Minas Gerais Diário do Executivo
HOMOLOGAÇÃO – PE 026/2022
Homologo o Pregão Eletrônico 026/2022 - Processo nº 5141001
059/2022, para Contratação de Serviços de Manutenção e Suporte
Técnico para Equipamentos e Soluções de Rede e Segurança,
objetivando garantir a continuidade dos serviços de Rede da Cidade
Administrativa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Ata nº 01
da sessão do Pregão Eletrônico do dia 30 de setembro de 2022 e declaro
vencedora do certame, para o lote único, a empresa NTT BRASIL
COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
05.437.734/0004-07 no valor total de R$ 2.289.000,00 (dois milhões
duzentos e oitenta e nove mil reais).
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022. Guilherme Luiz da Costa –
Superintendente - Superintendência de Suprimentos e Apoio Logístico.
pelos candidatos contra o indeferimento da solicitação de isenção do
pagamento do valor da inscrição, apresenta o Resultado dos Recursos
Contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção do pagamento
do valor da inscrição. A fundamentação da decisão encontra-se
disponível na Área do Candidato. A divulgação do Inteiro Teor do
referido resultado será feita nos endereços eletrônicos da Fundação
CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.
fjp.mg.gov.br e da Seplag www.planejamento.mg.gov.br, conforme
disposição contida no Edital.
Antônio Viana Passos Neto – Diretor – Diretoria
Administrativa e Financeira.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando a NJ/PJ - 169/2022 e o Despacho nº 598/2022/FJP/
SG, ratifico o ato de pagamento da inscrição dos servidores públicos
Alexandre Queiroz Guimarães, Luís Felipe Zilli Do Nascimento
e Marcus Vinícius Gonçalves Da Cruz, no 46º Encontro Anual da
ANPOCS – ANPOCS 2022, a se realizar entre os dias 12 e 19 de
outubro de 2022, com custo total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos
e oitenta reais), com fulcro no art. 25, caput e inciso II, c/c 13, VI,
e art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, de modo a viabilizar ações que
fazem parte do planejamento estratégico para a expansão da Escola de
Governo. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
HELGER MARRA LOPES
PRESIDENTE
4 cm -10 1700482 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO
Edital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Fundação
João Pinheiro. Edital Seplag/FJP nº 006/2022. Concurso Público para
provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
A Fundação CEFETMINAS, responsável pela organização e
coordenação do certame, no uso das atribuições concedidas pelo Edital
SEPLAG/FJP nº 006/2022, após análise dos recursos interpostos
4 cm -10 1700155 - 1
3 cm -10 1700020 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO
Torna sem efeito, por erro formal, a publicação do Extrato de Contrato de prestação dos serviços de assistência à saúde, datada de 06 de outubro de
2022, referente ao prestador listado abaixo.
Objeto:
Prestação de serviços de
Valor
Inicio_
Fim_
assistência à saúde médica,
Nº Contrato Municipio
CPF_CNPJ
Contratado
Contratual
Vigência
Vigencia
hospitalar ou odontológica
(R$)
nas especialidades/
serviços
Endodontia
Saude
Dental
5932022 Divinopolis 38.730.730/0001-10 Familiar LTDA
01/09/2022
31/08/2026
180.000,00
Odontologia Clinica
Obs: Dotações Orçamentárias Serviços Odontológicos: 2011 10 302 010 4 075 0001339013 17 0 50 1 ou 2011 10 302 010 4 075 0001339036 09 0
50 1 ou 2011 10 302 010 4 075 0001339039 29 0 50 1.Data:06/10/2022
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho Campos, Presidente(a), em 07/10/2022, às 15:44, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
8 cm -10 1700058 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
INSTITUTO SUL MINEIRO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
LTDA, CNPJ 01.509.731/0001-20, do município de POUSO ALEGRE/
MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para
assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos
os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0
49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 3 39039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 05/10/2022, às 20:43, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) CLÍNICA ODONTOLÓGICA HARMONIZE LTDA, CNPJ
46.178.637/0001-73, do município de JANUÁRIA/MG, para prestação
de serviços odontológicos para assistência à saúde na rede credenciada
do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes
regularmente inscritos, no valor global estimado de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais). A despesa do contrato acima mencionado
ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2011 10 302 010
4 075 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a
substituí-las.Documento assinado eletronicamente por Gerlainne
Cristine Diniz Romero Lopes, Vice-Presidente (a), em 05/10/2022, às
20:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
MEYER E ULHOA LTDA, CNPJ 26.203.356/0001-16, do município
de TIMOTEO/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa
jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG
destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente
inscritos, no valor global estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta
das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 2011 10 302 010 4 078
0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 05/10/2022, às 20:44, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
CLINICA MEDICA OLIVEIRA E BOTELHO EIRELI, CNPJ
34.631.543/0001-29, do município de MONTES CLAROS/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0
49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 05/10/2022, às 20:50, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento de LIDIA
PATRÍCIA MORAIS MELO, CPF 060.984.386-92, do município
de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, para prestação de serviços
de auditoria médica e de enfermagem nas contas dos procedimentos
técnicos dos serviços de saúde credenciados do Instituto, no valor global
estimado de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).A
despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta da seguinte
dotação orçamentária: 2011 10 122 010 2 026 0001 3 3 90 36 0 FONTE
