quarta-feira, 13 de Julho de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Comissão Sindicante 01/2022 (fls. 01 a 266); considerandoo
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Relatório Conclusivo da Comissão Processante 01/2022,
DESPACHO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação,
designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, nos termos do Ato do Governador publicado
em 01/07/2022 e no uso da competência delegada por
meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, bem como das atribuições
legais conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de
maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de
2019, com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952; considerando o disposto no
processo de Sindicância Administrativa 01/2022,instaurada
pela Portaria EMC e FTVM n 3º de 19 de abril de 2022,
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 20
de abril de 2022; Documentos 44518730, Processo SEI nº
2210.01.0000338/2021-98;considerando o Processo físico da
de 23 de junho de 2022 (fls. 261 a 266) do Processo físico
da Comissão Sindicante 01/2022; Considerando a Nota de
Auditoria nº 2210.01.0000338/2021-98-2 (fls. 267 a 273)
do Processo físico, e Documento 49122410 do Processo Sei
nº 2210.01.0000338/2021-98, determina o arquivamento
da Sindicância 01/2022, instaurada pela Portaria EMC e
FTVM n 3º de 19 de abril de 2022,pela impossibilidade de
identificação ou afirmação da autoria exclusiva de quem
cometeu o fato.
Publique-se.
Luís Henrique Yagelovic
Presidente Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
12 1661017 - 1
Art. 3º - Para os casos de cessões de servidores da FAPEMIG para
órgão ou entidade não pertencente à administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo estadual, nas modalidades
estabelecidas nos artigos 4º e 11, do Decreto Estadual nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, será observado este Decreto, e aplicar-se-á esta
Instrução Normativa no que couber, inclusive os níveis hierárquicos
equivalentes mencionados no §2º do art. 2º.
Parágrafo Único: Fica ressalvada a cessão de servidores para atender a
requisição de Tribunal Regional Eleitoral – TRE –, conforme o disposto
na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e artigo 9° do Decreto
47.558/2018, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º - O disposto nesta Instrução Normativa deverá ser observado
para todos os pedidos de renovação de cessão que forem pleiteados por
servidores da FAPEMIG atualmente cedidos.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº
002/2019 e entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicação. Esta redação substitui a Instrução Normativa n°
01/2022 publicada em 02/07/2022, Caderno 01, página 5 e a Instrução
Normativa n° 01/2022 publicada no dia 09/07/2022, Caderno 01,
página 10, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
§1º - A cessão de servidor a que se refere esta Instrução Normativa
somente será concedida com ônus para o órgão ou entidade cessionário
e desde que seja para ocupar cargos de primeiro ou segundo níveis
hierárquicos no âmbito de órgãos e entidades da administração direta ou
indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário,
Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
§2º - Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se
primeiro nível hierárquico, os cargos a que sejam atribuídos à SecretárioGeral, Secretário(a) de Estado, Secretário(a) Adjunto(a), dirigente
máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos
vices ou adjuntos e, segundo nível hierárquico, Subsecretário(a) e Chefe
de Gabinete, bem como os cargos equivalentes nos órgãos e entidades
dos demais poderes e esferas citados no parágrafo anterior.
§3º - A cessão de servidor que não se enquadre nos parâmetros do §1º
somente poderá ocorrer mediante permuta entre servidores dos órgãos
ou entidades cessionários(as) e cedentes, a critério da Direção Superior
da FAPEMIG, situação em que cada órgão ou entidade arcará com o
ônus do servidor colocado à sua disposição.
§4º - Não serão autorizadas cessões para atendimento de interesses
pessoais, em respeito à supremacia do interesse público.
§5º - As cessões e permutas de que tratam essa instrução normativa
observarão a discricionariedade administrativa e a compatibilidade com
o interesse do serviço público.
§6º - É vedada a cessão de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão da FAPEMIG, seja ele de recrutamento amplo ou
limitado, para prestar serviços a outro órgão ou entidade públicos, ainda
que mediante permuta.
12 1661122 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 35, 12 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº
15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Nome do Servidor
Antônio Alves Mendes Filho
Antônio Carlos de Sá
Denise Martins
Eduardo Luiz do Carmo
Egídio José de Mendonça
José Márcio Lopes
Marcelo de Ávila Chaves
Maria dos Reis Guilhermina de Jesus
Maurício Antônio Marçal
Masp
Cargo
1.036.389-3
374.474-5
1.036.133-5
598.282-2
347.939-1
1.036.320-8
1.036.415-6
349.901-9
360.950-0
PCT
AACT
GCT
AACT
TACT
TACT
PCT
AACT
TACT
Situação Anterior
à Progressão
Nível
Grau
V
D
IV
H
II
H
IV
G
III
L
III
O
V
G
IV
H
I
J
Situação Após
à Progressão
Nível
Grau
V
E
IV
I
II
I
IV
H
III
M
III
P
V
H
IV
I
I
L
Vigência
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
01/07/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
12 1660875 - 1
PORTARIA IDENE Nº. 18 DE 11 DE JULHO DE 2022.
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira aoservidor: JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA,brasileiro, portador do MASP 914.275-3,
lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 18de 11 de julho de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
914.275-3 JOSÉ GERALDO DE ALMEDA
1
TDES
IV
E
F
30.06.2022
Belo Horizonte, 11de julho de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes,
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº.19 DE 11DE JULHO DE 2022.
