Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
1752
de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o
bom cumprimento da presente decisão/alvará. Expeçam-se Alvará Judicial, com prazo de validade de sessenta (60) dias. Após,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias. - ADV: MARIO MILTON LEMOS ORTEGA
(OAB 117370/SP)
Processo 1000256-07.2021.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.A.R. - L.V.S.R. - Em observância ao COMUNICADO
CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI), deverá o autor, após a devida instrução com o OFÍCIO-SENHA para
acesso aos autos digitais acostado nos autos, como documento sigiloso, providenciar a distribuição da precatória expedida, por
meio de peticionamento eletrônico, comprovando-o, posteriormente, nos presentes autos. - ADV: KELEN CRISTINE MOREIRA
GONÇALVES (OAB 254324/SP)
Processo 1000728-76.2019.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Jaqueline Ribeiro Brandi - Maria
Cristina Ribeiro Paccola - - Adriano José Ribeiro - - Maria Antonieta Ribeiro Gava - - Maria Catarina Ribeiro - Maria Carmem
Giovanetti Galego - - Rafael Ribeiro Galego - Fls. 75/80 Passo à análise. Providencie a serventia a retirada do segredo de justiça
dos autos. Providencie a inventariante, no prazo de trinta (30) dias: 1. O cumprimento integral da decisão de fls. 53. 2. Novo plano
de partilha, constando a discriminação de cada porcentagem recebida por cada um dos herdeiros (individualmente). Observação:
Os pagamentos deverão ser realizados de forma individualizada para cada um dos herdeiros e não de forma agrupada. 2.1.
Bens deixados pelo falecimento de Rafael Ribeiro Galego. Totalidade do imóvel (100%) - viúva-meeira Maria Carmem Giovanetti
Galego:50,00% do imóvel - herdeira Maria Catarina Ribeiro:10,00% do imóvel - herdeira Maria Antonieta Ribeiro Gava:10,00%
do imóvel - herdeira Maria Cristina Ribeiro Paccola:10,00% do imóvel - herdeiro Adriano José Ribeiro:10,00% do imóvel herdeira Cibele Jaqueline Ribeiro Brandi:10,00% do imóvel 2.2. Bens deixados pelo falecimento de Maria Carmem Giovanetti
Galego. 50% do imóvel - herdeira Maria Catarina Ribeiro:10,00% do imóvel - herdeira Maria Antonieta Ribeiro Gava:10,00% do
imóvel - herdeira Maria Cristina Ribeiro Paccola:10,00% do imóvel - herdeiro Adriano José Ribeiro:10,00% do imóvel - herdeira
Cibele Jaqueline Ribeiro Brandi:10,00% do imóvel - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 1000728-76.2019.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Jaqueline Ribeiro Brandi - Maria
Cristina Ribeiro Paccola - - Adriano José Ribeiro - - Maria Antonieta Ribeiro Gava - - Maria Catarina Ribeiro - Maria Carmem
Giovanetti Galego - - Rafael Ribeiro Galego - Fls. 75/80 Passo à análise. Providencie a serventia a retirada do segredo de justiça
dos autos. Providencie a inventariante, no prazo de trinta (30) dias: 1. O cumprimento integral da decisão de fls. 53. 2. Novo plano
de partilha, constando a discriminação de cada porcentagem recebida por cada um dos herdeiros (individualmente). Observação:
Os pagamentos deverão ser realizados de forma individualizada para cada um dos herdeiros e não de forma agrupada. 2.1.
