16 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Pauta da 53ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 29 de novembro de 2019, às 9h.
Local: Auditório Paulo Camillo - BDMG - Avenida Bernardo Guimarães, 1.600 - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 52ª RE de 12/11/2019.
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
5.1 AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas e unidade de tratamento de minerais (UTM), com tratamento a úmido - Santa Bárbara/MG - PA/Nº
00111/1988/038/2019 ANM nº 930.181/2008 - Classe 5. Apresentação:
Suppri. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros João Carlos de
Melo, representante do Ibram; Denise Bernardes Couto, representante
do Sindiextra e João Clímaco Soares, representante do Fonasc-CBH.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
6.1 Anglo American Minério de Ferro S.A./Extensão da Mina do Sapo
- Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração e pilhas
de rejeito/estéril - Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas/MG
- PA/Nº 00472/2007/016/2019 ANM nº 830.359/2004, 832.978/2002 e
832.979/2002 - Classe 6. Apresentação: Supram JEQ. RETORNO DE
VISTAS pelos conselheiros pelos conselheiros João Carlos de Melo,
representante do Ibram; Denise Bernardes Couto, representante do Sindiextra e João Clímaco Soares, representante do Fonasc-CBH.
7. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
7.1 Mineração Duas Barras Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho; extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; pilhas de rejeito/estéril e unidade de tratamento de minerais (UTM), com tratamento a úmido - Olhos D’Agua/MG - PA/Nº
00063/2002/007/2019 - Classe 5. Apresentação: Supram NM.
8. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
19 1295031 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
CÂMARA TÉCNICA DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO – CTIG
A Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 68ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de
novembro de 2019, às 14h, na Rua Espírito Santo nº 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 67ª RE CTIG realizada
em 24/09/2019. BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 5. Processo Administrativo para exame e deliberação: 5.1 Processo de outorga de direito
de uso de recursos hídricos de grande porte e com potencial poluidor
nº 9150/2018 da Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. – Conceição do Mato Dentro/MG. Processo SEI 1370.01.0007792/2019-91.
Apresentação: Supram Jequitinhonha. PEDIDO DE VISTAS pelos
conselheiros Gustavo Tostes GazzinellI, representante da Angá, e
Thiago Salles de Carvalho, representante da Abragel. 6. Apresentação: 6.1 Novos Procedimentos para Regularização de Recursos Hídricos. Apresentação: Diretoria de Planejamento e Regulação do Igam.
APRESENTADA.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo. Presidente da Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
19 1295029 - 1
DELIBERAÇÃO CERH Nº 432, DE 18 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da
BaciaHidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à Agência da
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibana e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba
e Muriaé.
OSecretáriode Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelePresidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais,no uso de suas atribuições legais conferidas pelaLei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999,peloDecreto Estadual nº 46.501, de 05
de maio de 2014e pelo artigo 13, inciso IX, daDeliberação Normativa
CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos a competência para equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias
hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de
usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;
Considerando o disposto no art.19 doDecreto Estadual nº 41.578, de
08 de março de 2001;
Considerando o disposto no art. 4º e 5º doDecreto Estadual nº 47.633,
de 12 de abril de 2019;
Considerando o disposto naDeliberação Normativa CERH Nº 19, de
29 de junho de 2006;
Considerando a Deliberação Normativa do CBH Preto e Paraibuna nº
19, de 31de outubrode 2019, indicando a Associação Pró-Gestão das
Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para
que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna;
Considerando a Deliberação COMPÉ nº 83, de 05 de novembrode
2019,indicando a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para que seja equiparada à
Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba
e Muriaé ;
Considerando oParecer Técnico Geabe/IGAM nº 008, de 24 de outubro de 2019, e a Nota Jurídica PROC/IGAM nº 107, de 12de novembrode 2019;
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º Fica aprovada a equiparação da Associação Pró-Gestão das
Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, para
exercer até 19 de novembro de 2024, as atividades como entidade
equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros dos rios Preto Paraibuna e dos afluentes mineiros dos rios
Pomba e Muriaé.
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18de novembro de2019.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávele Presidente
do Conselho Estadual deRecursos Hídricos – CERH-MG.
DELIBERAÇÃO CERH Nº 433, DE 18 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a equiparação daAssociação Multissetorial de Usuário de
Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica - ABHAà Agência de Bacia
Hidrográfica do Rio Araguari.
