3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2603
CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA, BCI SERVIÇOS DE
compareceram à audiência (ata, ID. c35dcbd).
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e ME CONSULTORIA DE
A Reclamada Saraiva, em sua contestação, aduziu que “(...)
ESTOQUES LTDA - ME
tomando-se por base a ficha cadastral das três primeiras
Ante a sua ausência injustificada à audiência, fora aplicada às
reclamadas, resta límpido que elas constituem grupo econômico
Reclamadas WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service
entre si (...)”, ao passo que a Leroy Merlin confirmou a existência de
Ltda, BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda e ME
grupo econômico entre a WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory
Consultoria de Estoques a pena de confissão ficta quanto à matéria
Service Ltda e a BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda.
de fato (ata, ID. c35dcbd).
A Reclamada Zara Brasil juntou aos autos um comprovante de
Todavia, com base no artigo 844, §4º, da CLT, a questão da
serviço de inventário prestado pelo Grupo Boucinhas e Campos, o
confissão ficta quanto à matéria de fato será analisada de forma
qual aduz expressamente que a existência da Boucinhas Serviços
separada, em cada tópico, uma vez que elas e todas as demais
de Inventário e do Grupo Boucinhas & Campos (ID. ecf43f9),
Reclamadas apresentaram contestação.
enquanto a WIS Brasil Boucinhas e BCI Serviços de Processamento
É imperioso registrar que o artigo 844 da CLT é norma de Direito
de Dados apresentaram, inclusive, contestação conjunta (ID.
Processual e de aplicabilidade imediata.
07cfa45). Vale ressaltar, ainda, que a WIS Brasil, a BCI Serviços de
Processamento e a ME Consultoria de Estoques possuem os
RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS WIS BRASIL
mesmos procuradores constituídos nos autos.
BOUCINHAS E CAMPOS INVENTARY SERVICE LTDA, BCI
Como se pode observar, além de as Reclamadas WIS Brasil
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, HOME
Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, BCI Serviços de
AGENT TELESERVIÇOS e ME CONSULTORIA DE ESTOQUES
Processamento de Dados Ltda e ME Consultoria de Estoques
LTDA – ME – GRUPO ECONÔMICO.
serem revéis, nenhum das empresas contratantes negou a
A Reclamante requer que as três primeiras Reclamadas sejam
existência do grupo econômico alegado pela Reclamante. Os
condenadas solidariamente pelos créditos deferidos na presente
documentos juntados aos autos, os termos das contestações e até
demanda sob o argumento de que as empresas formam um grupo
mesmo o website do Grupo Boucinhas e Campos (disponível em:
econômico. Além disso, refere que a quarta Reclamada foi adquira
pelo referido grupo econômico, tanto que os funcionários da WIS
que as três primeiras Reclamadas formam um grupo econômico.
Brasil Boucinhas e Campos Inventary Service foram transferidos
Com relação à Home Agent, a Reclamante comprova, inclusive, que
para a ME Consultoria de Estoques.
o Grupo Boucinhas e a referida empresa possuem o mesmo
Analiso.
telefone de contato (ID. e63ca6e e ID. 4210a5f).
A caracterização de um grupo econômico, bem como a
Nessa linha, com base nos documentos juntados aos autos, na
consequência do seu reconhecimento, está regulamentada pelos §§
revelia das Reclamadas WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory
2º e 3º do artigo 2º, da CLT, in verbis:
Service Ltda, BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda e ME
Consultoria de Estoques, na confirmação, pelas contratantes, da
“§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
existência do grupo econômico e pela comprovação de que a Home
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
Agent atua de forma conjunta com o Grupo Boucinhas, firmo o
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
entendimento de que as 4 primeiras Reclamadas formam, nos
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
termos do artigo 2º, §2º, da CLT, um grupo econômico e, por isso,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
devem responder de forma solidária pelos créditos eventualmente
relação de emprego.
deferidos na presente demanda.
§3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
Portanto, reconheço a existência de grupo econômico entre as
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
Reclamadas WIS BRASIL BOUCINHAS E CAMPOS INVENTARY
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
SERVICE LTDA, BCI SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE
atuação conjunta das empresas dele integrantes.”.
DADOS LTDA, HOME AGENT TELESERVIÇOS e ME
CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA – ME e as condeno a
As Reclamadas WIS Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service
responderem solidariamente pelos créditos deferidos na presente
Ltda, BCI Serviços de Processamento de Dados Ltda e ME
demanda.
Consultoria de Estoques são revéis, uma vez que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169377