Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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do autor, que abandonou o processo por mais de trinta dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competem,
julgo extinto os presentes autos com fundamento no art. 267,inc.III do CPC., mantendo íntegro eventual crédito. Havendo
nomeação de defensores pela assistência judiciária, arbitro os honorários do(s) patrono(s) da(s) parte(s) em 100% expedindose a(s) certidão(ões) após o trânsito em julgado. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar
o recolhimento, certificando nos autos; decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV - item 17). Não atendida a notificação em
sessenta (60) dias, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na
dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser
superior à 51% de uma UFESP, indo os autos ao contador, se necessário for (NSCGJ - CAP III - item 13 a 13.3). Havendo
saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das
NSCGJ. para que requeira o levantamento em dez dias, na inércia, junte-se aos autos. Caso Instalado contraditório, condeno o
autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor
da causa, para a hipótese do autor não ser beneficiário da assistência judiciária. Ciência ao Ministério Público, caso for. Após,
P.R.I.C. e, arquivando-se, oportunamente, observadas as formalidades legais. Ub 20 de julho de 2012 Nelson Ricardo Casalleiro
Juiz de Direito - ADV DÉLCIO JOSÉ SATO OAB/SP 166043
642.01.2011.007958-2/000000-000 - nº ordem 1646/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. F. E OUTROS X M. R.
F. - [email protected] C O N C L U S Ã O Em 3 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos ao Exmo. Senhor Dr. NELSON
RICARDO CASALLEIRO. Eu, José dos Santos, oficial maior Autos nº 1646/11 Vistos Face a manifestação do exeqüente (fls.58)
nos termos do art.794, inc. “I” do Código de Processo civil, julgo extinta a presente execução. Para a hipótese de defensor(es)
nomeado(s) pela assistência judiciária, arbitro os honorários em 100% da tabela da PGE, expedindo-se a(s) certidão(ões) após
o trânsito em julgado. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal. Ciência ao Ministério Público, caso
for. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências, necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos. Ubt.dt.s. Ub 27 de julho
de 2012 Nelson Ricardo Casalleiro Juiz de Direito - ADV PATRICIA MEDRADO DE ARAUJO SOUSA OAB/SP 136458 - ADV
MARCELO MARTINS FERREIRA OAB/SP 279345 - ADV CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES OAB/SP 296269
642.01.2012.000066-0/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARILENA CABRAL X ANTONIO
GOMES CABRAL - Autos nº 09/12 Vistos. Providencie a serventia a retirada da tarja verde dos autos, ante a manifestação do
representante da sociedade. O processo encontra-se paralisado em cartório por mais de trinta dias por falta de providencias
do autor. Assim, cumpra-se o contido § 1º do artigo 267 do CPC., dispensada a publicação desta decisão conforme decidido no
V.Acórdão TJ.SP. -02432521 - proferido na apelação nº 7.273.043-9 - apelante : Banco Bradesco S/A - apelado Olga Pinheiro
Rabelo UBATUBA-Me e outros “Não há necessidade de intimação do representante legal do exeqüente para providências
necessárias para andamento regular do processo. Basta a entrega da correspondência no endereço nos autos...... Também se
aplicam à extinção estritamente processual da execução. “ - ADV EMERSON VILELA DA SILVA OAB/SP 178863
642.01.2012.000066-0/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARILENA CABRAL X ANTONIO
GOMES CABRAL - Nota:manifeste-se a FESP - ADV EMERSON VILELA DA SILVA OAB/SP 178863
642.01.2012.000774-0/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F. L. C. X C. L.
C. - Autos nº 118/2012 Vistos, Não foram argüidas preliminares. No mais, haja vista a presença das condições da ação e dos
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas
e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2012, às 15:30 horas. As partes deverão
apresentar o rol das testemunhas, no prazo de até 30 dias que antecede o ato, SOB PENA DE PRECLUSÃO, as quais deverão
comparecer independentemente de intimação. Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo para cumprimento será de
60 dias, providenciando a parte interessada as quantias para as despesas necessárias, bem o cumprimento, sob pena de
se declarar encerrada a instrução. Int. - ADV THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA OAB/SP 186803 - ADV LUIZ CELSO
ROCHA OAB/SP 88630 - ADV JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 290272
642.01.2012.000902-8/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. B. A. S. X D. M. D. A. S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.31/32. Em conseqüência, tendo a transação efeito
de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.269, inc.III do CPC. Havendo
advogado(s) nomeado(s) pela assistência judiciária em 100% da tabela da PGE, expedindo-se a(s) certidão(ões) após o trânsito
em julgado. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos;
decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV - item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se certidão,
especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria
Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP, indo os autos ao
contador, se necessário for (NSCGJ - CAP III - item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de
Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que requeira o levantamento em dez
dias. Havendo prazo para cumprimento da avença, aguarde-se seu decurso cientificando-se o liquidante para manifestação.
Ciência ao Ministério Público, caso for. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Cancele-se eventual audiência da pauta.
Custas ex lege. P.R.I.C. arquivando-se, oportunamente. Ubatuba, 25 de julho de 2012. - ADV BENEDITO ALVES RIBEIRO OAB/
SP 254864
642.01.2012.001117-4/000000-000 - nº ordem 178/2012 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JOSE TARCISO
PEDROSO E OUTROS X ROLAGO EMPREENDIMENTOS GERAIS S/C LTDA - NOTA: fica o autor/exequente intimado a se
manifestar sobre a devolução do mandado/precatória/carta negativo(a), no prazo legal. - ADV PATRICIA KOBAYASHI AMORIM
SANTOS OAB/SP 305076
642.01.2012.001162-9/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - IMAGEM
GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - NOTA: Ficam os autores intimados da inércia
da requerida apesar de devidamente citada. - ADV GUSTAVO FRIGGI VANTINE OAB/SP 123678
642.01.2012.001357-8/000000-000 - nº ordem 227/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K. P.
M. X C. J. M. - Autos nº 227/12 Vistos, Recebo a emenda (fls.26), providenciando a serventia o necessário. Cite-se observado
o rito ordinário, com as advertências legais (285 e 319 CPC). Int. - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP 189007 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º