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TJMG 09/08/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
3.3 TARIFA DE PERMANÊNCIA ÁREA DE ESTADIA
DOMÉSTICA - R$
INTERNACIONAL - R$
(tonelada/hora)
(tonelada/hora)
0,5810
1,4944
4. FÓRMULAS DE CÁLCULO GRUPO I
POUSO
PPO = TPO X PMD, sendo:
PPO = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPO = Tarifa de pouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = PMD x TPM x NHR, sendo:
PPM = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPM1 = Tarifa de Permanência
NHR2 = Número de horas ou fração de permanência
1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave
2 A partir das três horas após o pouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA
PPE = TPE x PMD x NHR, sendo:
PPE = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPE1 = Tarifa de Permanência
NHR2 = Número de horas ou fração de permanência
1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave
2 A partir das três horas após o pouso
AVIAÇÃO GERAL – GRUPO II
5​ . TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
DOS PREÇOS APLICÁVEIS A AVIAÇÃO GERAL - GRUPO II
5.1 TABELA DE PREÇO UNIFICADO (Pouso + Embarque)
FAIXAS DE
Valores
Valores
PMD (TON)
Domésticos – R$
Internacionais – R$
Até 1
225,09
323,96
+ de 1 Até 2
225,09
323,96
+ de 2 Até 4
273,27
570,16
+ de 4 Até 6
552,79
1.146,72
+ de 6 Até 12
719,99
1.509,57
+ de 12 Até 24
1.635,37
3.407,85
+ de 24 Até 48
4.196,52
7.651,49
+ de 48 Até 100
4.967,59
10.392,05
+ de 100 Até 200
8.107,82
17.272,56
+ de 200 Até 300
12.799,25
27.489,69
+ de 300
21.392,34
45.507,36
5.2 PÁTIO DE MANOBRAS (MAN)
FAIXAS DE
Valores Domésticos
PMD (TON)
– R$
Até 1
37,22
+ de 1 Até 2
37,22
+ de 2 Até 4
37,22
+ de 4 Até 6
37,22
+ de 6 Até 12
37,22
+ de 12 Até 24
54,05
+ de 24 Até 48
108,32
+ de 48 Até 100
179,29
+ de 100 Até 200
406,21
+ de 200 Até 300
708,22
+ de 300
1.029,84

Valores
Internacionais – R$
35,01
35,01
35,01
42,08
69,99
140,58
274,15
456,13
1.032,08
1.826,98
2.626,52

5.3 ÁREA DE ESTADIA
FAIXAS DE
PMD (TON)
Até 1
+ de 1 Até 2
+ de 2 Até 4
+ de 4 Até 6
+ de 6 Até 12
+ de 12 Até 24
+ de 24 Até 48
+ de 48 Até 100
+ de 100 Até 200
+ de 200 Até 300
+ de 300

Valores Domésticos
Valores
– R$
Internacionais – R$
(Por hora ou fração) (Por hora ou fração)
2,47
2,24
2,47
2,24
2,47
4,54
3,21
8,08
5,50
13,93
10,77
27,53
21,59
54,73
35,83
91,35
81,13
207,29
141,68
361,51
205,92
526,72

OBS.: Os valores constantes destas Tabelas são cobrados do
proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II.
6. FÓRMULAS DE CÁLCULO - GRUPO II
POUSO
PPO = TPO, sendo:
PPO = Preço do serviço
TPO* = Tarifa de pouso
*Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do
aeroporto de operação
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = TPM x NHR, sendo:
PPM = Preço do serviço
TPM1= Tarifa de Permanência
NHR2= Número de horas ou fração de permanência
1Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do
aeroporto de operação
2A partir das três horas após o pouso
ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – CARGA AÉREA
7. TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
DOS PREÇOS APLICÁVEIS A ARMAZENAGEM E CAPATAZIA
DE CARGAS IMPORTADAS OU A EXPORTAR.
7.1 TABELA 1 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Armazenagem
de carga importada
PERÍODOS DE
PERCENTUAL SOBRE
ARMAZENAGEM
O VALOR CIF
1º - Até 2 dias úteis
0,75%
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,50%
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
Para cada 10 dias úteis ou
fração, além do 4º período,
+ 2,25%
até a retirada da mercadoria
OBS.: A partir do 4º período, os percentuais são cumulativos; e
Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;
7.2 TABELA 2 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de
carga importada
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 0,0814 por quilograma
OBS.: Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;
O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única
vez; e
Cobrança mínima, R$ 18,11 (dezoito reais e onze centavos);