50.1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento
assinado eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes,
Vice-Presidente (a), em 05/10/2022, às 20:41, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) MN & D MAGSUL MEDICINA NUCLEAR LTDA, CNPJ
07.833.214/0001-98, do município de POUSO ALEGRE/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0
49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 05/10/2022, às 20:49, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
ESPACO BEM ESTAR - SAUDE INTEGRADA E QUALIDADE DE
VIDA EIRELI, CNPJ 26.822.501/0001-47, do município de JUIZ DE
FORA/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica
para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor
global estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0
49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 05/10/2022, às 20:45, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
28 cm -10 1700057 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO
MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO
MEC EM PEDIATRIA, COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA
INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA Nº 37/2022
1.1 – O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e
foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
- Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio
Gerais, 3º andar, CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG, por meio
de sua Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a
serem prestados aos seus beneficiários, torna público, para ciência
dos interessados, que receberá requerimento e documentos previstos
neste edital para credenciamento de Prestadores de Serviços Médicos,
MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM
PEDIATRIA , COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA
NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA, COM CARGA HORÁRIA
MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR
NAS UNIDADES VINCULADAS A DIRETORIA DE SAÚDE DO
IPSEMG, no período de 11/10/2022 A 21/10/2022, horário de 09:00 às
16:00h, no seguinte endereço: Protocolo da Cidade Administrativa do
Estado de Minas Gerais localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001 - 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde
- CEP 31630-901 - Belo Horizonte/MG, nos moldes da Lei Federal
8.666/93 de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 44.405/06
de 07 de novembro de 2006, do Decreto nº 42.897 de 17 de setembro
de 2002 e demais Decretos Estaduais que regulamentam a matéria
ou outra(s) que vier(em) a substituí-las, e das regras estabelecidas no
presente Edital de Credenciamento.
1.2 – O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no
endereço eletrônico do IPSEMG: http://www.ipsemg.mg.gov.br/
ipsemg/portal/m/site/editais/3700-credenciamento/522/561.
Belo Horizonte, Assinado Eletronicamente. Luiza Hermeto
Coutinho Campos – Presidente do IPSEMG.
8 cm -10 1700472 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº J.071.0.2018. Partes: MGS
e a OI S. A. em Recuperação Judicial. CNPJ nº 76.535.764/0001-43.
Objeto: Fica suprimido o valor de R$ 22.067,93 a partir de 19 de outubro
de 2021, com convalidação de todos os atos, prorrogação da vigência
do Contrato por mais 12 meses a contar de 19/10/2022 e aplicação
de reajuste de 12,81% do IST. Valor para o período prorrogado: R$
9.385,86. Assinatura: 10/10/2022.
Extrato do Termo Aditivo ao Contrato J.068.0.2017 - R.A. Arbex Gestão Imobiliária Ltda., CNPJ nº 07.751.642/0001-71. Objeto:
Renúncia de reajuste referente ao período de 11/2021 a 10/2022, ficando
convalidados todos os atos desde então, prorrogação da vigência do
Contrato, por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 24 de novembro
de 2022. Valor mensal: R$ 1.450,00 Assinatura: 10/10/2022.
3 cm -10 1700399 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Coordenadora de Gestão da Superintendência Regional de Saúde
de Uberlândia/MG, no uso da competência atribuída pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020,
com fundamento nas razões constantes noParecer Técnico SES/
URSUDI-CGFPC nº. 32/2022 (54079352); (Processo SEI nº
1320.01.0135660/2022-89), DECIDE instaurar Processo Administrativo
Punitivo nº 001/2022-URSUDI, em desfavor de FORCA QUIMICA
LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob o nº:02.363.761/0001-33.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Coordenadora de Gestão da Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia/MG, no uso da competência atribuída pelo
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº
7.353/2020, com fundamento nas razões constantes noParecer
Técnico SES/URSUDI-CGFPC nº. 33/2022 (54188007); (Processo
SEI nº 1320.01.0136979/2022-75), DECIDE instaurar Processo
Administrativo Punitivo nº 002/2022-URSUDI, em desfavor da SMA
IDEIA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
EIRELI – EPP, inscrita noCNPJ sob o nº:07.708.872/0001-58.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Coordenadora de Gestão da Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia/MG, no uso da competência atribuída pelo
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº
7.353/2020, com fundamento nas razões constantes noParecer
Técnico SES/URSUDI-CGFPC nº. 34/2022 (54243502); (Processo
SEI nº 1320.01.0137405/2022-19), DECIDE instaurar Processo
Administrativo Punitivo nº 003/2022-URSUDI, em desfavor de
HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita
noCNPJ sob o nº:07.713.772/0001-10.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Coordenadora de Gestão da Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia/MG, no uso da competência atribuída pelo
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº
7.353/2020, com fundamento nas razões constantes noParecer
Técnico SES/URSUDI-CGFPC nº. 35/2022 (54285516); (Processo
SEI nº 1320.01.0137858/2022-10), DECIDE instaurar Processo
Administrativo Punitivo nº 004/2022-URSUDI, em desfavor da
RAFTECO COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA
EIRELI – ME, inscrita noCNPJ sob o nº:07.214.878/0001-79.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes noParecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº.
