4 – quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 016/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de maio/2022, exigível a partir de junho/2022, é de 1,034592.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de junho
de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 017/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até junho/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
do
Ano
do
Multa Juros (%) Ano Mês
venc Multa Juros (%)
venc
2017
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2019 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
32,824505 2020
31,959421
30,907365
30,120784
29,193652
28,384783
27,586860
26,784571
26,146111
25,502181
24,933993
24,395593
23,811388 2021
23,345786
22,813441
22,295146
21,776851
21,258556
20,715514
20,147718
19,678900
19,135858
18,642305
18,148752
17,605710 2022
17,112157
16,643339
16,125044
15,582002
15,113184
14,545388
14,043669
13,579909
13,100645
12,720259
12,345555
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
11,968922
11,675193
11,336824
11,051899
10,816089
10,603757
10,409411
10,249521
10,092555
9,935589
9,786103
9,621656
9,472170
9,337643
9,136563
8,928778
8,658452
8,350673
7,995057
7,567105
7,125106
6,639110
6,052361
5,283278
4,551008
3,795967
2,868913
2,034592
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 018/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
junho/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
do
Ano do
Multa Juros (%) Ano Mês
venc Multa Juros (%)
venc
2017
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
20%
20%
20%
20%
20%
32,824505 2020
31,959421
30,907365
30,120784
29,193652
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
20%
20%
20%
20%
20%
11,968922
11,675193
11,336824
11,051899
10,816089
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2019 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
28,384783
27,586860
26,784571
26,146111
25,502181
24,933993
24,395593
23,811388 2021
23,345786
22,813441
22,295146
21,776851
21,258556
20,715514
20,147718
19,678900
19,135858
18,642305
18,148752
17,605710 2022
17,112157
16,643339
16,125044
15,582002
15,113184
14,545388
14,043669
13,579909
13,100645
12,720259
12,345555
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
10,603757
10,409411
10,249521
10,092555
9,935589
9,786103
9,621656
9,472170
9,337643
9,136563
8,928778
8,658452
8,350673
7,995057
7,567105
7,125106
6,639110
6,052361
5,283278
4,551008
3,795967
2,868913
2,034592
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1643240 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo, fiador e coobrigado abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua
Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000300223.05
Sujeito Passivo: Lais Cristina Soares Oliveira. I.E.: 002287601.00-70
Endereço: Rua General Carneiro, 76 – Bairro: Centro -Formiga /MG
CEP: 35.577-000.
Coobrigado: Lais Cristina Soares Oliveira. CPF: 095.936.386-60
Endereço: Rua José Francisco de Paula, 30 – Bairro: Centro – Formiga/
MG CEP: 35.570-176
Fiador: Lorena Soares Oliveira. CPF: 092.471.356-99
Endereço: Rua Francisco Franco, 892 – Bairro: Vila Nirmatelle –
Formiga/MG CEP: 35.577-074
Formiga, 01 de junho de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/2º Nível/Formiga – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do
território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o
sujeito passivo e o coobrigado abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 –
Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.002331182.15
Sujeito Passivo: Lays Oliveira Castro. I.E.: 003116655.00-95
Endereço: Rua Pio XII, 27 – Bairro: Centro - Formiga /MG CEP:
35.570-130.
Coobrigado: Lays Oliveira Castro. CPF: 141.815.736-80
Endereço: Rua José Correa da Costa, 32 – Bairro: Bela Vista – Formiga/
MG CEP: 35.574-228.
Formiga, 01 de junho de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/2º Nível/Formiga – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo, fiador e coobrigado abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua
Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Minas Gerais
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.002330058.44
Sujeito Passivo: Edson Rodrigues de Morais. I.E.: 002231417.00-59
Endereço: Rua José Sebastião de Oliveira, 288 – Bairro: Santo Antonio
- Formiga /MG CEP: 35.574-079.
Coobrigado: Edson Rodrigues de Morais. CPF: 069.161.426-18
Endereço: Rua Manoel Martins Vieira, 60 – Bairro: Alvorada –
Formiga/MG CEP: 35.572-056.
Formiga, 01 de junho de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/2º Nível/Formiga – em exercício.