7.3 TABELA 3 - Preço cumulativo relativo às Tarifas Aeroportuárias de
Armazenagem e de Capatazia da carga importada ou em trânsito
PERÍODO DE
SOBRE O PESO
ARMAZENAGEM
BRUTO VERIFICADO
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,2171 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou
fração, além do 1º período, até a + R$ 0,2171 por quilograma
retirada da mercadoria
OBS: A tarifa mínima ser cobrada será correspondente a R$ 18,11
(dezoito reais e onze centavos).
Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:
- Trânsito de TECA para TECA;
- Trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações,
aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;
- Reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;
- Bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal
como sem valor e destinação comercial;
- Moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade
monetária brasileira;
- Materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das
empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do
artigo 3o, da Portaria nº 219/GC5/2001;
- Malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em
reciprocidade de tratamento;
- Urnas contendo cadáveres ou cinzas;
- Plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões,
desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a
partir do ato de recebimento no TECA;
- Cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária
destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de
natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural; e
- Aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes,
materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos
temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou
permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso
próprio.
- Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela
3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº
219/GC5/2001.
7.4 TABELA 4 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de
Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado
destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 1,3571 por quilograma
OBS.: Cobrança mínima, R$ 90,55 (noventa reais e cinquenta e cinco
centavos) ;
Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e
quatro) horas no TECA;
Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga
no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta
Portaria
7.5 TABELA 5 - Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de
Armazenagem e de Capatazia de carga importada de alto valor
específico
PERCENTUAL
PERÍODOS DE
FAIXA
SOBRE O
ARMAZENAGEM
VALOR CIF
De: R$ 6.100,00 a
24.299,99 / kg
03 dias úteis ou fração, De: R$ 24.300,00 a
a contar da data do 97.499,99 / kg
recebimento no TECA
Acima
de:
R$
97.500,00 / kg

0,60%
0,30%
0,15%

OBS.: O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo
o peso líquido da carga.
7.6 Tabela 6 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de
Armazenagem e de Capatazia de carga destinada à exportação
SOBRE O PESO
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM
BRUTO VERIFICADO
1º - Até 4 (quatro) dias úteis
R$0,1085 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração,
além do 1º (primeiro) período, até a +R$ 0,1085 por quilograma
retirada da carga.
OBS.: Tarifa mínima de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos)
no TECA de origem e R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos)
no TECA de trânsito.
Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e
Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga
perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte
aéreo previsto.
08 1672611 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3988 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Reconduz os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar. O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da
competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em o disposto no art. 219
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e os motivos apresentados pelo
Presidente da Comissão Processante, DETERMINA: Art. 1º – Ficam
reconduzidosos membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria nº 3.787, de 18 de julho de 2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 19/07/2019 e alterada pela Portaria nº
3.978, de 7 junho de 2022, para conclusão dos respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
08 1672982 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1379545-5, Emídio
Batista de Almeida Filho, de 01/07/2022 a 01/10/2022, referente ao 1º
quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 0348126-4,
Nanci Geralda Carvalho de Oliveira, de 12/09/2022 a 12/10/2022,
referente ao 5º quinquênio; Masp 1028272-1, Amauri Soares Pereira, de
14/09/2022 a 14/10/2022, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028529-4,
Moisés Conceição Castelo Branco, de 29/08/2022 a 29/09/2022,
referente ao 5º quinquênio; Masp 1033646-9, Sandra Maria Cajá, de
26/09/2022 a 26/10/2022, referente ao 6º quinquênio; Masp 1210388-3,
Renato Yukio Rodrigues Sato, de 06/09/2022 a 06/10/2022, referente
ao 1º quinquênio.

