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TJSP 02/04/2013 -Pág. 414 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

414

Rua 42, nº 148, bairro Mutirão I, nesta cidade e comarca de Guaíra, JESSICA FRANCIELI DA SILVA, qualificada a fls. 02,
ameaçou por palavras, José Alves Pereira, de causar-lhe mal injusto e grave.Segundo se apurou, na data dos fatos, a vítima
presenciou uma discussão entre seu filho e a averiguada. Durante a discussão viu a denunciada correndo atrás de seu filho
com uma faca, motivo pelo qual acionou a polícia. Entretanto, como a patrulha não compareceu, a vítima se dirigiu ao plantão
policial, sendo-lhe ali informado que somente seu filho poderia registrar o boletim de ocorrência.Ao retornar à sua residência, o
ofendido deparou-se com a denunciada, que o ameaçou, dizendo-lhe que iria conseguir um emprego e mandaria matá-lo e que
caso chegasse alguma intimalção em seu nome iria fazê-lo comer. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guaíra - , 1 de abril de 2013. Processo nº
0003015-12.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003015-8/000000-000) e controle nº 233/2013.

GUARARAPES

1ª Vara Criminal
1º Ofício Judicial Criminal
Forum da Comarca de Guararapes
Juiz de Direito: HEVERTON RODRIGUES GOULART
JUIZ DE DIREITO - Dr. HEVERTON RODRIGUES GOULART
FAZ SABER A ROBERTA CARDOSO, RG. 43.199.011, filha de José Cardoso e de Maria Rosa da Silva Cardoso, nascida aos
13/09/1982, natural de Mirandópolis - SP, pelo presente edital, nos termos do artigo 361 do Código Penal, com o prazo de quinze
(15) dias, fica(m) o(s) réu(s) acima qualificado(s), CITADO(S), do teor da denúncia ofertada, abaixo transcrita, para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, em relação aos autos de Ação Penal feito nº. 218.01.2009.001947-0/000000-0 - nº
de ordem 130/09, em trâmite pôr este E. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guararapes-SP., porque: Consta do incluso
inquérito policial que no dia 11 de março de 2011, em horário comercial, no estabelecimento comercial Pina Supermercados,
localizado na Rua Stélio Machado Loureiro, nº 216, nesta cidade e Comarca, ROBERTA CARDOSO, qualificada a fl. 73, obteve
para si vantagem ilícita no valor de R$ 580,00, em prejuízo do estabelecimento comercial, induzindo e mantendo em erro
funcionário da empresa, mediante meio fraudulento. É dos autos que diversas cártulas bancárias pertencentes à empresa
Rede de Supermercados Passarelli Ltda, do Banco do Brasil, foram fraudadas. Roberta, por motivos não esclarecidos, obteve a
cártula bancária de nº 90328. Ciente da fraude, a denunciada deliberou a obtenção de vantagem ilícita. Para tanto, preencheu
a cártula no valor de R$ 580,00. Após, dirigiu-se ao Pina Supermercados e adquiriu mercadorias. Apresentou o cheque como
forma de pagamento e forneceu endereço falso. Posteriormente, o cheque foi devolvido por motivo de fraude. Inequívoco que
a denunciada agiu com meio fraudulento ao apresentar cártula bancária falsa e fornecer endereço fictício. Agindo dessa forma,
induziu em erro o estabelecimento-vítima e obteve vantagem ilícita. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ROBERTA
CARDOSO, como incursa no artigo 171, caput do Código Penal, e requeiro que, R. e A. esta, seja a ré citada para, no prazo
de 10 dias, apresentar resposta por escrito, seguindo-se com os demais atos processuais, previstos no rito estabelecido pelos
artigos 396/405 do Código de Processo Penal, até final sentença penal condenatória, ouvindo-se em instrução a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas..: Fica ainda a acusada acima qualificada INTIMADA a constituir defensor para promover sua
defesa, observando-se que, caso não tenha condições financeiras para constituir advogado, deverá procurar a OAB local, para
que lhe seja nomeado defensor. NADA MAIS. Expediu-se o presente para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância no futuro, o qual será publicado e afixado na forma da Lei. Guararapes, 27 de março de 2013.

GUARULHOS

1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:

0082549-65.2009.8.26.0224

Classe Assunto:

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato

Réu
VALÉRIA DOZZI BARBUGLI e outros
O(A) Doutor(a) Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Valeria Dozzi Barbugli, AV.
ESPANHA, 1168, CENTRO - CEP 14801-130, Araraquara-SP, CPF 006.257.918-51, RG 5724390, nascida em 28/03/1953, de cor
Branco, Casada, Brasileira, natural de São Paulo-SP, pai Antonio Dozzi, mãe Wanda Mazzoli Dozzi, por infração ao(s) artigo(s):
288, caput e artigo 171, caput, por no mínimo 1.800 vezes, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0082549-65.2009.8.26.0224, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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