acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 32 »
TJMG 23/11/2022 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
603
605
606
607
608
611
612
613
616
618
620
622
624
625
627
632
634
640
641
643
644
645
646
647
650
653
655
656
658
660
661
662
664
666
667
670
671
673
674
676
677
678
682
684
686
687
688
689
691
693
696
697
698
699
700
701
706
712
719
728
734
736
737
738
739
740
741
742
743
751
752
753
754
755
756
757
758
759
762
765
769
770
771
773
774
775
776
777
778
779
781
785
788
789
791
792
793
794
795
796
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
810
811
812
813
814
816
817
818
820
821
822
823
824
825
826
828
830

55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55

Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

LXYXCBL08F0287513
9C6KE092080165982
MG0249F1130137
LXYXCBL08C0318609
9CDNF41LJ8M224632
9C2JA0101PRP00081
9C2KC08605R006683
9C6KE1400A0012169
9C2JC30212R507635
9C2HA07105R062388
9C2KC08606R808935
9C2JA04207R031564
9CDNF41LJ8M235749
9A92105117MCH7018
9BGSC08WRRC630360
9BWZZZ30ZJT129338
9C6KE121090001800
9C2HA07103R068228
9C6KG017070049268
9C2KC08606R000691
9C6KE1520C0114103
9C6KE043050055083
9CDNF41LJ8M116977
94J2XDCG77M020790
9C6KE1200A0063443
9C6KE0020Y0023646
9C2JC2500XR182557
9C2JC2500XR123230
9C2MD2800XR006661
9C64MS000S0011027
9C6KE1940G0053427
94J1XGCG88M010887
9C2NC4310AR070284
9C2JC4120BR734687
9C2JC4110AR701455
95VCA1F288M015715
9C2MC35008R020823
9C6RE2120J0010934
9C2JD20104R001046
9C6KE092070080378
9C2JC2500YR062445
9C6KG0650F0027982
94J2XCCC88M025973
9C64MS000S0011196
9C6KE1500B0017193
9C2JC30103R020068
9C6KE092060036922
MGA4704
9C6KE092070125115
9CDNF41LJ8M123169
9C2JC30102R014558
9C6KE1220A0127864
9C2JC30707R050776
9CDNF41LJ8M136338
9CDNF41LJ7M042198
9C2HA070WWR021714
9C62TW000P0044904
94J1XFBF88M073756
9BGKT69L0EG208990
-

PXB8402
HFJ6639
PZE3748
OQD8482
HJX7024
JYN2373
HAH5988
HNV0554
KEP4494
HCZ5287
HDX8212
HFA1474
HJX7140
HGI7182
HOT4753
GOZ7223
HJX7051
HAH4519
JJE1605
JJB9061
OLV6459
JJX0225
HFJ6728
HFJ6034
NVP8423
GWN8904
GYH1497
KDT5752
GWN8468
GRT5974
PWO4680
HIN1722
HJM2111
HAI5651
HNV0337
JJV3894
HFJ6661
QNF2368
HAH4833
HCZ6945
GWN3736
PVV2227
HIN1388
GRQ0971
HNV0831
HAH4012
HCZ6102
CJN7501
HFQ3378
HFJ6939
GYT3640
HNV0083
HFJ5025
HJX7634
HCZ6763
JJN9259
GQK0418
HIN1910
JKR8744
-

