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TJSP 15/09/2021 -Pág. 1750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3361

1750

decisão, por um lapso, não foi observada a multa já fixada na decisão de fls. 84/86. Daí porque, ACOLHO os presentes embargos
de declaração a fim de sanar a omissão apontada, para que a advertência imposta na decisão de fls. 103 passe a constar com
a seguinte redação: Advertência: Multa diária devidamente fixada às fls. 84/86, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),
com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser executada pela parte interessada, haja vista o não cumprimento
da Tutela de Urgência deferida às fls. 84/86, pela requerida Affix Administradora de Benefícios Ltda., no prazo de dez (10) dias
a partir da citação/intimação (fls. 93). Esta decisão passa a fazer parte na decisão de fls. 103, mantendo-a nos demais termos.
Eventual satisfação das astreintes deverá ser postulada em incidente próprio, evitando desnecessário tumulto processual. No
mais, certifique a serventia o decurso do prazo de contestação. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP)
Processo 1002644-77.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Claudines de Oliveira - Fls. 69/70 Sobre o pedido de revogação da liminar, manifeste-se a requerente no prazo de
cinco (05) dias. Fls. 75/93 Ciência à patrona do requerido. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), BÁRBARA
MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP)
Processo 1002936-62.2021.8.26.0319 - Homologação da Transação Extrajudicial - Acidente de Trânsito - T.F.D. - - M.M.T.
- - D.A.T. - - M.M.T. - - R.L.J.R.M.G. - Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial postulado por TARSILA
FAVORITO DUTRA, MILLENE MACEDO TURCARELLI, DAVI AUGUSTO TURCARELLI e MARIANA MACEDO TURCARELLI,
os três últimos menores representados pela genitora, em que Tarsila, em relação ao acidente de trânsito que vitimou Júnior
Augusto Turcarelli, pai dos menores, além de assumir as despesas com os reparos do seu automóvel, “pagará aos filhos
do falecido (requerentes secundários), a importância total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil Reais) a título de danos morais,
materiais, lucro cessante e danos emergentes, cabendo, portanto, importância de R$ 9.000,00 (nove mil Reais) para cada
um, a serem pagos da seguinte forma...” (fls. 03, destaquei). Nestes termos, como bem apontado pelo douto representante do
Ministério.Público, considerando-se que tramita na Segunda Vara local pedido de alvará, distribuído anteriormente (18.08.2021),
em que Tarsila requer o depósito judicial do valor da motocicleta de Júnior Augusto Turcarelli envolvida no acidente, ou seja,
dos danos materiais (autos n. 1002905-42.2021.8.26.0319), configurada a conexão, de rigor a remessa dos autos àquele Juízo
para decisão conjunta. Daí porque, ante o exposto, reconheço a conexão e determino a remessa dos autos ao Juízo da Segunda
Vara local. - ADV: CARLOS APARECIDO PACOLA (OAB 145854/SP)
Processo 1003182-58.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Cosme Silva Caixa Consorcios S.a. Administradora de Consorcios - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Por cautela, instrua a autora os autos com cópia das razões do recurso que pende de julgamento nos autos n. 100176254.2019.826.0071. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1004379-19.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 515/519 Tendo em vista o pagamento realizado pela
requerente Itaú Seguros de Auto e Residência S/A, no importe de R$ 842,56 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e
seis centavos), defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida às fls. 523. Expeçam-se mandados de levantamento
eletrônico em favor da parte interessada: 1. Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no importe de R$ 179,51 (cento e
setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), acrescido de juros e correção monetária. Formulário MLE às fls. 524 Extrato
depósito judicial às fls. 526. 2. Carreira e Sartorello Advogados, no importe de R$ 663,05 (seiscentos e sessenta e três reais e
cinco centavos) acrescido de juros e correção monetária. Formulário MLE às fls. 525. Extrato depósito judicial às fls. 526. Sem
prejuízo, manifestem-se sobre a satisfação do crédito no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, voltem-me conclusos para
extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004379-19.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Sentença/Decisão/
Despacho de fls. 527, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao(s) depósito(s) de fls. 526,
junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à(s) fls. 524/525, tendo o mesmo recebido o n. 20210913144526071265
no valor de R$ 179,51 e nº 20210913144835071277 no valor de R$ 663,05, as quais aguardam finalização e assinatura da(o)
Magistrada(o), e posteriormente aguarda sua retirada e/ou acompanhamento junto à agência bancária informada pela parte
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004433-82.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.E.M.I.E. - R.E.R.E. Fls. 193/195. Manifeste-se a parte autora, no prazo de (5) cinco dias, acerca do ofício recebido pelo Banco do Brasil. - ADV: ANA
PAULA ZAGATTI MURÇA PIRES (OAB 388282/SP), BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 3003011-48.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO
RIBEIRO DE MATTOS - BANCO SANTANDER SA - Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico
TJSP 2021-2026 (DJe 18 de dezembro de 2020 Cad. Administrativo Páginas 11/82), mormente no que diz respeito à digitalização
de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em
tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de
produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol
da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: “A unidade judicial poderá realizar
a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas peças nos termos
do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e
mediante autorização do magistrado.”. Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais. Nos termos
do Comunicado CG 466/2020 (DJe 27 de junho de 2020 Caderno Administrativo pag. 13), manifestem-se as partes, no prazo
de cinco (05) dias úteis sobre a conversão dos autos físicos em digitais, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), JOÃO ROGERIO
MARRIQUE (OAB 209121/SP), LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB 416090/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 3003011-48.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO
RIBEIRO DE MATTOS - BANCO SANTANDER SA - Fls. 182. Atenda-se, oficiando e encaminhando anexa uma cópia do ofício
anteriormente expedindo. Int.. - ADV: LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB 416090/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/
SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3003011-48.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO
RIBEIRO DE MATTOS - BANCO SANTANDER SA - Vistos.Fls. 314/315 - Indefiro a majoração dos honorários periciais conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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