01 1643332 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000042453.91 – MAURICIO PEREIRA SANTOS
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000042453.91 – MAURICIO PEREIRA SANTOS; CNPJ
32.850.801/0001-32
Candido Mares, nº 500, Centro, Almenara/MG - CEP: 39.900-000.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/02/2019 a 30/06/2021.
Objeto da Auditoria Fiscal: Confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de cartão
de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos
nas declarações de apuração do ICMS(DAPI) ou DASN(PGDAS).
Requisitamos através deste para apresentação no prazo de 48 horas
na Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655, 4º andar, Centro, Teófilo Otoni a seguinte documentação:
Planilha com as outras formas de recebimento de vendas no período
da fiscalização.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 01 de junho de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
01 1643244 - 1
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Avenida Rui Barbosa, nº 361 – 3º andar, Centro.
PTA Nº: 15.000068449-18
Sujeito Passivo: WALDEMAR JOSE DE SOUZA CPF:
301.387.796-00
Endereço: Rua Evandro Machado de Paula, 1.268 – Bairro Boa
Esperança – CEP 38.747-150 – Patrocínio - MG
Patrocínio, 01 de junho de 2022.
José Geraldo de Oliveira - Masp: 668.869-1
Chefe da AF/2º Nível/Patrocínio
01 1643333 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DESPACHO RETIFICADOR
Considerando a existência de erro material no corpo do texto da
Instrução de Serviços nº 03 de 18 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de maio de 2022, a SecretariaGeral, no uso de suas atribuições previstas no art. 26 da Lei Federal nº
8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 28, IV do Decreto nº 1.800,
de 30 de janeiro de 1996, RETIFICA a ementa e art. 1º, caput, onde
se lê Gerência de Arquivo e Digitalização - GAD, leia-se Gerência de
Acervo Documental - GAD.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
01 1642888 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
SRF I - Juiz de Fora
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF 10.000041859.83)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000041859.83, de 10/03/2022, pela
Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º
170, Centro – Muriaé – MG.
JUCICLEIDE MARIA GIMENEZ GALVÃO
CPF: 192.197.128-22
Rua Victor Maier/ PQ Esmeralda nº 25, Alvarenga – São Bernardo do
Campo - SP
CEP: 09842-120
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2020
OBJETO DA AUDITORIA: Apuração da ocorrência de ilícitos
tributários comparando-se declarações fiscais/contábeis do contribuinte
com dados levantados em auditoria fiscal
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Requisitamos a apresentação
no prazo de 05 dias úteis, na Delegacia Fiscal de Muriaé, Núcleo
Carangola, localizada na Av. Pedro de Oliveira 202, Centro, Carangola,
MG, a seguinte documentação: Declarações fiscais/ contábeis
requisitadas anteriormente ao contabilista responsável, referentes ao
período auditado: 01/01/2017 a 31/12/2020.
Carangola, 31 de maio de 2022.
José Francisco Cordeiro Guimarães
Delegado Fiscal DF/Muriaé (em substituição)
01 1643247 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ PATROCINIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora:
Masp 1375077-3 – Anelise Barros Freitas, por um período de 120 dias,
a partir de 28/05/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por sete dias, do
servidor:
Masp 0370844-3 – Modesto Geraldo Mendonça, a partir de
25/05/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 36, § 1º, inc. I da CE/89, com redação dada pela EC
nº 104/2020, ao servidor: Masp 1033813-5, ANTÔNIO ANGELO DE
OLIVEIRA, a partir de 30 de maio de 2022.
01 1643271 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora:
Masp 1375077-3 – Anelise Barros Freitas, por um período de 120 dias,
a partir de 28/05/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por sete dias, do
servidor:
Masp 0370844-3 – Modesto Geraldo Mendonça, a partir de
25/05/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 36, § 1º, inc. I da CE/89, com redação dada pela EC
nº 104/2020, ao servidor: Masp 1033813-5, ANTÔNIO ANGELO DE
OLIVEIRA, a partir de 30 de maio de 2022.
01 1643276 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 402, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032942-56.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo 22 de Dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alexandre Eduardo Pereira Vasconcelos
- MASP: 0599099/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 503294256.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
0599099/9 ALEXANDRE EDUARDO PEREIRA VASCONCELOS
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL GRAU
I
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220601233815014.
PARA
NÍVEL GRAU
II
B
VIGÊNCIA
22/12/2020