10/2022 (53519546); (Processo SEI nº 1320.01.0130440/2022-88),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 010/2022DMESP, em desfavor de NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A, inscrita
noCNPJ sob o nº:56.994.502/0098-62.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes noParecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº.
11/2022 (53966453); (Processo SEI nº 1320.01.0134784/2022-73),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 011/2022DMESP, em desfavor de CIENTÍFICA MEDICA HOSPITALAR
LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº:07.847.837/0001-10.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Superintendente de Gestão da SES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012, Resolução
SES nº 5.798/2017 e Resolução SES nº 7.353/2020, com fundamento
nas razões constantes na Decisão SES/SG nº. 011/2022 (53491614) PAP nº 008/2017 (PMVG); (Processo SEI 1320.01.0060828/2019-52),
DETERMINA O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO à PROFARMA
SPECIALTYS/A - CNPJ: 81.887.838/0001-40, no valor histórico de
R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos),
a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal,apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
OSubsecretário de Inovação e Logísticaem Saúde, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012,Decreto
nº. 47.769/2019, Resolução SES nº 5.798/2017 e pela Resolução
SES nº. 7.353/2020, no que se refere ao Processo Administrativo
Punitivo (PAP) n.º 052/2014, que tramita neste Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) pelo n.º: 1320.01.0051311/2019-58, instaurado em
desfavor da empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA- CNPJ:02.460.736/0001-78, haja vista a constatação
dedescumprimento contratual, DECIDE com base nas conclusões a
que chegou a Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores (CAIF), atravésdoMemorando.SES/CCAIF.nº 159/2022
(41700261), referente à admissibilidadee o órgão de assessoramento
jurídico através daNota Jurídica n.º 053/2022(42170650), referente
terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 37
ao mérito,CONHECER DO RECURSOinterposto nos autos e, no
mérito,NEGAR PROVIMENTO,paraMANTERoAto de Aplicação
de Penalidade(4654135),com adeterminação de ressarcimento ao
erárioimposta à demandadano valor histórico, deR$ 1.046.399,03 (um
milhão, quarenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e três
centavos),a ser atualizado conforme parâmetros legais.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
OSubsecretário de Inovação e Logísticaem Saúde, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012, Decreto
nº. 47.769/2019, Resolução SES nº 5.798/2017 e pela Resolução SES nº
7.353/2020, no que se refere aoProcesso Administrativo Punitivo (PAP)
n.º 26/2017, que tramita neste Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
pelo n.º:1320.01.0060825/2019-36, instaurado em desfavor da empresa
fornecedoraMEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 37.396.017/0001-10
,haja vista a constatação dedescumprimento contratual, DECIDE
com base nas conclusões que chegou a Comissão de Apuração de
Irregularidades cometidas por Fornecedores (CAIF), referente à
admissibilidade, Memorando.SES/CCAIF.nº 800/2022 (50898901),e o
órgão de assessoramento jurídico através doNota Jurídica nº 347/2022
(51247604), referente ao mérito,CONHECER DO RECURSOinterposto
nos autos e, no mérito,NEGAR PROVIMENTO,paraMANTERaDecisão
SES/SG nº. 001/2022(48427995)com adeterminação de ressarcimento
ao erárioimposta à demandadano valor histórico, deR$ 357.697,00
(trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais),a ser
atualizado conforme parâmetros legais.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
OSubsecretário de Inovação e Logísticaem Saúde, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012,Decreto
nº. 47.769/2019, Resolução SES nº 5.798/2017 e pela Resolução SES nº.