OSecretáriode Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelePresidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais,no uso de suas atribuições legais conferidas pelaLei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999,peloDecreto Estadual nº 46.501, de 05
de maio de 2014e pelo artigo 13, inciso IX, daDeliberação Normativa
CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos a competência para equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias
hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de
usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;
Considerando o disposto no art.19 doDecreto Estadual nº 41.578, de
08 de março de 2001;
Considerando o disposto no art. 4º e 5º doDecreto Estadual nº 47.633,
de 12 de abril de 2019;
Considerando o disposto naDeliberação Normativa CERH Nº 19, de
29 de junho de 2006;
Considerando a Deliberação Normativa do CBH Araguari nº 47, de
08de agostode 2019, indicando a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas- ABHApara que seja
equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari;
Considerando oParecer Técnico Geabe/IGAM nº 005, de 27de agosto
de 2019, e a Nota Jurídica PROC/IGAM nº 087, de 01 de outubro de
2019;
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Multissetorial de Usuário de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica ABHA,para exercer até 05de dezembro de 2024, as atividades como
entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográficado
Rio Araguari.
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de2019.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávele Presidente
do Conselho Estadual deRecursos Hídricos – CERH-MG.
19 1295023 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 02335/2018, Usuário: Iguaçu Minas Energética LTDA / PCH Areal, Santa Rita do Jacutinga, Deferido, Portaria
n°1009380/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Ubá, 19 de Novembro de 2019.
19 1294547 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 31891/2019, Usuário: Hospital Municipal Dr Darcy
Juarez Zabisky, Centralina, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908894/2019. *Processo n° 09771/2017, Usuário: Vale do Rio
Grande Reflorestamento Ltda, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909048/2019. *Processo n° 23109/2017, Usuário: Giovani Martins Muniz, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909052/2019. *Processo n° 58171/2019, Usuário: Parque
Auto Posto Ltda, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909055/2019. *Processo n° 10930/2017, Usuário: Antonio Braz
Curilla, União de Minas, Deferido, Portaria n°1909067/2019. *Processo n° 13206/2017, Usuário: Mart Minas Distribuição Ltda, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909070/2019. *Processo n°
05287/2018, Usuário: Valdir Aparecido Cassimiro Barbosa, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909072/2019.*Processo n°
01686/2014, Usuário: Antonio Carlos Boldrin, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909074/2019. *Processo n°
49535/2019, Usuário: Paulo Henrique Queiroz, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909076/2019. *Processo n° 24264/2019, Usuário: Laurencio Bernardo Carvalho Teixeira, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909079/2019. *Processo n° 44854/2016,
Usuário: José Augusto de Ávila Ferreira, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908889/2019. *Processo n° 03247/2018, Usuário:
Adib Cecílio Domingos, Indianópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908888/2019. *Processo n° 37475/2016, Usuário: Alcimar
Guimarães de Almeida, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908887/2019. *Processo n° 00578/2012, Usuário:
Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, Abadia dos Dourados,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908938/2019. *Processo n°
00436/2012, Usuário: Cleide Morais Souza, Gurinhatã, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908934/2019. *Processo n° 01267/2018,
Usuário: Edimar Ferreira de Miranda, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908886/2019. *Processo n° 09401/2018,
Usuário: Valdico Gonçalves Rosa, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908885/2019. *Processo n° 03846/2018, Usuário: Maria José Resende, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908907/2019. *Processo n° 00387/2012, Usuário:
Elson de Oliveira, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908933/2019. *Processo n° 24521/2016, Usuário: Larisse Borges
Pessoa, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908866/2019. *Processo n° 02860/2017, Usuário: Paulo Fernando
Resende Peixoto, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908868/2019. *Processo n° 32731/2019, Usuário: Heli Antônio dos
Reis Dorneles, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908869/2019. *Processo n° 19688/2017, Usuário: Eurípedes de
Araújo Silva, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909217/2019. *Processo n° 49076/2019, Usuário: Silvano
Alves da Silva, São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909378/2019. *Processo n° 46838/2019, Usuário: LD Celulose S/A,
Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909379/2019.
*Processo n° 15613/2017, Usuário: Antônio Firmino, Prata, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1908297/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 19 de Novembro de 2019.
