quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 – 33
Minas Gerais Diário do Executivo
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Fevereivo de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Fevereivo de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/02/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 13ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PARAGUACU, com sede na
Av.dom Bosco, nº 248, Centro, Paraguacu - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 13ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/PARAGUACU, com sede na Av.dom Bosco, nº 248, Centro, Paraguacu - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguacu - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Paraguaçu, 21 de Novembro de 2022.
MARCIO CAVALCANTE BIJALON
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
627 Conservado 9BWZZZ32ZGP038062
2
627 Conservado 9BGRX08F0BG212967
3
627 Conservado 8AGSA1910AR111722
4
627 Conservado 9BD17201233062875
5
627 Sucata
6
627 Sucata
7
627 Sucata
8
627 Sucata
9
627 Sucata
10
627 Sucata
11
627 Sucata
12
627 Sucata
13
627 Sucata
14
627 Sucata
15
627 Sucata
16
627 Sucata
17
627 Sucata
18
627 Sucata
19
627 Sucata
20
627 Sucata
21
627 Sucata
22
627 Sucata
23
627 Sucata
24
627 Sucata
25
627 Sucata
26
627 Sucata
27
627 Sucata
28
627 Sucata
29
627 Sucata
30
627 Sucata
31
627 Sucata
32
627 Sucata
33
627 Sucata
34
627 Sucata
35
627 Sucata
36
627 Sucata
37
627 Sucata
38
627 Sucata
-
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GVJ6663 Vw/Passat
HHJ1571 Gm/Celta 2p Spirit
HJT2701
I/Gm Classic Life
DHF6451 Fiat/Siena Fire
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda
Honda
Honda
Y/Yamaha
Monark/Avx
Honda
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Xl 125
Honda
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Xl 125
Honda
Honda
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Cor
Branca
Prata
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Amarela
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Branca
Preta
Prata
Ano Avaliação
1986
R$ 400,00
2010 R$ 2.000,00
2009 R$ 3.000,00
2003 R$ 2.000,00
R$ 100,00
2005
R$ 300,00
2003
R$ 30,00
R$ 50,00
1985
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
1998
R$ 300,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 100,00
1985
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
1985
R$ 200,00
R$ 100,00
1996
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
1989
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 100,00
1985
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
1989
R$ 50,00
1985
R$ 100,00
2004
R$ 100,00
R$ 300,00
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
105
106
107
109
110
111
112
113
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
143
144
145
146
147
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
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627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
627
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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GSP0223
GTQ3467
OXG2272
GUY6183
ELJ2473
CCZ1307
GXC7517
EVI0385
CZV8219
JNS4457
GQD7282
KBG6065
CEG7875
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Y/Yamaha
Honda/Biz 100 Es
Honda
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Dafra/Zig
Honda/Cg 125 Titan
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Dt 200
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Ks
Gm/Chevette
Fiat/Uno Mille Sx Young
Imp/Vw Voyage Gl
Vw/Gol 1000
Fiat/Uno Mille Smart
Vw/Fusca 1300
Vw/Golf
Vw/Parati
Vw/Gol 1.8
Vw/Gol 1000
Vw/Fusca 1300
Fiat/Marea Elx
Vw/Santana Cs
Ford/Del Rey Ghia
Vw/Gol Cl
Vw/Gol 16v
Fiat/Elba
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Strada Working
Vw/Gol I Plus
Vw/Gol Cl
Ford/Escort Gl
Ford/Escort 1.8i Glx
Peugeot/Hoggar Xline
Ford/Corcel Ii Ldo
Gm/Kadett Gls
Ford/Escort Gl
Vw/Gol Cl
Vw/Parati Cl 1.6 Mi
Gm/Astra Gls
Vw/Gol 1.6 Power
Imp/Vw Golf Gl
Gm/Corsa Gl
Vw/Gol Cl
Fiat/Fiorino Ie
Vw/Gol 1.0
Vw/Parati Club
Fiat/Uno Mille
Fiat/Uno Electronic
Gm/Monza Classic
Vw/Gol Cl
Gm/Astra Gl
Vw/Gol 1.0
Vw/Santana Gls 2000
Vw/Gol 1000
Gm/Chevette
Fiat/Palio El
Vw/Gol 1.0 Giv
Vw/Gol I
Vw/Gol Gl 1.8
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Uno Vivace 1.0
Fiat/Uno S
Ford/Pampa L
Vw/Parati S
Gm/Chevette
Vw/Santana Cs
Fiat/Uno Mille Economy
Vw/Fusca 1300 L
Fiat/Uno Mille Ep
Fiat/Palio Sporting 1.6
Fiat/Palio Young
Vw/Passat Ls
Fiat/Strada Working
