Minas Gerais Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, art. 29,
incisos V, XI e §§1°, 3° e 9º, inciso I; e Resolução CGSN 94/2011 de
29/11/2011, art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” e §§3º e 6º, inciso I. O
contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o Termo, parte
integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito
tributário formalizado pelo Auto de Infração, não havendo impugnação
à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa
relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão
do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no art. 29, §1º da Lei
Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN 94/2011, e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002388924-82
Sujeito Passivo: LUIZ HUMBERTO DE GOUVEIA
Identificação: 672.081.426-53
Endereço: Rua Eduardo de Oliveira, nº 765, Apt. 103, Cazeca
– Uberlândia/MG.
Uberlândia, 12 de julho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas, após extinção parcial do Crédito Tributário.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
PTA nº 01.000185754-88
Sujeito Passivo Coobrigado: Rodrigo Ribeiro Chaves
CPF: 522.990.826-20
Ave Marechal Deodoro, 251 - B. Sobradinho
Patos de Minas – MG - CEP: 38.701-128
PTA nº 01.000924252-90
Sujeito Passivo: Jose Aparecido da Silva
CPF: 460.797.936-87
Rua General Osório, 87 - B. Centro
Patos de Minas – MG - CEP: 38.700-114
Patos de Minas, 12 de julho de 2022.
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
12 1661044 - 1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002356160-77.
Autuado:
ISA
SOM
PROFISIONAL
LTDA,
CNPJ
10.858.159/0001-03.
Rua Dos Andradas, 385, Bairro Santa Efigênia, São Paulo/SP,
CEP 01208-000.
Coobrigado: HERMES BRUNO CHINA, CPF 305.227.338-83.
Rua Dos Andradas, 340, Bairro Santa Efigênia, São Paulo/SP, CEP
01208-000.
Extrema, 12 de julho de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
12 1661048 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução
SEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre 04/07/2022
e 11/07/2022, ao (à) servidor (a) GERALDO EUSTAQUIO
GONCALVES, MASP 350056-8, admissão 01, a partir de 04/07/2022
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1660779 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado abaixo, que o crédito tributário
concernente ao PTA a seguir identificado foi reformulado pela
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre. Assim, nos termos do art. 120,
parágrafo 2º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, é de
10 (dez) dias, a contar da publicação desta, o prazo para manifestação
ou pagamento/parcelamento do crédito tributário com as reduções
previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico [email protected]
Contribuinte: Reynaldo Simonini do Amaral
CPF: 583.219.936-72
Coobrigado: Adriana Pereira CPF: 854.487.106-20
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 108 Bairro: Centro Município: Pouso
Alegre/MG
PTA 15.000058245-57
Pouso Alegre, 12 de julho de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
correspondência, sob a justificativa de “não procurado”, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, ciente de que em razão da inobservância
do prazo de 04(quatro) anos contados da data de aquisição para a
transferência do veículo de placa QMV8819, fica intimado a promover,
no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação, a comprovação do
recolhimento do ICMS devido na operação, com os acréscimos legais,
sob pena de incorrer nas penalidades previstas na legislação.
Para maiores esclarecimentos e /ou vista dos autos, se necessário,
gentileza entrar em contato com a Administração Fazendária de
Varginha, através do e-mail [email protected] ou do
telefone (35) 3068-0100.
PTA nº: 16.001396728-81,
Sujeito passivo: Ivan Luiz Camara Furquim - CPF: 602.920.408-49
Av. Carlos Chagas, nº 118
Novo Horizonte – CEP 37026-060 – Varginha/MG
Varginha, 12 de julho de 2022.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende - Chefe da
AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios
da correspondência, sob a justificativa de mudou-se, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, ciente de que o Fisco reformulou o PTA
inframencionado, para a extinção parcial do crédito tributário. Assim,
nos termos do art. 140 do RPTA c/c art. 120, parágrafo 2º, ambos do
RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, fica concedido
a V.Sa. o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta
publicação, para vista/manifestação e/ou pagamento/parcelamento do
crédito tributário. Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à
repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês - CEP 37.026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –30680100, local onde se encontra o PTA.