19 1294697 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 34968/2019, Usuário: A. G. A. Empreendimentos e Construções LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2009401/2019. *Processo n° 10091/2018, Usuário: Adalberto Del’
Arco Júnior, Visconde do Rio Branco, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009403/2019. *Processo n° 29844/2019, Usuário: Guaraniplast Indústria de Embalagens LTDA, Miraí, Deferido com condicionantes, Portaria n°2009404/2019. *Processo n° 43140/2019, Usuário: Bevile Hotel LTDA, Cataguases, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009406/2019. *Processo n° 42526/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009409/2019. *Processo n° 42529/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009410/2019. *Processo n° 42532/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009411/2019. *Processo n° 42533/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Além Paraíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009413/2019. *Processo n° 42538/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Além Paraíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009415/2019. *Processo n° 36627/2019, Usuário: Prefeitura Municipal de Rio Doce, Rio Doce, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2009417/2019. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 19 de Novembro de 2019.
19 1294948 - 1
PORTARIA IGAM Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Trabalho para avaliar os
resultados objeto do Projeto Águas do Norte de Minas - PANM assim
como propor medidas de implementação do Projeto para a gestão de
recursos hídricos subterrâneo.
ADIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 12 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e
artigo 13 da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Trabalho para subsidiar tecnicamente a proposição de critérios e medidas para a implementação do
Projeto Águas do Norte de Minas - PANM.
Art. 2º O Grupo de Técnico de Trabalho será composto por representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e
entidades:
I – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
II – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
III – Instituto Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais
– IGC-UFMG;
IV – Serviço Geológico do Brasil– CPRM;
V – Agência Nacional de Águas – ANA;
VI – Associação Brasileira de Água Subterrânea – ABAS.
§ 1º As indicações dos representantes previstos neste artigo deverão
ser encaminhadas pelo respectivo ente de origem, por meio de ofício, a
Diretoria de Planejamento e Regulação do Igam, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da comunicação sobre a publicação desta Portaria.
§ 2º A critério do grupo técnico de trabalho poderão ser convidados,
para colaborar com o desenvolvimento das propostas, especialistas de
notório saber em temas relacionados à água subterrânea.
§ 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 3º Caberá ao IGAM a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a
convocação e organização de reuniões para discussão de propostas com
os diversos entes envolvidos, bem como praticar os demais atos necessários para o regular andamento e finalização dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo Técnico de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para a elaboração da proposta a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo único -As propostas deverão ser enviadasaoSistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos para os devidos encaminhamentos, no âmbito das respectivas competências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembrode 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
19 1294457 - 1
PORTARIA IGAM Nº 52, DE 25DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece procedimentos e normas para aplicação dos recursos, prestação e deliberação das contas com recurso da cobrança pelo uso de
recursos hídricos, no âmbito das Agências de Bacias Hidrográficas e
das Entidades a elas equiparadas do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
ADIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere o art.14 e o art. 43
do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos e normas para aplicação dos recursos, prestação e deliberação das contas com recurso da
cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das Agências de
Bacias Hidrográficas e das Entidades a elas equiparadas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Para fins desta portaria, entende-se por:
I – Contrato de gestão: o acordo de vontades bilateral, de direito civil,
celebrado entre a Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade a ela
equiparada e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, com a
interveniência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, em que há
estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado
período, avaliados mediante indicadores de desempenho, com o objetivo de assegurar àquelas entidades autonomia técnica, administrativa
e financeira;
II – Entidade equiparada: entidade sem fins lucrativos cuja equiparação à Agência de Bacia Hidrográfica é solicitada pelo Comitê de Bacia
Hidrográfica, devendo ser aprovada pelo CERH-MG, mediante análise
técnica e jurídica do IGAM;
III – Plano Plurianual de Aplicação - PPA: instrumento normativo aprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica que estabelece as diretrizes
de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos e as condições a serem observadas para a sua utilização;
IV – Plano Orçamentário Anual - POA: instrumento normativo que
estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança
pelo uso dos recursos hídricos destinado ao custeio da Agência de Bacia
Hidrográfica ou entidade equiparada aprovado pelo respectivo Comitê
de Bacia Hidrográfica;
V – Prestação de contas: conjunto de demonstrativos e documentos,
sistematizados sob a forma de processo, apresentado, pela Agência de
Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada, ao Instituto Mineiro de
Gestão das Águaspara análise e deliberação dos respectivos Comitês
de Bacias Hidrográficas;
VI – Programa de Trabalho: documento em que constam as metas pactuadas entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águase a Agência de
Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada, estabelecendo critérios de
avaliação de desempenho e os percentuais mínimos de pontuação que
deverão ser alcançados.