Bens deixados pelo falecimento de Rafael Ribeiro Galego. Totalidade do imóvel (100%) - viúva-meeira Maria Carmem Giovanetti
Galego:50,00% do imóvel - herdeira Maria Catarina Ribeiro:10,00% do imóvel - herdeira Maria Antonieta Ribeiro Gava:10,00%
do imóvel - herdeira Maria Cristina Ribeiro Paccola:10,00% do imóvel - herdeiro Adriano José Ribeiro:10,00% do imóvel herdeira Cibele Jaqueline Ribeiro Brandi:10,00% do imóvel 2.2. Bens deixados pelo falecimento de Maria Carmem Giovanetti
Galego. 50% do imóvel - herdeira Maria Catarina Ribeiro:10,00% do imóvel - herdeira Maria Antonieta Ribeiro Gava:10,00% do
imóvel - herdeira Maria Cristina Ribeiro Paccola:10,00% do imóvel - herdeiro Adriano José Ribeiro:10,00% do imóvel - herdeira
Cibele Jaqueline Ribeiro Brandi:10,00% do imóvel - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 1000773-12.2021.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlon Willian Pires de Camargo - Ioná
Maisa Pires de Camargo - - Jairo Pires de Camargo Filho - - Nerida Joara Pires de Camargo - - Lilian Carla Pires de Camargo - Janita Roberta Pires de Camargo Brusnardo - Maria Antonia Cardoso Pires de Camargo - Laudelino Cardoso - Vista dos autos à
parte interessada: Fls. 166 ofício disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: VALDENOR ROBERTO
CORDEIRO (OAB 250922/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 1001563-30.2020.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.U. - - E.A.U. - R.M.U. - Vistas
dos autos à parte interessada para: Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 1002229-94.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S. - N.N.S. - Vista dos autos
à parte interessada: Fls. 49 ofício disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento ou, providencie o endereço
eletrônico para envio pelo cartório. Fls. 48 certidão de honorários disponível no sistema e-saj. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI
ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1002296-59.2021.8.26.0319 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.P. - J.V.N. - Fls.
211/212 Passo à análise. 1. Acerca do pedido liminar de redução dos alimentos, manifeste-se a requerente em réplica, no prazo
de quinze (15) dias. 2. Ante a concordância do Ministério Público, defiro pedido formulado às fls. 174/176 encaminhando-se os
áudios e demais documentos de fls. 177/197 para a apreciação do setor técnico. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP),
DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/SP)
Processo 1002396-82.2019.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.S.S. - - D.F.S. - Fls. 48/49 Defiro. Expeçase novo ofício para desconto da pensão alimentícia, conforme requerido pela parte interessada. Após, arquivem-se os autos.
- ADV: ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP)
Processo 1002490-59.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.A. - M.L.A. - Fls. 37 Defiro.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de nova audiência virtual de conciliação. Após a respectiva designação,
nos termos da decisão de fls. 22/24, cite-se e intimem-se as partes. 1. Para fins de celeridade e economia processuais, a
intimação da parte requerente acerca da data e horário da audiência designada, ficará a cargo de seu procurador. 2. Expeça-se
o necessário para citação e intimação do requerido. Autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente. No caso
de suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa (CPC, arts. 252/253). No caso de ser efetivada a citação por
hora certa, cumpra-se o disposto no art. 254 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com urgência. - ADV: EMERSON DE
HYPOLITO (OAB 147410/SP)
Processo 1002850-91.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L.F. - E.R.B.F. - Vista dos autos
à parte interessada: Fls. 28 ofício disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. Fls. 29 certidão de honorários
disponível no sistema e-saj para impressão. - ADV: NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP)
Processo 1002998-05.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.M.F. - W.F.R.P. - Remetam-se
os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, com antecedência mínima de três (03) meses, haja vista residir
o requerido na cidade de São Paulo/SP. Sem prejuízo, para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do
Nupemec n 01/2020 (DJe 02.07.2020 Caderno Administrativo pag. 04/06), informem a parte requerente e seu procurador, no
prazo de cinco (05) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de
acesso à audiência virtual. Após a designação, voltem-me os autos conclusos (fila conclusos - minuta / desp 01 urg). - ADV:
RUAN FELIPE PEREIRA (OAB 416496/SP)
Processo 1003029-25.2021.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.B.R. - L.A.B. - Fls. 113/114 Defiro. Expeça-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º