PTA: 01.000552489-67
Sujeito Passivo: Eng Telefonia Ltda
CNPJ: 05.067.470/0001-96
End.: Rua Doutor Rubem Pinto Reis, nº 270 – Vila Pinto – CEP 37.010740 - Varginha/MG
Varginha, 11 de julho de 2022.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende - Chefe da
AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1173402-7, Paulo Pinheiro Gonçalves da Silva, referente
ao cargo Efetivo agente de seguranca penitenciario, do Complexo
Penitenciario de Ponte Nova, para o Presidio de Governador Valadares,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0062288/2022-72.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1388007-5, Jean Carlo Martins dos Reis, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sao Joaquim
de Bicas, para aCentral Integrada de Atendimento das Medidas Extra
Custodia, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0087943/2022-64.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, aservidora:
MaSP 1149869-8, Gilmara Machado Silveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Feminino Estevao Pinto, para aCentral Integrada de Atendimento das
Medidas Extra Custodia, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0088122/2022-81.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1374564-1, Andre Max dos Santos Mateus, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario,do Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional Belo Horizonte, para o Centro de
Apoio Medico e Pericial, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0088915/2022-10.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1228196-0, Bruno Jose de Andrade, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Boa Esperanca, para
a Penitenciaria de Tres Coracoes, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0069533/2022-09.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1123855-7, Luciano Alessandro de Almeida, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sao Joao Del
Rei, para oPresidio de Santos Dumont, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0069629/2022-36.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1441051-8, Claudomiro Luis da Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro de Internacao
Provisoria Sao Benedito, para o Centro Socioeducativo Teofilo Otoni,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0073408/2022-47.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 115472211, Saulo Marcio dos Santos, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Machado, para o
Presidio de Sao Joaquim de Bicas I, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0026490/2022-13.
Belo Horizonte, 11 julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1660963 - 1
PORTARIA SULOT 11/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta
Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo,
para apurar o suposto cometimento das irregularidades descritas a
seguir,pela empresa EXITO CONSTRUTORA E PRE MOLDADOS
EIRELI, CNPJ20.082.093/0001-58 com sede à Rodovia MG, 144, 01,
São Cristovão, Mato Verde, MG, CEP: 39.527-000, durante oPregão
Eletrôniconº 101/2020:
Não atendimento à regularidade jurídica e as condições de participação
dispostas no item 8.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 101/2020,por
apresentar-se como Micro empresa sendo que sua receita bruta anual
era superior ao teto máximo de R$ 4.800.000,00, enquadrando-se como
porte OUTRO.
Os supostos ilícitos administrativos enquadra-se no inciso II do art.
3°, da Resolução N. 49 GAB. SEAP de 23 de outubro de 2017, sendo
puníveis com as sanções administrativas previstas nos artigos 87 e
88, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP (CPP) para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
,Belo Horizonte.mg 11 de Julho de 2022.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*)Assinado eletronicamente no dia 11/07/2022 às 10:23.
12 1660958 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1443678-6 FELIPE MARTINS RODRIGUES, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 05/05/2022.
MASP 1468348-6 LINDINALVA ALVES SANTOS DA SILVA, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 01/04/2022.
MASP 1438934-0 EDMARCIO CONCEIÇÃO BARROS, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 22/06/2022.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1660682 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 425/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 11620077, JOSE DUARTE DA SILVA JUNIOR, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
06/07/2022.
MASP 11926854, WASHINGTON FONSECA BORGES, ASP 1C POLICIAL PENAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
Nível I, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-8,
a partir de 01/07/2022.
MASP 12114443, GERALDO MAGELA DE ARAUJO, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
08/06/2022.
MASP 14391866, ALAN CRISTIAN DINALI, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 04/07/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1660962 - 1
ATO 00419/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.380.265-7 MARCELLO ALEXANDRE MELO DA SILVA,a
partir da data de publicação;
MASP: 1.273.371- 3 ADRIANO SILVA BARBOSA, em prorrogação,
a contar de 29/04/2022;
MASP:1.380.183-2 GEANA SILVA CARDOSO CERQUEIRA
VELOZO ,a partir da data de publicação;
MASP: 1.435.560-6 PAULO JOSE MIGUEL DE CASTRO, a partir
da data de publicação;
MASP: 1.382.330-7 PRISCILA ARAUJO DE VASCONCELOS, em
prorrogação, a contar de 17/04/2022;
MASP: 1.378.461-6 ALESSANDRO RODRIGUES FIUZA, a partir da
data de publicação;
MASP 1.124.821- 8 EMILIA MAFRA DA SILVA LIMA,em
prorrogação, a contar de 08/06/2022;
MASP1.229.734-7 JOAO CARLOS LUCIANO DA SILVA,em
prorrogação, a contar de 10/01/2022;
MASP1.143.039-4 EVERTON ANDRADE NUNES, em prorrogação,
a contar de 21/06/2022;
MASP1.386.865-8 GUIOMARINA ROCHA DE OLIVEIRA, em
prorrogação, a contar de 19/07/2022;
MASP: 1.380.583-3 JEANDERSON REZENDE DE SOUZA, a partir
da data de publicação;
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1660675 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 539, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre critérios de ingresso, permanência e desligamentode
Policiais Penais em exercício no Comando de Operações Especiais
– COPE, do Departamento Penitenciáriode Minas Gerais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei
Estadual n° 23.304/2019 eDecreto Estadual nº 47.795/2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Ficam instituídos os critérios de ingresso, permanência e
desligamento de policiais penais no Comando de Operações Especiais
– COPE, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais.