7.353/2020, no que se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP)
n.º 028/2018, que tramita neste Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) pelo n.º: 1320.01.0062887/2019-40, instaurado em desfavor
da empresa MARAHMILEIB VASCONCELOSGONÇALVES
EIRELI - ME.- CNPJ: 18.304.327/0001-12, haja vista a constatação
dedescumprimento contratual, DECIDE com base nas conclusões a
que chegou a Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores (CAIF), atravésdoMemorando.SES/CCAIF.nº 768/2022
(50397272), referente à admissibilidadee o órgão de assessoramento
jurídico através daNota Jurídica n.º 331/2022(50767817), referente
ao mérito,CONHECER DO RECURSOinterposto nos autos e, no
mérito,NEGAR PROVIMENTO,paraMANTERaDecisão SES/SG
nº. PAP/2022(48145011),com adeterminação de ressarcimento ao
erárioimposta à demandadano valor histórico, deR$ 20.606,59(vinte
mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e nove centavos),a ser atualizado
conforme parâmetros legais..
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
OSubsecretário de Gestão Regional, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Resolução SES
nº. 7.353/2020, no que se refere ao Processo Administrativo Punitivo
(PAP) n.º 023/2015, que tramita neste Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) pelo n.º: 1320.01.0057672/2019-98, instaurado em desfavor
da empresa MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A. (MGS)- CNPJ: 33.224.254/0001-42, haja vista a constatação
dedescumprimento contratual, DECIDE com base nas conclusões a
que chegou a Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores (CAIF), atravésdoMemorando.SES/CCAIF.nº 823/2022
(51272741), referente à admissibilidadee o órgão de assessoramento
jurídico através daNota Jurídica n.º 352/2022 (51598737), referente
ao mérito,CONHECER DO RECURSOinterposto nos autos e, no
mérito,NEGAR PROVIMENTO,paraMANTERaDecisão que consta no
Memorando.SES/URSPOU.nº 11/2022 (43018137),com adeterminação
do ressarcimentoda quantia correspondente ao valor dos medicamentos
perdidos, perfazendo, atualmente, o montante deR$ 1.619.160,40 (um
milhão, seiscentos e dezenove mil, cento e sessenta reais e quarenta
centavos), a ser novamente atualizado conforme parâmetros legais
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
OSecretário de Estado deSaúde, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012, Decreto
nº. 47.769/2019e pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se
refere aoProcesso Administrativo Punitivo (PAP) n.º 03/2018,
que tramita neste Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
pelo n.º:1320.01.0057797/2019-21, instaurado em desfavor da
empresa fornecedoraPROFARMA SPECIALTY LTDA. - CNPJ:
81.887.838/0006-55,haja vista a constatação dedescumprimento
contratual, DECIDE com base nas conclusões que chegou a Comissão
de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores (CAIF),
referente à admissibilidade,Memorando.SES/CCAIF.nº 414/2022
(45034556), e o órgão de assessoramento jurídico através daNota
Jurídica nº 167/2022(45272309), referente ao mérito,CONHECER
DO RECURSOinterposto nos autos e, no mérito,NEGAR
PROVIMENTO,paraMANTERaDecisão SES/NJS nº. PAP/2021
(39499986)com a aplicação da penalidade demultaimposta à
demandadano valor deR$ 555.046,32 (quinhentos e cinquenta e cinco
mil quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), a seratualizado
conforme parâmetros legais.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020,
com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento
Processual SES/CCAIF nº. 38/2022 (53872240); PAP nº 012/2019
- (Processo SEI nº 1320.01.0078369/2019-96), em desfavor de
CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ:17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 eR.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ:05.366.444/0001-69),
faz tornar público o ENCERRAMENTO do processo.
Diante do exposto, dá-sepor encerrada a tramitação do feito
nestaComissão, sugerindo-se remessa dos autosà Advocacia-Geral
do Estado, para providências nos termos do Art. 45, §2º do Decreto
Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020,
com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento
Processual SES/CCAIF nº. 39/2022 (53874160); PAP nº 005/2019
- (Processo SEI nº 1320.01.0077850/2019-44), em desfavor de
CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ:17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 eR.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ:05.366.444/0001-69),
faz tornar público o ENCERRAMENTO do processo.
Diante do exposto, dá-sepor encerrada a tramitação do feito
nestaComissão, sugerindo-se remessa dos autosà Advocacia-Geral
do Estado, para providências nos termos do Art. 45, §2º do Decreto
Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020,
com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento
Processual SES/CCAIF nº. 40/2022 (53878702); PAP nº 128/2014
- (Processo SEI nº 1320.01.0073594/2019-11), em desfavor de
CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ:17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 eR.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ:05.366.444/0001-69),
faz tornar público o ENCERRAMENTO do processo.
Diante do exposto, dá-sepor encerrada a tramitação do feito
nestaComissão, sugerindo-se remessa dos autosà Advocacia-Geral
do Estado, para providências nos termos do Art. 45, §2º do Decreto
Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210110015090137.