CAPÍTULO II
DO PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO
Art. 3º -O Plano Plurianual de Aplicação estabelece as diretrizes de
aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos e as condições a serem observadas para a sua utilização na
bacia em que foram gerados.
§1º - O Plano Plurianual de Aplicação deve ser elaborado pela Agência
de Bacia Hidrográfica ou entidade a ela equiparada e submetido para
aprovação do respectivo comitê de bacia Hidrográfica.
§2º - O Plano Plurianual de Aplicação deve coincidir com a vigência
do Contrato de Gestão.
Art. 4º -O Plano Plurianual de Aplicação deve contemplar os componentes e programas do Plano Diretor da respectiva Bacia Hidrográfica e
suas respectivas ações, priorizadas para o período de vigência do Contrato de Gestão.
Art. 5º -O Plano Plurianual de Aplicação deverá estar estruturado em
três eixos de investimentos, também chamados de componentes:
I - Eixo 1 – Programas e Ações de Gestão: Compreendem ações que
visam gerir a quantidade e qualidade dos recursos hídricos, seja trabalho de diagnóstico, conscientização e sensibilização da população da
bacia hidrográfica.
II - Eixo 2 – Programas e Ações de Planejamento: Objetivam apoiar
investimentos que contribuam para instrumentalizar e aprimorar a gestão dos recursos hídricos relativos às ações de planejamento, por meio
do desenvolvimento de instrumentos estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos.
III - Eixo 3 – Programas e Ações Estruturais: São obras de engenharia que visam a implementação dos projetos desenvolvidos relativos à
melhoria da qualidade e quantidade de água da bacia, devendo incluir
ações não estruturais voltadas para o combate à causa dos problemas.
Parágrafo único- Cada eixo deverá estar organizado em subcomponentes, ação programada e atividade a ser executada com as respectivas
previsões orçamentárias, assim como a sua identificação no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica.
Art. 6º -O Plano Plurianual de Aplicação deve contemplar notas explicativas para cada uma das atividades contendo a descrição da atividade,
a justificativa para a sua realização e os resultados esperados.
Art. 7º -O Plano Plurianual de Aplicação poderá ser revisto anualmente,
sendo que as alterações serão válidas a partir do exercício seguinte a
sua alteração.
Art. 8º -O IGAM disponibilizará o modelo de Plano Plurianual de Aplicação no Manual de Execução dos Contratos de Gestão.
CAPÍTULO III
DO PLANO ORÇAMENTÁRIO ANUAL
Art. 9º -O Plano Orçamentário Anual estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos destinado ao custeio da Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade
equiparada;
§1º - O Plano Orçamentário Anual deverá prever as receitas e despesas
para o exercício.
§2º - O Plano deverá discriminar o planejamento de despesa da Agência
de Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada e do Comitê de Bacia
Hidrográfica.
Art. 10 -O Plano Orçamentário Anualdeverá ser aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Parágrafo único. O Plano Orçamentário Anual deverá ser submetido
para apreciação dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica até o
dia 31 de dezembro do exercício anterior a vigência do Plano.
Art. 11 - As despesas deverão estar organizadas de acordo com a natureza de despesa conforme agrupamento abaixo:
I - Vencimentos e Vantagens: Relação de funcionários contratados com
pagamento de salários e vantagens oriundos da cobrança pelo uso de
recursos hídricos do Estado de Minas Gerais. Deverá ser apresentado
na relação os nomes, cargo ocupado, vencimentos e benefícios (descritivo), no caso de rateio, o percentual do rateio e as fontes envolvidas;
II - Obrigações e encargos: As obrigações patronais e o provisionamento das custas rescisórias trabalhistas, no caso de rateio, o percentual
do rateio e as fontes envolvidas;
III - Diárias de viagem e deslocamento: Estimativa de despesas com
diárias de viagem e deslocamento para a equipe base da Agência de
Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada;
IV - Despesas Gerais: Estimativa de despesas com material de consumo, aluguel, água, luz, dentre outras despesas administrativas e
operacionais;
V - Outros serviços de terceiros – pessoa física;
VI - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;
VII - Material Permanente – Relação de bens previstos para aquisição,
com descrição completa dos bens.
