3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7649
Deixo de intimar a União na forma da Portaria do Ministério da
julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, e
Fazenda 582 de 11 de dezembro de 2013 e Provimento GP/CR nº.
determinar a baixa da indisponibilidade havida no processo principal
01/2014 (contribuições previdenciárias inferiores a R$ 20.000,00).
exclusivamente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 85.907, do
Defiro a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00,
1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, após o trânsito em
pelos reclamados, em favor do Sr. Perito FERNANDO MORENO
julgado.
MEDEIROS. Todavia, determino que o depósito seja realizado em
Indefiro aos embargantes o benefício da justiça gratuita, por não
até 60 dias úteis a partir da homologação do acordo, sob pena
comprovado o suprimento dos requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da
de execução.
CLT.
Custas pelas partes, calculadas sobre o valor do acordo, R$
Sem condenação em honorários advocatícios ante o silêncio
15.000,00, no importe de R$ 300,00, cabendo em partes iguais aos
eloquente do legislador, que, com a vigência da Lei nº 13.467/2017,
litigantes. Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade da
elencou as hipóteses de cabimento, sem fazer referência ao
Justiça para isenção de sua cota, porquanto observados os
cumprimento de sentença, aos recursos e mesmo à execução, à
preceitos legais, especialmente o artigo 790, § 3º, da CLT (salário
qual se enquadram os embargos de terceiro, com natureza
até 40% do limite máximo do RGPS - R$ 2.573,43).
incidental.
Assim, os reclamados deverão recolher R$ 150,00 em até 30 dias
Custas processuais pelos executados, no importe de R$ 44,26, com
após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
fulcro no artigo 789-A, V, da CLT.
execução.
Proceda a Secretaria a juntada de cópia da presente Sentença aos
Aguarde-se o cumprimento até 05/2023.
autos principais (1000780-77.2018.5.02.0076), lá certificando-se,
Após, registrem-se os pagamentos e arquive-se.
oportunamente, o trânsito em julgado.
Intime-se.
Intimem-se.
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-1000403-08.2022.5.02.0710
EMBARGANTE
MARIA JACIARA LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO SIQUEIRA
MELLO(OAB: 6915/ES)
EMBARGANTE
GERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO SIQUEIRA
MELLO(OAB: 6915/ES)
EMBARGADO
JAMIL APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO LUCENA FEITOSA(OAB:
358669/SP)
Processo Nº ETCiv-1000403-08.2022.5.02.0710
EMBARGANTE
MARIA JACIARA LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO SIQUEIRA
MELLO(OAB: 6915/ES)
EMBARGANTE
GERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO SIQUEIRA
MELLO(OAB: 6915/ES)
EMBARGADO
JAMIL APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO LUCENA FEITOSA(OAB:
358669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMIL APARECIDO RODRIGUES
- GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
- MARIA JACIARA LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af095c7
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af095c7
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço dos embargos de terceiro opostos por
DISPOSITIVO
GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA JACIARA LIMA
Ante o exposto, conheço dos embargos de terceiro opostos por
NASCIMENTO, em face de JAMIL APARECIDO RODRIGUES, para
GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA JACIARA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182493