Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1239
2974
VLADIMIR DE PINHO JUNIOR OAB/SP 149121 - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP 189007
642.01.2012.001357-8/000000-000 - nº ordem 227/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K. P. M.
X C. J. M. - NOTA: fica o autor intimado a se manifestar em replica, no prazo legal. - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP
189007 - ADV VLADIMIR DE PINHO JUNIOR OAB/SP 149121 - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP 189007
642.01.2012.001483-2/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Procedimento Ordinário - NILZA MARIA DE OLIVEIRA GOMES X
R.A. LTDA - Autos nº 260/12 VISTOS O autor deverá atribuir pedido certo aos danos morais e materiais pleiteados, bem como
dar correto valor à causa. Prazo: dez dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SIMONE APARECIDA SARAIVA
BUENO OAB/SP 125357
642.01.2012.001641-1/000000-000 - nº ordem 285/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. A. D. O. S. E OUTROS
- NOTA: manifeste-se o autor se houve o cumprimento da sentença sendo cessados os descontos de seus vencimentos. - ADV
VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 308305
642.01.2012.001709-3/000000-000 - nº ordem 327/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. P. C. E OUTROS X J. C.
C. - Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público, aceitando a justificativa de fls. 24/27, e nos termos do art.794, inc. “I”
do Código de Processo civil, julgo extinta a presente execução. Para a hipótese de defensor(es) nomeado(s) pela assistência
judiciária, arbitro os honorários em 100% da tabela da PGE, expedindo-se a(s) certidão(ões) após o trânsito em julgado. Havendo
taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos; decorridos 5 (cinco) dias
(NSCGJ. CAP.IV - item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se certidão, especificando a parcela não
recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda
Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP, indo os autos ao contador, se necessário
for (NSCGJ - CAP III - item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o
depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que requeira o levantamento em dez dias, na inércia, juntese aos autos. Ciência ao Ministério Público, caso for. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências, necessárias, acima mencionadas,
arquivem-se os autos. Ub 3 de agosto de 2012 - ADV CECÍLIA LOPES DOS SANTOS OAB/SP 155633 - ADV GRAZIELA DOS
SANTOS OAB/SP 309047 - ADV JOSE ARNALDO VIANNA CIONE OAB/SP 25664 - ADV CECÍLIA LOPES DOS SANTOS OAB/
SP 155633
642.01.2012.001863-3/000000-000 - nº ordem 329/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. D. F. P. E OUTROS X E.
F. P. - [email protected] C O N C L U S Ã O Em 27 de julho de 2012 faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito
Dr. ao Exmo. Senhor Dr. NELSON RICARDO CASALLEIRO Eu, João Alves de Lima Jr. Diretor de Serviço. subsc. Autos nº
329/12 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.26/27. Em conseqüência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.269,
inc.III do CPC. Havendo advogado(s) nomeado(s) pela assistência judiciária em 100% da tabela da PGE, expedindo-se a(s)
certidão(ões) após o trânsito em julgado. Havendo prazo para cumprimento da avença, aguarde-se seu decurso cientificandose o liquidante para manifestação. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao suplicado; anote-se. Ciência ao Ministério
Público. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Custas ex lege. P.R.I.C. arquivando-se, oportunamente. Ubt 27/07/2012
Nelson Ricardo Casalleiro Juiz de Direito - ADV JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 290272
642.01.2012.002009-7/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. P. D. O. X E. D. O. - Autos nº
357/12 Vistos. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos
285, 319 e benefícios do § 2º do 172, todos do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Expeça-se o necessário.
Requerida a citação por carta precatória, deverá ser providenciada a retirada e comprovação da distribuição no prazo de trinta
dias, cumprindo-se o previsto no art.267,inc.III, § 1º do CPC para o caso de inércia. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP
261671
642.01.2012.002009-7/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. P. D. O. X E. D. O. - NOTA:
Ficam os autores intimados da inércia da requerida após a ocorrência de sua citação. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP
261671
642.01.2012.002048-9/000000-000 - nº ordem 376/2012 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X LUIS CLAUDIO MARCONDES DE TOLEDO - NOTA: fica o
autor intimado a se manifestar sobre a petição de fls. 27/28. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
642.01.2012.002211-8/000000-000 - nº ordem 415/2012 - (apensado ao processo 642.01.2012.001162-9/000000-000 - nº
ordem 188/2012) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MUNICIPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE
UBATUBA X IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA - Autos 415/12 Vistos Fls.76. Recebo como emenda à inicial. Anotese. Fls.83. Anote-se. Apense-se a ação originária. Recebo o presente embargos para discussão. Vista a parte contraria para
impugnação. Int. - ADV SILVIO EDUARDO GONCALVES LEITE OAB/SP 97992 - ADV CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO
OAB/SP 61256 - ADV AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 60107 - ADV WLADILAMAR FERREIRA DA SILVA OAB/SP
82796 - ADV JEAN CARLOS PEREIRA BRIET OAB/SP 186300 - ADV GUSTAVO FRIGGI VANTINE OAB/SP 123678
642.01.2012.002454-0/000000-000 - nº ordem 466/2012 - Monitória - TIMIRO COMERCIAL LTDA - EPP X GODOY E
TABACO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP - Autos nº 466/12 Vistos. Cite-se, para pagamento do valor constante da inicial,
no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários
advocatícios (art.1.102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o
fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação,
diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses,
aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Para hipótese de cumprimento do ato por Oficial de Justiça,
decorrido o prazo legal, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido no prazo de 48:00 horas, independentemente
de nova conclusão. Int. - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP 189007
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º