12 – quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Minas Gerais
YUASA
8507.10.10
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 048/2022 DE 13 DE JULHO DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Novo Grau
Vigência
1051939-5
Aparecido de Oliveira Pinto
AUGMQ
V
B
02.07.2022
1051964-3
Artur Eduardo Silva de Magalhães
AUGMQ
V
F
30.06.2022
1052305-8
Dimas Thadeu Santana
AFGMQ
III
M
30.06.2022
1052241-5
Irai Antônio Martins
AFGMQ
III
M
30.06.2022
1052438-7
Jason Teixeira Borges
AFGMQ
III
M
01.07.2022
1052473-4
Lázaro Ferreira de Assis
AUTO
II
P
30.06.2022
1052894-1
Loren Reno da Silva
AUTO
V
F
03.07.2022
1052478-3
Luiz Ernane Martins Ferreira
AUTO
IV
I
30.06.2022
1052468-4
Marco Antônio Rodovalho
AFGMQ
III
M
01.07.2022
1052557-4
Maria Aparecida Martins Cota
AFGMQ
V
F
30.06.2022
1052882-6
Maria Lindomar Ferreira de Assis
AUTO
II
P
06.07.2022
1052929-5
Mário Lúcio de Souza Lima
AFGMQ
III
M
01.07.2022
1052642-4
Moisés Luiz de Freitas
AUGMQ
III
M
30.06.2022
1052664-8
Paulo Jorge Martins Cardoso
AFGMQ
III
M
30.06.2022
1052503-8
Pedro Celso Penido
AFGMQ
III
M
02.07.2022
1052330-6
Regina Coelho de Souza
AFGMQ
V
F
01.07.2022
1052520-2
Ricardo Martins Leite
AFGMQ
III
M
01.07.2022
1052671-3
Ronald Martins de Melo
AUTO
IV
I
13.07.2022
1052694-5
Vander Lúcio de Matos
AUTO
V
F
30.06.2022
1052700-0
Waldir do Carmo Gonçalves
AUTO
IV
I
08.07.2022
1052701-8
Wilson Piedade Coelho
AUGMQ
III
M
11.07.2022
12 1661145 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução
SEDESE nº 01/2019:
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450
e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de
QUINQUÊNIO, aos servidores:
MASP
NOME
REF
VIGÊNCIA
PUBLICAÇÃO
905.228-3
Magda Aparecida Silva
7º
20/08/2020
13/08/2020
340.737-6
Haydeê Ferreira dos Santos
7º
20/08/2020
19/08/2020
902.489-4
Laila Maria Campos de Siqueira Goulart
9º
11/11/2020
02/11/2020
929.295-4
Maurilio da Paixão
7º
17/11/2020
06/11/2020
865.626-6
Silvana Cassia Oliveira
7º
03/06/2021
20/05/2021
382.725-0
José Marcondes Neto
8º
30/01/2021
27/06/2020
281.139-6
José Maria Carvalho Ferreira
7º
17/08/2021
15/08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08 (oito) dias, a servidora:
MaSP 350977-5, Beatriz Eufrásio Trindade, a partir de 09/07/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP 929668-2, Vania Lucia da Silva Fernandes, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 1 mês, a partir de
07/07/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 1471812-6, Luigi Caetano da Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I,
Grau B,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6 SU1101277, a partir de 08/07/2022.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022, Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
8507.10.10
Outras Marcas
8507.10.90
8507.10.90
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Bairro Centro, Pará de
Minas/MG, CEP: 35.660-015.
PTA Nº: 15.000068855-92
Sujeito Passivo: Júlio Antônio do Amaral
CPF: 502.884.406-25 Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida,538
Bairro Limas Igaratinga – Igaratinga – MG CEP 35695-000
Pará de Minas, 11 de julho de 2022
Augusto Mário Motta Mayer
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas-Masp. 314058-9
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Bairro Centro, Pará de
Minas/MG, CEP: 35.660-015.
PTA Nº: 15.000068857-54
Sujeito Passivo: Pedro Ferreira do Amaral
CPF: 364.522.466-15 Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida,538
Bairro Limas Igaratinga – Igaratinga – MG CEP 35695-000
Pará de Minas, 11 de julho de 2022
Augusto Mário Motta Mayer
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas-Masp. 314058-9
PORTARIA SUTRI Nº 1.188, DE 12 DE JULHO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos
automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o
sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º – Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela
Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual
ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela
Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual
ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do
PMPF.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 921, de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022)
Capacidade Nominal
Marca Comercial
NBM/SH
Subitem
em Ampére-hora (Ah)
1.1
até 07 Ah
8507.10.10
1.2
> 07 a 13 Ah
1.3
> 13 a 20 Ah
1.4
> 20 a 49 Ah
HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI 8507.10.90
1.5
> 49 a 69 Ah
1.6
> 69 a 90 Ah
1.7
> 90 a 135 Ah
8507.10.90
1.8
> 135 a 170 Ah
1.9
acima de 170 Ah
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta
publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na
legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em
referência, localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro:
Centro. Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA: 03 000467176 11 de 16/02/2018.
PTA 03 000468269 33 de 21/03/2018.