Art. 2º - O Comando de Operações Especiais – COPE tem como
competência planejar, organizar, atuar, coordenar, gerir e propor
normas e diretrizes relativas a eventos de alto risco e complexidade,
com atribuições de:
I – realizar a intervenção tática nas Unidades Prisionais nos casos de
crises ou eventos que ameacem a ordem do Departamento Penitenciário
de Minas Gerais;
II – realizar as operações de escolta de IPL locais, intermunicipais e
interestaduais;
III – apoiar as inspeções nas Unidades Prisionais;
IV – realizara segurança de servidores do Departamento Penitenciário
de Minas Geraise das respectivas instalações;
V – realizar atividades de prevenção em relação aos atos que
atentem contra o Departamento Penitenciário de Minas Gerais e seus
integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento nas
Unidades Prisionais e seu entorno;
quarta-feira, 13 de Julho de 2022 – 13
VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas aos eventos
de grande complexidade ou alto risco;
VII – realizar patrulhamento aéreo com utilização de drones quando
necessário para desempenhar suas atribuições, além de outras
funções onde essa tecnologia possa ser inserida,sem prejuízo aogrupo
especializado na matéria.
VIII – gerenciar as crises, com ou sem reféns, no âmbito prisional, após
ter uma equipe de gerenciamento de crises devidamente qualificada
para exercer essa função, o que não exclui o apoio coordenado de
outros grupos de operações policiais especiais do estado.
Art. 3º. OComando de Operações Especiais - COPE é regido pelos
seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas;
II - resolução e mediação pacífica dos conflitos;
III - efetividade na prevenção e repressão das infrações penais no
âmbito das atribuições do Depen;
IV - uso legal e proporcional da força;
V - hierarquia funcional, disciplina e ética profissional;
VI -Proteção, valorização e respeito aos servidores da Polícia Penal.
Art. 4º - São características do policial penal para atuar no COPE,
dentre outras:
I – possuir capacitação e habilitação para atuar em treinamentos e
operações de alto risco;
II – ter a capacidade física necessária para portar grande número de
equipamentos em jornadas extensas de serviço;
III – ser voluntário, proativo, assim como os demais atributosdesejáveis
de um integrante de grupo especializado;
IV – possuir disponibilidade para convocações extraordinárias;
V – estar em gozo de plena capacidade física e mental.
Parágrafo único.Os integrantes do COPE em exercício usarão uniforme
nos termos da Resolução vigente.
Art. 5º -O ingresso no COPE se dará através de processo seletivo
interno, realizado pela própria Unidade sob supervisão e apoio da
SESG e DEPEN, após autorização do Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
§1º -O processo seletivo interno culminará no COPESP – Curso de
Operações Prisionais Especiais, realizado pelo COPE, cujas regras
serão previstas em editais próprios.
§2º -O aluno aprovado no COPESP – Curso de Operações Prisionais
Especiais poderá ser designado para compor o COPE, após análise da
administração.
§3º -Obrigatoriamente, para ingressar no COPE, o policial penal
deverá, a partir desta RESOLUÇÃO, ter sido aprovado no COPESP –
Curso de Operações Prisionais Especiais.
§4º -O policial penal que for reintegrado ao COPE, nos termos do
Art. 10 desta Resolução, que não tiver realizado o COPESP, deverá ter
concluído curso análogo realizado no próprio Comando de Operações
Especiais, quando ainda não existia o COPESP.
Art. 6º -O policial penal lotado no COPE será submetido anualmente
a teste de aptidão física - TAF e teste de aptidão de tiro – TAT, a fim
de aferir o condicionamento físico necessário para o desenvolvimento
das atribuições concernentes às atividades do Comando de Operações
Especiais e a técnica de tiro, sendo a avaliação física proporcional à
idade do policial penal.
Parágrafo único - As disciplinas cobradas no teste físico serão
elaborados pelo setor de atividades físicas do COPE. O referido setor
ficará responsável pelo programa continuado de atividades físicas da
Unidade, com o plano anual de treinamento.
Art. 7º -O policial penal integrante do COPE, como critério de
permanência na Unidade, deverá obter o conceito APTO no TAF,
que será desenvolvido pelo setor de atividade física da Unidade, e
aproveitamento mínimo de 70% no TAT.
§1º -Os policiais INAPTOS nos testes físicos ou de tiro serão
reavaliados, no período não superior a 30 (trinta)dias da primeira
avaliação.Caso o resultado sejaAPTO, será considerado para fins de
permanência nas atividades do COPE.
§2º -O policial penal integrante do COPE que não obtiver conceito
APTO na segunda avaliaçãoserá desligado dos quadros do Comando de
Operações Especiais, devendo retornar para as atividades convencionais
do cargo público ocupado em Unidade definida pela Administração
Pública.
