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TJSP 15/09/2021 -Pág. 1751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3361

1751

pleiteado, haja vista que os mesmos são pagos com recursos do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, conforme tabela
constante da Deliberação CSDP n.º 92, de 29 de agosto de 2008. Intime-se o perito judicial acerca da presente decisão, bem
como para inicios dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3003011-48.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO
RIBEIRO DE MATTOS - BANCO SANTANDER SA - Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico
TJSP 2021-2026 (DJe 18 de dezembro de 2020 Cad. Administrativo Páginas 11/82), mormente no que diz respeito à digitalização
de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em
tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de
produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol
da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: “A unidade judicial poderá realizar
a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas peças nos termos
do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2
e mediante autorização do magistrado.”. Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais. Nos
termos do Comunicado CG 466/2020 (DJe 27 de junho de 2020 Caderno Administrativo pag. 13), manifestem-se as partes,
no prazo de cinco (05) dias úteis sobre a conversão dos autos físicos em digitais, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO ROGERIO
MARRIQUE (OAB 209121/SP), LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB 416090/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB
147169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2021
Processo 1001930-54.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinagre Belmont S.a.
- Paulo Francisco Vagula e Outros - Nos termos do despacho de fls. 142, aguarde-se o decurso do prazo para especificação
de provas. - ADV: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO
(OAB 92169/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1003220-70.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. I.C.M.B. - Ante o que consta de fls. 03, providencie a serventia o cadastro do sigilo externo (SAJPG5 Cadastro Processos
Sigilo Externo), até o cumprimento da liminar. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3.º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3.º, § 2.º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3.º,
§ 1.º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Veículo: Volkswagen Fox Route, cor prata, placa EDH 2256. O mandado deverá
se efetivar quando do comparecimento do preposto do autor para cumprimento. O preposto deverá comparecer em cartório no
prazo de trinta (30) dias úteis, ultrapassado referido prazo sem comparecimento, manifeste-se a parte autora em cinco (05)
dias úteis, independentemente de nova intimação. Fica autorizado o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2021
Processo 0001462-73.2021.8.26.0319 (processo principal 1004325-87.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Fixação - T.I.G.A. - D.S.A. - Vista dos autos à parte interessada: Fls. 45 ofício disponível no sistema e-saj para impressão e
encaminhamento ou, providencie o endereço eletrônico para envio pelo cartório. - ADV: VICTOR ANTONIO TEIXEIRA BARROS
(OAB 453689/SP)
Processo 0001694-56.2019.8.26.0319 (processo principal 1004694-18.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M.B. - - G.M.B. - - H.M.B. - J.A.B. - Em observância ao COMUNICADO CG Nº
2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI), deverá o autor, após a devida instrução com o OFÍCIO-SENHA para acesso
aos autos digitais acostado nos autos, como documento sigiloso, providenciar a distribuição da precatória expedida, por meio
de peticionamento eletrônico, comprovando-o, posteriormente, nos presentes autos. - ADV: LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB
77836/SP)
Processo 0001741-64.2018.8.26.0319 (processo principal 0000361-79.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.C.P. - W.R.P. - Fls. 222 e ss Passo à análise. Manifestação da exequente às fls. 222 e 236 e do Ministério Público
às fls. 228. 1 Do bloqueio Sisbajud (fls. 192/194) Ante a manifestação do executado às fls. 233, em relação ao bloqueio de
ativos financeiros via sistema Bacenjud, nos valores de R$ 52,22 (Banco Santander) e R$ 92,11 (Caixa Econômica Federal),
providencie a serventia a transferência da referida importância para conta judicial vinculada ao presente cumprimento de
sentença. Providencie a parte interessada a juntada aos autos do respectivo formulário MLE. Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da exequente no importe de R$ 144,33 (R$ 52,22 + R$ 92,11), acrescido de eventuais juros
e correção monetária. 2 Do bloqueio/penhora do FGTS (fls. 199/202) Considerando a manifestação do executado às fls. 233,
em relação ao bloqueio/penhora de saldo do FGTS, bem como a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido formulado
e autorizo a exequente Y.C.P., representada por sua genitora, Sra. F.C. - CPF ***.***.***-**, a levantar junto à Caixa Econômica
Federal CEF a importância penhorada nos valores de R$ 266,53 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos),
R$ 80,96 (oitenta reais e noventa e seis centavos) e R$ 118,11 (cento e dezoito reais e onze centavos), todos do saldo da
conta do F.G.T.S., em nome do executado W.R.P. CPF ***.***.***-**, acrescido de juros e correção monetária, com a ressalva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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