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TJMG 09/08/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa retifica o ato de exoneração
de ELIZABETE RIBEIRO DE ARAUJO, publicado em 1/7/2022:
onde se lê “exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952”, leia-se “exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952”.
08 1673004 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADCT da CE/89 - Regras de Transição - Combinado com Artigo
147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de
2020 -REGRADE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO, à servidora Andrea Alves
Souza, Masp 1066636-0, admissão 01, àpartir de 26/07/2022.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
08 1672852 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis com inclusão do
coobrigado no pólo passivo do referido Termo de Autodenúncia.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Alameda
Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100, Santa Maria. Oliveira/MG.
PTA: 05.000326228-90.
Sujeito Passivo: Exportação e Comércio de Café Garcia LTDA
IE: 004175673.00-91.
Endereço: Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°733. Santa Maria.
Oliveira/MG.
Coobrigado: Felipe Kaizer Garcia- CPF 105.710.676-38.
Endereço: Rua Otalino Moura, n°37. Bairro: São Vicente. Manhuaçu/
MG.
Oliveira, 08 de agosto de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha MASP 337.789-2.
Chefe da Administração Fazendária 3° nível/
Oliveira em exercício OS 51/2021
08 1672805 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002383328.78
Autuados: JOSE CARLOS DE SOUSA
I.E.: 002631110.00-29, CNPJ: 23.318.909/0001-98, RUA JOSE
MARTINS VIEIRA, 515, LETRA A, BARRO BRANCO, ESTRELA
DO SUL - MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000041276.57,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte.
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 27/02/2018 a
31/12/2019. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de
48 horas, planilha com as outras formas de recebimento das vendas no
período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
Informações pelo e-mail:
[email protected]
TIAGO ATAIDE 10190561696
IE: 003138987.00-06
CNPJ: 29.789.608/0001-29
RUA DOIS, 700, VILA DAS FLORES, BETIM– MG.
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000042786.21, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2018 a 31/05/2021. Informações pelo telefone (32)2101-6212 e
pelo e-mail:
[email protected]
GUI COMÉRCIO EIRELI
IE: 002.405806.01-74
CNPJ: 20.773.814/0002-57
AVENIDA AFONSO PENA, 764, CENTRO, BELO HORIZONTE
– MG.
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002406198.79
Sujeito Passivo: Carina Barros Nishiyamamoto
Identificação: 067.354.696-90
Endereço: R. Benedito Pinto, 202, Apto 205, Sao Mateus, Juiz de Fora
-MG.
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
PTA Nº: 01.002422029.41
Sujeito Passivo: Ricardo Andreazza
Identificação: 001.627.120-30
Endereço: R. Amabile Telli, 116, São Ciro, Caxias do Sul- RS
Sujeito Passivo: Luciana Alves de Oliveira
Identificação: 002.678.936-12
Endereço: R. Porto das Flores, 265/fun., Santa Luzia, Juiz de Fora
-MG.
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043129.42, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2018 a 30/04/2022. Informações pelo telefone: (32)2101-6238
ou e-mail:
[email protected]
ROSANE PEREIRA SANTOS
IE: 001175819.00-19
CNPJ: 10.832.047/0001-75
AVENIDA WENCESLAU BRAZ, 33, BOA ESPERANCA, SANTA
LUZIA – MG.
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
08 1672806 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /UBERABA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 – Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica a contribuinte
abaixo indicada, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADA de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF), conforme numeração abaixo, tendo como objetivo verificar o
correto recolhimento do ITCD devido em virtude da transmissão de
bens e direitos decorrentes do falecimento da sra. Neli da Cunha de
Sousa, CPF 853.710.176-15, conforme Processos Judiciais nº 000131012.2019.8.13.0172 e nº 0017955-83.2017.8.13.0172.
2 – Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 15 dias,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro
Cunha, 450, Vila Olímpica - Uberaba/MG, a seguinte documentação/
justificativas:
- Cópia das primeiras declarações do PROCESSO JUDICIAL Nº
0001310-12.2019.8.13.0172 (se houver), ou relação de todos os bens,
direitos e obrigações* em nome da de cujus Neli da Cunha de Sousa –
CPF 853.710.176-15.
- Cópia das Certidões (ou documentação equivalente) referente aos
imóveis constantes no testamento deixado por Neli da Cunha de
Sousa - CPF 853.710.176-15 (PROCESSO JUDICIAL Nº 001795583.2017.8.13.0172).
- Comprovante de Quitação do ITCD devido na transmissão dos bens,
direitos e obrigações* transmitidos em virtude do óbito da Sra. Neli da
Cunha de Sousa.

