Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
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sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Constam das inclusas peças de informação (PAC
nº 15/08) que no período compreendido entre o ano de 2.002 até a presente data, nas cidades de Guarulhos/SP, São Paulo/SP,
Cuiabá/MT e Curitiba/PR MARCIO DE CASTRO FERREIRA, ALEXANDRE FERNANDES, ANTONIO ELSO CLEM, GREGORIO
MOREIRA DOS SANTOS, BRUNO DOZZI BARBUGLI, VALQUIRIA DOZZI BATALHA (ou Valquiria Dozzi Calza), RODRIGO
DOZZI CALZA, VALERIA DOZZI BARBUGLI, ABIMAEL FERNANDES, WILIAM DA SILVA SANTOS, ANDERSON MARCELO
GOMES, CARLOS ROBERTO SILVEIRA, SEAN MICHAEL MICHELE, JOSÉ GILMAR RIOS CARNEIRO, ELIOT LEE FERREIRA,
EDMIR TORRES DE OLIVEIRA, SAMANTHA ISABELLI SCAFI e MARCIA DE MORAES, associaram-se em quadrilha ou bando,
para o fim de cometerem crimes. Consta também que nas mesmas circunstancias de tempo e local, os denunciados, por no
mínimo 1.800 (mil e oitocentos) vezes, obtiveram, para eles, vantagem ilícita, no valor aproximado de R$ 18.000.000,00 (dezoito
milhões de reais), em prejuízo das vítimas elencadas no anexo I, que faz parte integrante da presente, induzindo-as em erro,
mediante fraude. Segundo se apurou, os denunciados se organizaram em quadrilha para o cometimento de crimes de estelionato
contra trabalhadores brasileiros que desejavam exercer trabalho temporário nos Estados Unidos da América. Ante o exposto,
denunciamos MARCIO DE CASTRO FERREIRA, ALEXANDRE FERNANDES, ANTONIO ELSO CLEM, GREGORIO MOREIRA
DOS SANTOS, BRUNO DOZZI BARBUGLI, VALQUIRIA DOZZI BATALHA (ou Valquiria Dozzi Calza), RODRIGO DOZZI CALZA,
VALERIA DOZZI BARBUGLI, ABIMAEL FERNANDES, WILIAM DA SILVA SANTOS, ANDERSON MARCELO GOMES, CARLOS
ROBERTO SILVEIRA, SEAN MICHAEL MICHELE, JOSÉ GILMAR RIOS CARNEIRO, ELIOT LEE FERREIRA, EDMIR TORRES
DE OLIVEIRA, SAMANTHA ISABELLI SCAFI e MARCIA DE MORAES, como incursos no artigo 288, caput e artigo 171, caput,
por no mínimo 1.800 vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, observada a Lei nº 9.034/95. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Guarulhos, 25 de março de 2013.
O(A) Doutor(a) Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Andre Luis Costa Almeida,
R MANOEL DE OLIVEIRA, 10-A, JARDIM LEDA - CEP 07060-031, Guarulhos-SP, RG 35103916, nascido em 15/10/1990, de cor
Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, pai Sinvaldo de Araujo Almeida, mãe Maria Lucia Costa
Almeida, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” e Art. 40 “caput”, VI todos do(a) SISNAD, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0020322-39.2009.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital que por despacho de
21 de setembro de 2012, foi determinado a intimação do réu a constituir novo defensor no prazo de 10 dias, tendo em vista a
renuncia de seu advogado, e como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO a CONSTITUIR DEFENSOR DE SUA
PREFERÊNCIA e ciente de que, findo o prazo acima fixado, será nomeado defensor dativo, atuante nesta Vara. Guarulhos, 26
de março de 2013.
3ª Vara Criminal
1BMYW.000 - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU LOPES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA APARECIDA PERINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
SUMÁRIO - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JUNIO GOMES RAMALHO, PROCESSO Nº
0044464-73.2010.8.26.0224. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) José Tadeu Lopes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Junio
Gomes Ramalho, RG38.855799, filho de João Batista Gomes e Ocarlina Gomes Ramalho, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de
Guarulhos, Rua José Maurício, 103, sala Sala de Audiências - 104, Centro, Guarulhos, SP, no dia 23 de maio de 2013, as 13:45
hs, para audiencia de proposta de suspensão condicional do processo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 07 de março de 2013.
O(A) Doutor(a) José Tadeu Lopes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Cezar da Silva,
Rua Redenção,, 362, apto. 81, Fone 1124131100, São Paulo-SP, RG 9.075.565-0, nascido em 27/04/1957, Casado, Brasileiro,
natural de Guarulhos-SP, Comerciante, pai Paulo da Silva, mãe Anirema Viegas da Silva, por infração ao(s) artigo(s): 1º,
I e II da Lei 8137/90, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007403-47.2011.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no mes de junho de 2006, na Empresa Nova Era
Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Ltda, situada na rua Augusto de Lima, 125, Parque Alvorada, nesta cidade e comarca,
LUIZ CARLOS BRUNO e PAULO CEZAR DA SILVA, ambos agindo em concurso de agentes caracterizado pela unidade de
desígnios e previamente ajustados, com o fim de suprimir tributo, prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias e
fraudaram a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos,
07 de março de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º