3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
17127
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/09/2022 - id.
cbdafb5).
Regular a representação processual,id. dab343f .
Desnecessário o preparo.
/fc
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2022.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
Processo Nº AP-1001172-86.2021.5.02.0019
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
AGRAVANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES E
TRABALHADORES PUBLICOS EM
SAUDE, PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO
DE SAO PAULO SINSPREV/SP
ADVOGADO
CASSIO AURELIO LAVORATO(OAB:
249938/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
Como se depreende das razões recursais, a parte
recorrentereproduziu de maneira integralo v. acórdão regional,
sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses
adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese
regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo
analítico de teses.
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudência interna corporis doTribunal Superior do Trabalho:
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d26054
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
proferida nos autos.
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
RECURSO DE REVISTA
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
AP-1001172-86.2021.5.02.0019 - Turma 3
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
Tramitação Preferencial
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,
SINDICATO DOS
Recorrente(s):
SERVIDORES E
CASSIO AURELIO LAVORATO
Advogado(a)(s):
(SP - 249938)
não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema
devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro
teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão.
Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR- 172069.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
DEJT de 22/9/2017, destaquei)
Recorrido(a)(s):
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 23/09/2022 -
Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator
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