Minas Gerais

Requisitamos, ainda, no mesmo prazo, que seja transmitida via
SIARE, a Declaração de Bens e Direitos referente aos bens, direitos
e obrigações que integram o espólio da Sra. Neli da Cunha de Sousa,
conforme previsto na Lei 14.941/2003 e Decreto 43.981/2005.
* No caso da existência de obrigações (dívidas), apresentar comprovante
de que são anteriores à data do óbito e comprovação do valor mais
aproximado da data do óbito.
Informamos que a documentação física poderá ser entregue,
acompanhada de cópia deste documento, na Administração Fazendária
mais próxima, e, poderá ser enviada por e-mail para rafael.crespo@
fazenda.mg.gov.br
O não atendimento a esta intimação sujeitará o contribuinte à lavratura
de auto de infração com as penalidades previstas nos artigos 22, inciso
II e 25 da Lei 14.941/2003.
O período a ser fiscalizado será de 11/05/2017 a 15/07/2022.
3 – Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributos, juros e multas
em atraso, os quais ficam sujeitos à ação fiscal.
Contribuinte: Eduarda Sousa Moreira
CPF nº: 115.980.956-92
AIAF nº: 10.000043108.85
Uberaba, 08 de agosto de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
08 1672807 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Considerando o despacho de diligência exarado pela Assessoria do
CCMG.
Fica o Sujeito Passivo intimado da disponibilização, para extração de
cópias, de todos os documentos apreendidos, que tenham relação com
a presente autuação e que não estejam anexados ao processo, consoante
art. 201, § 3° do RICMS/2002, conforme procedimentos adotados pela
DF/Uberlândia.
Assim, o Sujeito Passivo terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data desta publicação, para procurar a DF/Uberlândia,
sito à Praça Tubal Vilela, nº. 165, 5º andar, Centro em Uberlândia/
MG (Procurar Gina Maria Petri Nogueira ou Marcelo Flávio Caixeta),
trazendo em mãos, Requerimento formal, no qual, constará a solicitação
de cópias de documentos que foram apreendidos e que tenham relação
com o presente e- PTA e que não estejam anexados ao processo.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos, através do e-mail gina.
[email protected] e ou [email protected].
e-PTA Nº: 01.002253477-91
Sujeito Passivo: TROY RICHARD CARNEIRO
Identificação: 888.719.326-68
Endereço: Rua Nader Cury, nº 247 – Centro - Araguari/MG.
Uberlândia, 08 de agosto de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
08 1672808 - 1

SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa ALTERNATIVA SERVIÇOS
AMINISTRATIVO E FINANCEIRO LTDA (anteriormente
ALTERNATIVA COMÉRCIO DE SUCATAS E METAIS LTDA) ,
Inscrição Estadual 004.137684.00-30 e CNPJ 05.983.475/0001-69,
intimado a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo
de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os
comprovantes de operações realizadas no período de 01/09/2021, data
da opção pelo regime de recolhimento débito/crédito, até a data da
baixa da inscrição estadual, bem como qualquer prova inequívoca da
realização das operações de vendas referentes às notas fiscais emitidas
pela empresa.
O período verificado é de 01/09/2021 até 11/04/2022, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Alex Marques Ferreira (único sócio)
CPF 098.673.736-42
Endereço: Rua Haroldo Mariano, 390, Bairro Jd. Victoria - Poços de
Caldas – MG CEP:37.716-275.
Contribuinte: ALTERNATIVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO LTDA
Inscrição Estadual: 004.137684.00-30
Pouso Alegre, 08 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Ficam o sócio e ex-sócio da empresa ARLEM METAIS LTDA,
Inscrição Estadual 002.838802.00-56 e CNPJ 26.261.443/0001-20,
intimados a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo
de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os
comprovantes de operações realizadas no período de 01/01/2021 até a
data do cancelamento da inscrição estadual, bem como qualquer prova
inequívoca da realização das operações de vendas referentes às notas
fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 01/01/2021 até 16/03/2022, data do
cancelamento da empresa.
Titular pessoa física: Arlem de Azevedo
CPF 082.058.476-22
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 16/07/2021 até
10/03/2022
Endereço: Rua Erva de São Cristóvão, 459, Bairro Jardim Maristela –
São Paulo – SP CEP:05.159-420
Titular pessoa física: Angélica da Silva Cesario
CPF 113.870.116-50
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 11/03/2022 a
16/03/2022
Endereço: Rua Humberto de Campos, 471, Bairro Jardim Santa Rita –
Poços de Caldas – MG CEP 37.701-160
Contribuinte: ARLEM METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 002.838802.00-56
Pouso Alegre, 08 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, CONFORME
COMPETÊNCIA DELEGADA PELO ART. 6º, DA
RESOLUÇÃOSEINFRA Nº 17/2020, PUBLICADA EM 25/04/2020.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, nos
termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora TALITA
OLIVEIRA PATRY, MASP 1400482-4, admissão 01, por um período
de 60 (sessenta) dias, a partir de 21/08/2022.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1672983 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 25/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque,
conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais do
Aeroporto Usiminas - Regional do Vale do Aço/Santana do Paraíso
(SBIP) e do Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da
Mata/Goianá (SBZM), localizados nas cidades em epígrafe, no Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições do art. 37, da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais,
Considerando o Convênio de Delegação nº 23/2016, de 07 de março
de 2016, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, por meio
do qual foi delegado a esse último o Aeroporto Usiminas - Regional do
Vale do Aço/Santana do Paraíso (SBIP);
Considerando o Convênio de Delegação nº 38/2012, de 14 de novembro
de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, por meio
do qual foi delegado a esse último o Aeroporto Presidente Itamar
Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM);
Considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução ANAC nº 392,
de 06 de setembro de 2016, em que se prevê que os valores das tarifas
aeroportuárias deverão ser estabelecidos pelos respectivos delegatários
dos aeródromos públicos;
Considerando o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução ANAC nº 392,
de 06 de setembro de 2016;
“(...)
III - eventuais aumentos tarifários deverão ser precedidos de consulta
pública fundamentada; e
(...)”
Considerando a Nota Técnica nº 27/SEINFRA/DTA/2022, que indica
uma atualização de 21,972% sobre os valores tarifários constantes
no Anexo Único das Resoluções SEINFRA nº 13/2019 e nº 14/2019,
publicadas em 19 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o reajuste linear de 21,972% (vinte e um inteiros
e novecentos e setenta e dois milésimos por cento) das Tarifas
Aeroportuárias do Aeroporto Usiminas - Regional do Vale do Aço
(SBIP) e do Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da
Mata (SBZM), conforme Anexo Único.
Art. 2º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário observar as
diretrizes constantes da Resolução nº 392, de 06 de setembro de 2016.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua
publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2022, 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
(a que se Refere a Resolução SEINFRA nº 25, de 08 de agosto de
2022)
Das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência vigentes a
partir de setembro/2022.
Aeroporto Usiminas – Regional do Vale do Aço/Santana do Paraíso
(SBIP) e Aeroporto Presidente Itamar Franco – Regional da Zona da
Mata/Goianá (SBZM).
I – TARIFAS APLICÁVEIS AO GRUPO I
Tabela 1 – Tetos das Tarifas Domésticas de Embarque e Conexão (em
R$)
Embarque
43,91

Conexão
13,43

Permanência
Permanência
Pouso Ton/horas
pátio Ton/horas pátio
/ Ton
de manobras
de estadia
13,75

2,7120

0,5810

Tabela 2 – Tetos das Tarifas Internacionais de Embarque (em R$)
Embarque
77,76

Conexão
13,43

Permanência
Permanência
Pouso Ton/horas
pátio Ton/horas pátio
/ Ton
de manobras
de estadia
36,66

7,3054

1,4944

Valores acima conforme tabelas a seguir:
AVIAÇÃO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER) –
GRUPO I
1. TARIFAS DE EMBARQUE APLICÁVEIS AOS PASSAGEIROS
DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VÔO
CHARTER)
1.1 TARIFA DE EMBARQUE DOMÉSTICA
VALOR - R$
43,91
1.2 TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL
VALOR - R$ TABELA 2

77,76

2. TARIFA DE CONEXÃO DOMÉSTICA E INTERNACIONAL
APLICÁVEL AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO
REGULAR (VÔO CHARTER)
VALOR - R$
13,43
Obs.: Remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades
existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque,
desembarque, conexão, orientação, conforto e segurança dos usuários.
3. TARIFAS AEROPORTUÁRIAS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE
AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VÔO CHARTER)
3.1 TARIFA DE POUSO
POUSO INTERNACIONAL
POUSO DOMESTICO – R$
– R$
(tonelada)
(tonelada)
13,75
36,66
3.2 TARIFA DE PERMANÊNCIA EM PÁTIO DE MANOBRAS
DOMÉSTICA - R$
INTERNACIONAL - R$
(tonelada/hora)
(tonelada/hora)
2,7120
7,3054

08 1672810 - 1

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