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TJMG 24/09/2020 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020, nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020 e nº 85, de 14 de setembro de 2020, e na Resolução Conjunta Seplag/Ses nº 10.231, de 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece no âmbito da Seplag o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Seplag ocorrerá de forma gradual e segura, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas
na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução.
§ 1º – As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§2º - O retorno das atividades relacionadas aos processos aptos classificados como “onda verde” deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após contados 10 (dez) dias corridos do enquadramento da macroregião na referida categoria.
§ 3º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Seplag devem observar o protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Seplag lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta Seplag/Ses nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado
ANEXO
Unidade administrativa

Macroprocesso

Onda

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG

Gabinete

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Gabinete

Assessoria do Gabinete

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Gabinete

Apoio do Gabinete

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Gabinete Adjunto

Implementação dos projetos financiados pela Fundação Renova A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
(Comitê Pró-Rio Doce)
Negociação de novos investimentos a serem realizados no estado A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
(Comitê Pró-Rio Doce)

Gabinete Adjunto

Negociação Acordo Vale (Comitê Pró-Brumadinho)

Gabinete Adjunto
Gabinete Adjunto

Detalhamento de projetos junto aos órgãos estaduais (Comitê A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Pró-Brumadinho)
Monitoramento dos projetos emergenciais (Comitê Pró- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Brumadinho)

Gabinete Adjunto

Gestão Orçamentária (Fonte 95)

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Controladoria Setorial

Auditoria

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Controladoria Setorial

Transparência e Integridade

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Controladoria Setorial

Correição

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Secretaria Executiva do Cofin e da CCGov

Analisar e consolidar as informações necessárias para a qualificação dos pleitos a serem submetidos ao Cofin e à CCGov
Realização das Reuniões Prévias, Reuniões Ordinárias e Reuniões Temáticas do Cofin e da CCGov
Comunicar as deliberações do Cofin e da CCGov aos órgãos e
entidades demandantes
Divulgar diretrizes/orientações gerais expedidas pelo Cofin e
pela CCGov
Elaborar e encaminhar as atas para validação e assinatura dos
membros
Elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário
Assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Seplag
Fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem
a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão,
mediante requisição junto às autoridades competentes
Exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos
de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de
interesse da Seplag, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Secretaria Executiva do Cofin e da CCGov
Secretaria Executiva do Cofin e da CCGov
Secretaria Executiva do Cofin e da CCGov
Secretaria Executiva do Cofin e da CCGov
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Assessoria de Comunicação Social

Comunicação Interna

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Assessoria de Comunicação Social

Organização de eventos

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Assessoria de Comunicação Social

Fale Conosco

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Assessoria de Comunicação Social

Gestão das Redes Sociais

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Apoio às partes envolvidas na elaboração e gestão de parcerias
Setor
com o terceiro setor
Apoio às partes envolvidas na elaboração e gestão dos termos
Diretora Central de Termos de Parceria – DCTP
de parceria.
Apoio às partes envolvidas na elaboração e gestão dos contraDiretor Central de Contratos de Gestão – DCCG
tos de gestão
Coordenação das atividades de planejamento e orçamento, conSubsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPLOR
vênios, operação de crédito e parcerias com terceiro setor.
Coordenação do processo de gestão do Plano Plurianual de Ação
Diretoria Central de Planejamento e Programação Orça- Governamental - PPAG e manutenção dos sistemas corporativos
mentária – DCPPN
correlatos ao tema (SIGPLAN, SISOR e Módulo de Programação Orçamentária).
Monitoramento e acompanhamento da execução de recursos de
Diretoria Central de Operação de Crédito – DCOC
operações de crédito
Elaboração de projeções de receitas e despesas fiscais, acompanhamento dos limites constitucionais e legais e demais indicaDiretoria Central de Gestão Fiscal – DCGF
dores fiscais com proposição de medidas necessárias para o seu
cumprimento. Regulamentação e normatização da classificação
das receitas orçamentárias.
Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada Captação de Recursos
- DCGCE
Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada Elaboração e análise de projetos
- DCGCE
Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada Pré-Qualificação de projetos para captação de recursos
- DCGCE
Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada Gestão Central de Convênios de Entrada
- DCGCE
Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada Gestão da Rede +Brasil
- DCGCE
Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Monitoramento da execução orçamentária
Orçamentária – DCMEFO
Superintendência Central de Planejamento e Orçamento
Subsecretaria de Gestão Estratégica – SUGES
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas
Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas

Coordenação dos processos de planejamento e orçamento
Coordenação das atividades de promoção, em nível central, da
gestão estratégica, da inovação e da modernização das ações
governamentais.
Acompanhamento intensivo dos Projetos Estratégicos junto aos
órgãos, fornecendo apoio às Asses. Estratégicas na gestão de restrições que porventura ocorrem e auxiliando na identificação,
articulação e facilitação de alternativas de soluções
Acompanhamento junto aos órgãos de processos de revisão de
metas dos Projetos Estratégicos e atualização do PPAG e PMDI
Realização de reuniões de monitoramento dos Projetos Estratégicos, junto aos órgãos e com o Governador
Gestão do processo de pactuação e avaliação de metas de Ajuda
de Custo
Monitoramento no SIGPLAN e aprovação de cotas para
as ações estratégicas e para a ação sob responsabilidade da
Superintendência
Respostas à demandas do “Fale Conosco”, do” SEI” e do “Portal
da Transparência”
Gestão dos contratos de hospedagem e de manutenção do MG
Planeja junto à PRODEMGE
Acompanhamento das ações desenvolvidas pela PRODEMGE
para manutenção evolutiva programada do sítio MG Planeja .

Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Gabinete

Gabinete Adjunto

Necessidade obrigatória de protocolo para execução do macroprocesso
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não

do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não

do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240117.

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