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 07
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018,CLASSIFICA, A PEDIDO, nos
termos do § 6º do art. 13 da Resolução nº 5.428, de 23 de dezembro de
2020, o servidor MARCO ANTONIO BRIANEZI, MASP 359.530-3,
AFAZ, na AF/2º Nível/Pouso Alegre/SRF II/Varginha.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1661087 - 1
Superintendência de Tributação
PMPF (R$)
182,85
246,36
279,08
335,25
419,06
536,40
681,79
890,11
965,60
até 07 Ah
> 07 a 13 Ah
> 13 a 20 Ah
até 07 Ah
> 07 a 13 Ah
> 13 a 20 Ah
> 20 a 49 Ah
> 49 a 69 Ah
> 69 a 90 Ah
> 90 a 135 Ah
> 135 a 170 Ah
acima de 170 Ah
225,02
450,64
491,83
149,56
204,48
231,64
278,25
329,83
445,21
552,70
661,29
765,16
12 1661054 - 1
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta
publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na
legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em
referência, localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro:
Centro. Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA 03 000467177 94 de16/02/2018
PTA 03 000468253 76 de 20/03/2018
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo -SP.
Coobrigado(a): Silvia Andrea Untem - CPF: 255.076.538-95- CPF:
255.076.538-95. Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº: 2277, Andar 19 – Conj.
1903. Bairro: Jardim Paulistano. Cep: 01452000. São Paulo- SP.
PTA 03 000477289 01 de 26/12/2018
PTA 03 000479373 05 de 28/02/2019
PTA 03.000482704.10 de 27/05/2019
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo-SP.
Coobrigado(a): Silvia Andrea Untem - CPF: 255.076.538-95- CPF:
255.076.538-95. Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº: 2277, Andar 19 – Conj.
1903. Bairro: Jardim Paulistano. Cep: 01452000. São Paulo -SP.
Coobrigado: Sidney Pereira dos Santos- CPF: 273.802.368-14.
Endereço: Rua Sacadura Cabral, nº: 160. Bairro: Lapa. CEP: 05076020
São Paulo -SP.
PTA N° 05 000282961 77 de 15/09/2017
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo -SP.
Coobrigado (a): Meire Yasue Fukugauti - CPF:
269.698.578-24. Endereço: Rua Japão, Nº:139. Apto 111.
Bairro: Itaim Bibi. Cep: 04530-070 São Paulo -SP.
PTA 03 000492748 69 de 28/02/2020
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo -SP.
Coobrigado: Sidney Pereira dos Santos- CPF: 273.802.368-14.
Endereço: Rua Sacadura Cabral, nº: 160. Bairro: Lapa. Cep: 05076020
São Paulo -SP.
Divinópolis, 13 de julho de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
12 1661031 - 1
2.1
2.2
2.3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.01-68. Endereço: Rua Ferrucio Jannarelli, Nº: s/n Galpão
300 Sala 07. Cep: 18147000. Aracariguama – SP.
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo -SP.
Coobrigado(a): Silvia Andrea Untem - CPF: 255.076.538-95- CPF:
255.076.538-95. Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº: 2277, Andar 19 – Conj.
1903. Bairro: Jardim Paulistano. Cep: 01452000. São Paulo -SP.
Divinópolis, 13 de julho de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
12 1661036 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes,
art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria
da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou na
Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha,
nº.662, andar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.002376682-61
Sujeito Passivo: EDYR CORDEIRO DE PAULA SILVA.
CPF/MF: 409.636.324-34
ENDEREÇO: Avenida Minas Gerais, nº.707, Centro, Governador
Valadares-MG, CEP 35.010-150.
Gov. Valadares, 12 de julho de 2022.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal DF- Governador Valadares
12 1661038 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo identificado,
intimado para no prazo de 10 (dez) dias a proceder a quitação e/ou
parcelamento dos débitos contidos no Termo de Autodenúncia nº PTA nº
05.000327915-01. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo
será encaminhado à Delegacia Fiscal de Manhuaçu para a verificação
fiscal e com posterior envio Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para os demais procedimentos de cobranças e inscrição em dívida Ativa
e, se for o caso, Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos
gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou
pelo endereço eletrônico:
[email protected].
PTA : 05.000327915-01
Sujeito Passivo: COOPER PINHEIRO – COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PINHEIRO
PRETO
CNPJ: 09481203/0002-00
Endereço: Estrada Santo Isidoro – Bairro: Interior Município: Pinheiro
Preto (SC) – CEP: 89570-000
Coobrigado: Nome: JULIO CESAR VIAN
Endereço: Trecho Linha Santo Isidoro – Bairro: Zona Rural
Município: Pinheiro Preto (SC) – CEP: 89570-000
Manhuaçu 15 de julho de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
12 1661039 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000042679.98,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento do
ICMS/ST retido nas notas fiscais em operações de comercialização de
mercadorias com contribuintes mineiros. Informamos que o período
a ser fiscalizado é de 01/07/2017 a 31/03/2022. Considerando não
haver informações e/ou documentos a serem requisitados, presta-se o
presente apenas para comunicação do início da ação fiscal, a contar do
recebimento deste, conduzida pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-2,
localizada na Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, Juiz de Fora,
MG. Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 11
da edição ano 130, nº 140 do “Minas Gerais” de 09 de julho de 2022.
J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ: 22.702.370/0001-03
NUCR INCRA 6 CHACARA 2/248, S/N, GALPÃO 1, BRAZLANDIA,
BRASÍLIA– DF.
Juiz de Fora, 12 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140112.
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