Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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642.01.2012.002454-0/000000-000 - nº ordem 466/2012 - Monitória - TIMIRO COMERCIAL LTDA - EPP X GODOY E TABACO
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP - NOTA: Ficam os autores intimados da juntada da CARTA DE INTIMAÇÃO remetida com
AR, com desfecho negativo pela empresa de correio e telégrafos.. - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP 189007
642.01.2012.002540-0/000000-000 - nº ordem 487/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - Z. G. M. X J. A. D. S. - NOTA:
fica o autor intimado a se manifestar sobre os mandados que retornaram negativos. - ADV ROBSON MARCOS BALTAZAR OAB/
SP 157718
642.01.2012.002558-5/000000-000 - nº ordem 492/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. J. D. N.
X J. R. D. S. O. - Autos nº 492/12 Vistos. Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC
e benefícios do § 2º do art.172 do CPC, este último se realizada por oficial de justiça. Com a habilitação do(s) requerido(s) nos
autos, oficie-se ao IMESC solicitando data para realização da perícia hematológica. Int. - ADV MICHELE DA SILVA FRADE OAB/
SP 268300
642.01.2012.002558-5/000000-000 - nº ordem 492/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. J. D. N.
X J. R. D. S. O. - Nota: diga o autor sobre mandado negativo - ADV MICHELE DA SILVA FRADE OAB/SP 268300
642.01.2012.002605-3/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE BENTO EMBOAVA E
OUTROS X MARIA APARECIDA EMBOAVA - Autos nº 501/12 (cível). Vistos. Diga a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Int. - ADV CLAUDIA CELESTE MAIA SANTOS OAB/SP 296589
642.01.2012.002605-3/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE BENTO EMBOAVA
E OUTROS X MARIA APARECIDA EMBOAVA - Autos nº 501/12 VISTOS Nomeio JOSÉ BENTO EMBOAVA inventariante,
independentemente de compromisso, presumindo-se aceita a nomeação caso não seja apresentada renúncia em cinco dias
(Enunciado 54 - 1º Encontro de Juízes de Família do Interior). Declarações nos vinte dias subseqüentes. Citem-se, após, o Dr.
Promotor e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC., art.999), manifestando-se ela sobre
os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art.1.002 CPC) ou atribuir valores, que poderão
ser aceitos pelos interessados (art.1.008 CPC), manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais atribuídos, às últimas declarações (art.1.001 CPC) e digam, em 10 dias (art.1.012
CPC). Se concordes, ao cálculo e digam, em 05 dias (art.1.013 CPC.) Int. - ADV CLAUDIA CELESTE MAIA SANTOS OAB/SP
296589
642.01.2012.002683-7/000000-000 - nº ordem 517/2012 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - PAULO
COSTA LOPES X PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE UBATUBA-SP - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.43. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.269, inc.III do CPC. Havendo advogado(s) nomeado(s)
pela assistência judiciária em 100% da tabela da PGE, expedindo-se a(s) certidão(ões) após o trânsito em julgado. Havendo
taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos; decorridos 5 (cinco) dias
(NSCGJ. CAP.IV - item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se certidão, especificando a parcela não
recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda
Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP, indo os autos ao contador, se necessário
for (NSCGJ - CAP III - item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o
depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que requeira o levantamento em dez dias. Havendo prazo para
cumprimento da avença, aguarde-se seu decurso cientificando-se o liquidante para manifestação. Ciência ao Ministério Público,
caso for. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Cancele-se eventual audiência da pauta. Custas ex lege. P.R.I.C.
arquivando-se, oportunamente. Ubatuba, 25 de julho de 2012. - ADV PEDRO MAROSO ALVES OAB/SP 294257
642.01.2012.002694-3/000000-000 - nº ordem 521/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - MARIA JOSE FONSECA X JONILDA MEIRE NOGUEIRA TOGEIRO - NOTA Apresente o(a) autor(a) réplica a
contestação de fls 16/51 . - ADV LUIZ VIEIRA OAB/SP 143095 - ADV JOAO ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV
JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634
642.01.2012.003168-6/000000-000 - nº ordem 616/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - EUCRESIO CARVALHO DE ALMEIDA X MARTA ROSA RANGEL FRANÇA E OUTROS - Nota: diga o autor
sobre mandado negativo - ADV JULIANO EUGÊNIO SILVEIRA OAB/SP 256733
642.01.2012.003227-3/000000-000 - nº ordem 634/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. F. X M. E. A. F. - Autos nº
634/12 Vistos. Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285, 319 e benefícios do § 2º do 172, todos
do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MAURÍCIO CHIANELLO OAB/SP
204978
642.01.2012.003227-3/000000-000 - nº ordem 634/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. F. X M. E. A. F. - Nota: diga
o autor sobre mandado negativo - ADV MAURÍCIO CHIANELLO OAB/SP 204978
642.01.2012.003236-4/000000-000 - nº ordem 644/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.
R. T. C. X R. C. C. - Autos nº 644/12 Vistos. Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285, 319 e
benefícios do § 2º do 172, todos do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV
ARNALDO CHIEUS OAB/SP 124918
642.01.2012.004208-4/000000-000 - nº ordem 867/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO SOFIA X APARECIDA ROZENEIDE GUELSSI - Autos n° 867/12 Vistos Cite-se para os atos termos da ação proposta,
observado o rito sumário (art.277 CPC) e antecedência mínima de dez dias da audiência. Em razão da instalação do setor de
conciliação, nos termos da Portaria nº 01/2007 do Juízo e Provimento do CSM n° 953/2005, designo audiência para o dia_17 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º