Vw/Passat Ls
Fiat/Palio Ex
Fiat/Siena El Flex
Fiat/Palio Fire Flex
Ford/Escort L
Imp/Ford
Vw/Parati Gl
Fiat/Uno Mille Sx
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Cinza
Preta
Branca
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Prata
Branca
Vermelha
Verde
Bege
Verde
Prata
Branca
Branca
Amarela
Branca
Azul
Branca
Azul
Azul
Cinza
Verde
Azul
Cinza
Prata
Vermelha
Azul
Branca
Azul
Branca
Dourada
Vermelha
Branca
Branca
Prata
Azul
Branca
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Azul
Branca
Vermelha
Azul
Branca
Verde
Cinza
Branca
Prata
Cinza
Vermelha
Cinza
Branca
Vermelha
Preta
Vermelha
Cinza
Vermelha
Branca
Bege
Azul
Bege
Bege
Bege
Branca
Bege
Preta
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Azul
Cinza
Preta
Cinza
Cinza
Preta
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Cinza
Vermelha
Vermelha
Cinza
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1989
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1985
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2010
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1993
1984
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2008
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2014
1986
1996
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2014
2001
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2005
1988
1994
1987
1996
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 400,00
174 cm -22 1716602 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º1510.01.0075154/2022-63 -PROCESSO
SEI!MG Nº1510.01.0075154/2022-63
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Abaeté/MG.
Objeto:Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a
Câmara Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação
de serviços de Identificação Civil no Município. Duração: 12(doze)
meses, contados a partir da publicação. Do Foro:Belo Horizonte/MG.
Assinatura:21/11/2022. Signatários: Agnelo de Abreu Baeta(P/PCMG)
eLuan Lucas Noronha Silva(P/Câm.).
EXTRATO DOTERMO DE CONTRATO Nº 9360157/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº1511189 000230/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº1510.01.0151335/2022-61
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa JurídicaESMARTY
ESPECIALISTA EM MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA.
Do objeto: contratação de serviços deexecução de reforma da
edificação onde funciona a Delegacia Regional de Polícia Civil de
Alfenas/MG, situada na Rua Dom Silvério, nº 318, Bairro Parque das
Nações, Município de Alfenas/MG, reforma referentes à Engenharia
Civil (INFRA, MESO E SUPERESTRUTURA, INSTALAÇÕES
HIDROSSANITÁRIAS),Engenharia Elétrica e Telecomunicações.
Reforma e adequações da edificação em geral. Valor total: R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir
da publicação deseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. Dotação Orçamentária:1511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.3
9.21.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 22/11/2022. Signatários:
Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Bruno Vieira Damasceno(P/
Contratada).
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO
DOCONTRATO Nº 9318173/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº1511189 000259/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº1510.01.0277353/2021-47
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa JurídicaTERRAVIVA
AMBIENTAL LTDA EPP. Do objeto: prestação de serviços de limpeza
urbana e aterro sanitário. Valor total: R$21.719,88 (vinte e um mil
setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 12
(doze) meses, com início em 30/12/2022 e término em 29/12/2023.
Dotação Orçamentária: 1511.06.302.007.2004.0001.3.3.90.39.21.0.1
0.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 22/11/2022. Signatários: Reinaldo
Felicio Lima (P/Contratante) eJosé Mário da Silva(P/ Contratada).
DESPACHO
Estando regulares os atos procedimentais deste Processo nº 1511189
305/2022 o DIRETOR DE AQUISIÇÕES/DA/SPGF/PCMG, no uso
das suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93, de acordo com a Nota
Jurídica da Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia n.º 6.706/2022
(Nota Jurídica nº 6.706/2022 (56526726), em consonância com demais
normas e princípios disciplinares na matéria, recomenda encaminhar
os autos ao Excelentíssimo Diretor de Aquisições para ratificação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420133.