§3º -O policial penal integrante do COPE que se encontrar de atestado
médico quando da realização do TAF e/ou TAT e por este motivo não
puder realizar os testes, deverá tão logo encerre o afastamento e seja
considerado apto para as atividades, ser submetido ao(s) teste(s) para
sua permanência nas atividades do COPE, observando-se os§1ºe§2º.
Art. 8º -A Direção do COPE deverá estabelecer, em normativa própria,
as disciplinas que irão ser cobradas no TAF, com antecedência mínima
de 12 (doze) meses antes da aplicação do primeiro teste.
Art. 9º - O setor de armamento e tiro do COPE deverá manter
treinamentos constantes para os integrantes da Unidade, bem como
providenciar a elaboração de planejamento anual, devendo dar
publicidade ao TAT com 6 (seis) meses de antecedência.
Art. 10 -O policial penal que se desvincular do Comando de
OperaçõesEspeciais, para assumir cargo ou função não vinculados à
Unidade, não será submetido aos treinamentos/cursos ou aplicação dos
testes anuais, ficando sua reintegração condicionada a:
I - apresentação de Avaliação Médica que permita o exercício das
atribuições do Comando de OperaçõesEspeciais;
II - realização de alinhamento operacional conduzido pelo Comando de
Operações Especiais – COPE.
Parágrafo único: Ao ser reintegrado, o servidor participará do primeiro
TAF e TAT que a Unidade realizar.
Art. 11-O desligamentoa pedidoserá facultado após a permanência
mínima de dois anos em efetivo exercício no Comando de Operações
Especiais, ressalvados os casos de interesse da administração pública.
Parágrafo único: O desligamento a pedido importará na perda da lotação
no Comando de Operações Especiais e o retorno ficará condicionado,
cumulativamente,a:
I - autorização de retornoemitida pelo Diretor do Departamento
Penitenciário de Minas Gerais - DEPEN;
II - existência de vagas no Comando de Operações Especiais – COPE;
III - apresentação de Avaliação Médica que permita o exercício das
atribuições do Comando de Operações Especiais;
IV - realização de alinhamento operacional conduzido pelo Comando
de OperaçõesEspeciais – COPE;
V - aprovação noprimeiro TAF e TAT que a Unidade realizar.
Art. 12-O COPE será comandado por um policial penal formado no
COPESP – Curso de Operações Prisionais Especiais ou curso análogo
realizado à época no próprio COPE, quando o COPESP ainda não
existia.
§1º. O Diretor do COPE deverá ter no mínimo 12anos de efetivo
exercício na Polícia Penal de Minas Gerais, bem como cumprir os
requisitos previstos no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.695/03.
§2º. O policial penal que ocupará a direção do COPE deverá ter
experiência mínima anterior de 2 (dois) anos em cargo de gestão.
§3º. O Diretor do COPE deverá ter em seu currículo outros cursos
específicos voltados para as operações prisionais.
Art. 13.O Diretor do COPE será escolhido pelo Diretor-Geral do Depen,
dentre os integrantes da referida unidade que preencham os requisitos
previstos no art. 12, indicados em lista tríplice, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Parágrafo único. A formação da lista tríplice far-se-á da seguinte
forma:
I - Um candidato indicado mediante voto obrigatório de todos os
integrantes do COPE, cuja eleição será realizada preferencialmente por
meio eletrônico;
II - Um candidato indicado pelo Superintendente de Segurança;
III - Um candidato indicado pela Assessoria de Inteligência do Depen.
Art. 14. Os integrantes do COPE deverão manter-se atualizados,
realizando cursos e treinamentos táticos, operacionais e físicos
periodicamente, podendo, inclusive, ser motivo de desligamento da
Unidade quando contraindicados durante a realização dos cursos. Esse
desligamento ocorrerá após minuciosa análise de uma banca, presidida
pelo Diretor do COPE.
§1º. O Diretor do COPE deverá reservar uma hora diária nos
plantões para que os servidores executem atividades físicas coletivas,
supervisionados e orientados pelo setor de atividades físicas do
Comando de Operações Prisionais Especiais.
§2º. O setor de amamento e tiro do COPE deverá realizar treinamentos
periódicos com os integrantes do Comando de Operações Prisionais
Especiais.
§ 3º. Os integrantes do COPE deverão perfazer o mínimo de 60
horas aula anuais de cursos em qualquer modalidade, sob pena de
desligamento da Unidade.
Art. 15-A qualquer tempo, a bem da administração pública e não
atendido o disposto no Art. 4ºdesta Resolução, os integrantes do COPE
poderão ser removidos para outras unidades.
Art. 16- Fica revogada a Resolução SEJUSP nº 361, 24 de maio de
2022.
Art. 17-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1660746 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140113.