terça-feira, 09 de Agosto de 2022 – 9

ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
MG
1028527-8 MARIA EDVANIA DAS DORES DE ALMEIDA
7º
26/06/2021
06/07/2021
1028536-9 ROGÉRIO RIBEIRO
9º
15/05/2021
29/05/2021
1028556-7 GERALDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
7º
24/10/2021
11/12/2021
1028562-5 ROSEMARY COELHO MONFERRARI COSTA
8º
28/02/2021
17/03/2021
1028563-3 MARIA DAS DORES RASPANTI RODRIGUES
7º
24/03/2021
13/04/2021
1028593-0 MILTON VIEIRA MARTINS
7º
09/10/2021
26/10/2021
1030540-7 MARLENE PEREIRA
9º
20/04/2021
30/04/2021
1030955-7 JOSE ALVES DE MATOS
9º
06/08/2021
26/08/2021
1030115-8 PAULO CESAR DA SILVA
10º
22/09/2021
07/10/2021
1030710-6 REMI SILVA MARTINS
9º
03/02/2021
16/02/2021
1030858-3 APARICIO BATISTA LEITE
9º
07/06/2021
06/07/2021
1030866-6 SEBASTIÃO MARCELINO FERNANDES
9º
06/04/2021
20/04/2021
1031024-1 EURIPEDES BUENO DA FONSECA
9º
30/05/2021
02/06/2021
1031051-4 PEDRO PEREIRA DE MELO
9º
06/11/2021
02/12/2021
1031053-0 CARLOS CUSTÓDIO CÁRIA
9º
23/09/2021
07/10/2021
1031118-1 JOSÉ NILSON DE SOUZA
9º
06/01/2022
26/01/2022
1031211-4 RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
9º
21/12/2021
26/01/2022
1031309-6 ELIONALDO DOS REIS CARDOSO
9º
02/07/2021
20/07/2021
1032349-1 FABIO DEOLINDO CASSIANO
9º
08/08/2021
14/09/2021
1032376-4 JOSÉ GERALDO LUCAS
8º
09/04/2021
20/04/2021
1032394-7 BRUNO APARECIDO DE JESUS
8º
07/09/2021
14/09/2021
1032406-9 JOSÉ MARIA RODRIGUES
8º
25/08/2021
26/08/2021
1032410-1 JOSE GERALDO PASCHOAL FILHO
8º
01/01/2022
26/01/2022
1032416-8 ANTÔNIO ROMUALDO DE CARVALHO
8º
19/09/2020
23/10/2020
1032435-8 ARTUR BERNARDES DE REZENDE
8º
22/11/2021
02/12/2021
1032685-8 GERALDO HENRIQUE GONÇALVES FILHO
9º
15/11/2021
02/12/2021
1033070-2 FLORIANO JOSÉ MAYRINCK RIBEIRO
9º
11/06/2021
06/07/2021
1033244-3 GILMAR JOSÉ FERNANDES
8º
29/04/2021
30/04/2021
1033495-1 CARLOS CÉSAR RODRIGUES PEDRO
8º
29/09/2021
07/10/2021
1033509-9 GERALDO AUGUSTO DAS GRAÇAS
9º
27/02/2021
27/02/2021
1033580-0 GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
8º
03/11/2021
02/12/2021
1033597-4 JOEL ALVES DOS SANTOS
8º
17/10/2021
02/12/2021
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1028360-4 HELOISA CAVALCANTI COSCARELLI
8º
27/07/2022
1032416-8 ANTÔNIO ROMUALDO DE CARVALHO
8º
25/04/2022
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
MG
1030540-7 MARLENE PEREIRA
9º
19/04/2021
30/04/2021
1030710-6 REMI SILVA MARTINS
9º
02/02/2021
16/02/2021
1030858-3 APARICIO BATISTA LEITE
9º
06/06/2021
06/07/2021
1030866-6 SEBASTIÃO MARCELINO FERNANDES
9º
17/07/2021
20/07/2021
1030955-7 JOSÉ ALVES DE MATOS
9º
05/08/2021
26/08/2021
1031024-1 EURIPEDES BUENO DA FONSECA
9º
03/08/2021
26/08/2021
1031051-4 PEDRO PEREIRA DE MELO
9º
05/11/2021
02/12/2021
1031086-0 GERALDO LONGUINHO GONÇALVES
9º
01/12/2021
02/12/2021
1032349-1 FABIO DEOLINDO CASSIANO
9º
09/12/2021
11/12/2021
1033106-4 WERLEY GERALDO MENDES MACHADO
8º
30/05/2021
20/07/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, ao servidor: Masp 1029876-8, MARCUS ANTÔNIO BATISTA DE ASSIS, referente ao 9ºquinquênio, a partir de 12/05/2022.
08 1672935 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 611, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.562411-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.562411-7/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1376652.2

ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MICHAEL GUSTAVO DE SOUZA
ASP
II
C
III
B

VIGÊNCIA
08.07.2022
08 1672631 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 612, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.542176-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.542176-1/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1228184.6 WASHINGTON LUIS MATHIAS CORSINO DORNELLA
ASP
II
D

PARA
NÍVEL GRAU
II
E

ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1228184.6 WASHINGTON LUIS MATHIAS CORSINO DORNELLA
ASP
II
E
III
D

08 1672936 - 1

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VIGÊNCIA
27.07.2021

VIGÊNCIA
27.07.2022
08 1672634 - 1

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