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças doINSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira aoservidor: FRANCISCO DE ASSIS LOPES CAMPOS,brasileiro, portador do MASP
904.627-7, lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição
Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo
art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 19 de11de julho de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
904.627-7 FRANCISCO DE ASSIS LOPES CAMPOS
ATO DECONCESSÃO DE AFASTAMENTO
VOLUNTÁRIO INCENTIVADO – AVI
Processo SEI 1500.01.0010715/2022-89
O Chefe de GabineteCláudio de Paiva Ferreira, usando da competência
que lhe é delegada pelo inciso X do art. 2ºda Resolução SEDE nº 29,
de27 de maio de2021,PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO – AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
72, de 30 de julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro
de 2003, aoservidor: Maurílio César de Faria - Masp 1.036.408-1, a
partir de 01/08/2022, por um período de 06 (seis) meses.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022
Cláudio de Paiva Ferreira
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
12 1661051 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 028/2022
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII
do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020,
CONSIDERANDO que a Câmara de Prevenção e Resolução
Administrativa de Conflitos do estado de Minas Gerais (CPRAC/
AGE-MG), criada pela Lei Estadual nº 23.172/2018 e regulamentada
pela Resolução nº 61/2020, integrante da estrutura orgânica da
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), é ambiente
propício à construção de soluções consensuais entre particulares,
órgãos e entidades públicas;
CONSIDERANDO que o Centro de Autocomposição de Conflitos e
Segurança Jurídica (COMPOR/MPMG), instituído pela Resolução PGJ
Nº 042/2022, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (PGJ/
MPMG) é unidade organizacional que tem por finalidade implementar,
adotar e incentivar métodos de autocomposição, como a negociação,
a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções
processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência no
atendimento às demandas relacionadas à gestão e acompanhamento
das metas e indicadores a serem cumpridos pela FAPEMIG no âmbito
da Resolução Conjunta COFIN/FAPEMIG nº 01, de 03 de março de
2022; e
CONSIDERANDO a otimização dos processos de gestão e
formalização de parcerias no âmbito da Diretoria de Ciência, Tecnologia
e Inovação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atribuída, por delegação, aos servidores ocupantes dos
cargos abaixo delimitados, a competência de representar o Presidente
da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito
da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG,com os poderes
de transigir:
I – Chefe de Gabinete da Presidência;
II – Diretor(a) de Ciência, Tecnologia e Inovação -DCTI;
III – Diretor(a) de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF;
Art. 2º - Fica atribuída ao servidor titular do cargo de Chefe de
Gabinete, a competência para gerenciar o processo de levantamento
dos resultados previstos pela Resolução Conjunta COFIN/FAPEMIG
n° 001, de 03 de março de 2022, que estabelece metas e indicadores
a serem cumpridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento
da ajuda de custo específica, inclusive com a prerrogativa de atestar a
autenticidade do relatório de execução e das fontes de comprovação.
Art. 3º - A redação do parágrafo único do art. 1º da Portaria FAPEMIG
PRE nº 026 de 24 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - Ficam delegadas ao titular do cargo de Assessoria
Técnica de Ciência e Inovação todas as competências previstas no caput
deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DCTI
e das competências previstas nos incisos I a V, conforme conveniência
e oportunidade.”
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
12 1661205 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401,
de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede à ANDRE LUIZ FERREIRA ROCHA,
MASP 1184041-0, Técnico em Atividadesde Ciência e Tecnologia,
código TACT, nível III, grau A, lotadonesta Instituição, a redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
12 1661159 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022(*)
Dispõe sobre a cessão de servidores, ocupantes de cargo de
provimento efetivo ou detentor de função pública das carreiras do
Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, lotados no quadro de
pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG.
O Presidente da FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Estadual nº 11.552, de 1994 e o art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931,
de 29 de abril de 2020, Estatuto da FAPEMIG;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.558, de 2018, de
Cessão de Servidores;
Considerando as ressalvas apresentadas em pareceres emitidos pela
Procuradoria desta Fundação e, em atendimento à recomendação
proferida pela Unidade Seccional de Controle Interno (USCI); e
Considerando a situação atual da força de trabalho na FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da FAPEMIG, diretrizes para o
atendimento aos requisitos dispostos no Decreto Estadual nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, no que concerne a cessão de servidores,
ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública
das carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, lotados
no seu quadro de pessoal, reguladas pela Lei Estadual nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005, para a cessão para a administração direta ou
indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário,
Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
Art. 2º - Compete à autoridade máxima da FAPEMIG a decisão final
acerca da cessão de servidores de que trata o art. 1º, observados todos os
requisitos dispostos no Decreto Estadual nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, bem como nesta Instrução normativa.
1
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
IV
H
I
30.06.2022
AUDES
Belo Horizonte, 11de julho de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes,
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº.20 DE 11DE JULHO DE 2022.
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças doI NSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira aoservidor: JULIO AUGUSTO CORDEIRO,brasileiro, portador do MASP 1.020.336-2,
lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°20de 11de julho de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
1.020.336-2
Servidor
JULIO AUGUSTO CORDEIRO
Admissão
1
Carreira
AUDES
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
IV
H
I
Vigência
30.06.2022
Belo Horizonte, 11de julho de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes,
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº.21 DE 11 JULHO DE 2022.
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor: GERALDO WELLINGTON MOTA,brasileiro, portador do MASP 357.477-9,
lotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderaos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 21 08 de julho de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
357477-9 GERALDO WELLINGTON MOTA
Admissão
1
Carreira
TDES
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
IV
E
F
Vigência
30.06.2022
Belo Horizonte, 11de julho de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes,
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas atribuições :CONCEDE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da CE/89 a servidora: DANIELLE CRISTINA FONSECA SANTOS GRAZZIOTTI, MASP:
1.304.614-9, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível I– Grau B, 03 (três) meses, referente ao 1° Quinquênio a partir de
27.06.2022.
Belo Horizonte 11 de julho de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140111.
12 1660672 - 1