CLT é norma de Direito

de Dados apresentaram, inclusive, contestação conjunta (ID.

Processual e de aplicabilidade imediata.

07cfa45). Vale ressaltar, ainda, que a WIS Brasil, a BCI Serviços de
Processamento e a ME Consultoria de Estoques possuem os

RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS WIS BRASIL

mesmos procuradores constituídos nos autos.

BOUCINHAS E CAMPOS INVENTARY SERVICE LTDA, BCI

Como se pode observar, além de as Reclamadas WIS Brasil

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, HOME

Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, BCI Serviços de

AGENT TELESERVIÇOS e ME CONSULTORIA DE ESTOQUES

Processamento de Dados Ltda e ME Consultoria de Estoques

LTDA – ME – GRUPO ECONÔMICO.

serem revéis, nenhum das empresas contratantes negou a

A Reclamante requer que as três primeiras Reclamadas sejam

existência do grupo econômico alegado pela Reclamante. Os

condenadas solidariamente pelos créditos deferidos na presente

documentos juntados aos autos, os termos das contestações e até

demanda sob o argumento de que as empresas formam um grupo

mesmo o website do Grupo Boucinhas e Campos (disponível em:

econômico. Além disso, refere que a quarta Reclamada foi adquira

. Último acesso em: 02.07.2021) revelam

pelo referido grupo econômico, tanto que os funcionários da WIS

que as três primeiras Reclamadas formam um grupo econômico.

Brasil Boucinhas e Campos Inventary Service foram transferidos

Com relação à Home Agent, a Reclamante comprova, inclusive, que

para a ME Consultoria de Estoques.

o Grupo Boucinhas e a referida empresa possuem o mesmo

Analiso.

telefone de contato (ID. e63ca6e e ID. 4210a5f).

A caracterização de um grupo econômico, bem como a

Nessa linha, com base nos documentos juntados aos autos, na

consequência do seu reconhecimento, está regulamentada pelos §§

revelia das Reclamadas WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory

2º e 3º do artigo 2º, da CLT, in verbis:

Service Ltda, BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda e ME
Consultoria de Estoques, na confirmação, pelas contratantes, da

“§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

existência do grupo econômico e pela comprovação de que a Home

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

Agent atua de forma conjunta com o Grupo Boucinhas, firmo o

controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo

entendimento de que as 4 primeiras Reclamadas formam, nos

guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

termos do artigo 2º, §2º, da CLT, um grupo econômico e, por isso,

serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

devem responder de forma solidária pelos créditos eventualmente

relação de emprego.

deferidos na presente demanda.

§3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,

Portanto, reconheço a existência de grupo econômico entre as

sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração

Reclamadas WIS BRASIL BOUCINHAS E CAMPOS INVENTARY

do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a

SERVICE LTDA, BCI SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE

atuação conjunta das empresas dele integrantes.”.

DADOS LTDA, HOME AGENT TELESERVIÇOS e ME
CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA – ME e as condeno a

As Reclamadas WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service

responderem solidariamente pelos créditos deferidos na presente

Ltda, BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda e ME

demanda.

Consultoria de Estoques são revéis, uma vez que não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169377

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