I/Shineray Xy 50 Q
Yamaha/Ybr 125k
Ciclomotor/L13154
I/Shineray Xy50q Phoenix
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Cargo
Honda/Cg 150 Sport
Yamaha/T115 Crypton Ed
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 150 Sport
Honda/Biz 125 Es
Jta/Suzuki En125 Yes
Reb/Triunfo Canguru
Gm/Corsa Wind
Vw/Gol Gl
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/C100 Biz Es
Yamaha/Fazer Ys250
Honda/Cg 150 Sport
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Ybr 125e
Jta/Suzuki En125 Yes
Sundown/Max 125 Se
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Y/Yamaha Crypton
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xr 200r
Yamaha/Cy 50 Jog
Yamaha/Ybr125 Factor Ed
Sundown/Future 125
Honda/Cb 300r
Honda/Cg 125 Fan Es
Honda/Cg 125 Fan Ks
Dafra/Speed 150
Honda/Cbx 250 Twister
Yamaha/Ybr125i Factor Ed
Honda/Nxr125 Bros Ks
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ys150 Fazer Sed
Sundown/Max 125 Sed
Yamaha/Cy 50 Jog
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Monark/Monareta S 50
Yamaha/Ybr 125k
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki En125 Yes
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/C100 Biz
Y/Yamaha Dt 180 Z
Sundown/Web 100
Chev/Prisma 1.4mt Ltz
Vw/Gol
Vw/Saveiro 1.6
Fiat/147
Fiat/147
Fiat/Linea 16v
Gm/Astra Gl
I/Ford Focus 1.6 Flex Fc
Honda/Civic Lxs Flex
Fiat/Strada Adventure
Vw/Gol
I/Toyota Hilux Cd4x4
Fiat/Uno
Vw/Gol
Gm/S10
Honda/C100 Biz
Caloi/Mobyl.
Monark/Monark
Yamaha/Ybr 125k
Monark/Monareta S 50
Yamaha/Factor Ybr125 E
Monark/Monark
Sundown/Hunter 100
Dafra/Speed
Sundown/Hunter 100
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Monark/Monareta
Honda
Honda/Xl 250
Monark/Avxl
Titan
I/Lifan Lf110 2g
I/Shineray
Honda/Cg 125
Honda/Biz 100 Ks
Honda
Honda/Cbx 250 Twister
Y/Yamaha
Honda
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Cg 125
Honda
Y/Yamaha Crypton

Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Prata
Prata
Prata
Preta
Azul
Azul
Azul
Branca
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Preta
Prata
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Branca
Branca
Preta
Azul
Branca
Cinza
Prata
Prata
Prata
Azul
Prata
Prata
Preta
Prata
Prata
Prata
Cinza
Verde
Cinza
Branca
Branca
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Amarela
Cinza
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Bege
Vermelha
Vermelha
Prata
Cinza
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Nao Informado
Vermelha
Amarela
Azul
Preta
Preta
Vermelha

2014
2007
2003
2012
2008
1993
2005
2010
2002
2005
2006
2007
2008
2007
1994
1988
2008
2003
2007
2006
2012
2005
2007
2007
2010
2000
1999
1999
1999
1995
2015
2008
2010
2011
2010
2008
2007
2017
2003
2006
1999
2014
2008
1995
2011
2002
2006
1984
2007
2007
2001
2010
2006
2008
2006
1998
1993
2008
2013
2004
2011
2004
2001
1996
2000
1996
1980
1998

R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 1.200,00
R$ 450,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 450,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.700,00
R$ 1.300,00
R$ 1.400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.300,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 1.800,00
R$ 2.500,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 7.000,00
R$ 600,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 800,00
R$ 2.500,00
R$ 4.000,00
R$ 500,00
R$ 6.000,00
R$ 600,00
R$ 350,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 250,00

832
833
834
835

55
55
55
55

Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
-

Prata
Vermelha
Laranja
Preta

-

R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 20,00
R$ 20,00

338 cm -22 1716603 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02811/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02811/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 997, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 25 de Outubro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 72, 102, 103, 104, 108, 114 e 142 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 09 de Janeiro de 2023, às 09:00 horas e termino dia
10 de Janeiro as 17:00 horas
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 06 a 07 de Janeiro de 2023, no
horário de 10:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO PARAGUAÇU - LEVA TAPAS, situado no(a) Avenida Orlando Alves Pereira, nº 85 - - FIRMA, Bairro Leva Tapas,
Paraguacu-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420132.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.