Art. 12 - O Igam disponibilizará o modelo de Plano Orçamentário
Anual no Manual de Execução dos Contratos de Gestão.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13 - Em regulamentação ao disposto no art. 14 do Decreto Estadual
47.633/2019, a prestação de contas a ser apresentada pela Agência de
Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada deverá ser instruída com a
seguinte documentação:
I - Relatório de Execução do Plano de Trabalho;
II - Relatório de Execução do Plano Plurianual de Aplicação;
III - Relatório de Execução do Plano Orçamentário Anual;
IV - Extratos bancários e respectiva Conciliação;
V - Relação de pagamentos efetuados;
VI - Relação de contratos vigentes no período da prestação de contas;
VII - Despesas com dirigentes, colaboradores e estagiários;
VIII - Relação de conselheiros em exercício no período da prestação
de contas;
IX - Balanço patrimonial;
X - Demonstração de resultado no exercício, referente a execução do
Plano de Aplicação;
XI - Inventário;
XII - Atendimento a recomendações;
XIII - Notas explicativas;
XIV - Declaração de veracidade das informações;
XV - Declaração de não contratação de cônjuge, companheiro ou
parente.
§1º— Caso a entidade equiparada possua, para a execução de suas
atividades, outras fontes de recursos, além daqueles provenientes da
cobrança pelo uso da água, deverá encaminhar a respectiva documentação separada por fonte.
§2º—Os modelos dos documentos previstos no caput e as orientações
de preenchimento serão apresentados no Manual de Execução dos Contratos de Gestão editado pelo IGAM.
Art. 14 -A prestação de contas deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais - SEI, conforme Portaria Igam
nº 41/2018, devendo a sua inviabilidade de envio via meio eletrônico
ser devidamente justificada e autorizada pelo IGAM.
Parágrafo único. Os documentos originais devem ser mantidos em
arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados,
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de
cinco anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas
especial, se for o caso.
Art. 15 - A prestação de contas será analisada pelo Igam no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de recebimento.
Parágrafo único. A prestação de contas será analisada e avaliada
mediante Parecer Técnico-Financeiro que abordará os seguintes
aspectos:
I – Técnico: quanto ao atingimento das metas e resultados pactuados
no contrato de gestão;
II – Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos
da cobrança pelo uso de recursos hídricos, nos termos da legislação
pertinente.
Art. 16 - Após análise realizada pelo IGAM, caso seja constatado algum
vício sanável, o IGAM notificará a Agência de Bacia Hidrográfica ou
Entidade Equiparada, estabelecendo prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para que esta sane as inconformidades e/ou complemente a documentação.
Art. 17 - As despesas serão comprovadas mediante documentos próprios, devidamente quitados (notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de
encargos sociais ou de tributos) devendo estes e quaisquer outros documentos comprobatórios, serem emitidos em nome da Entidade Equiparada ou do executor, se for o caso, indicando a fonte da receita, endereço, CNPJ, Município e Estado.
§1ºOs documentos cuja a fonte da receita não esteja discriminada serão
glosados.
§2º Não serão aceitos os documentos que contiverem rasuras passiveis
de comprometer a validade.
§3º Todos os comprovantes fiscais devem ser atestados por, no mínimo,
duas pessoas, informando que o serviço foi prestado ou o bem entregue
conforme descrito
Art. 18 - Após a fase de análise da prestação de contas, o Parecer Técnico-Financeiro emitido pelo IGAM,será encaminhado para avaliação do
respectivo Comitê de Bacia de Hidrográfica.
Parágrafo único A partir do recebimento do Parecer Técnico-Financeiro
do IGAM, o Comitê de Bacia Hidrográfica terá o prazo de 90 (noventa)
dias para a deliberação das contas.
Art. 19- O Comitê de Bacia Hidrográfica constituirá Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão que se reunirá, no mínimo, duas vezes
ao ano para avaliação e discussão quanto a execução do Contrato de
Gestão para subsidiar as decisões da Plenária.
§1º A composição do grupo deverá ser paritária entre os segmentos que
o compõe.
§2º O IGAM e a Agência de Bacia ou Entidade Equiparada participarão
das reuniões mediante convite.
Art. 20- No âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, o Parecer Técnico-Financeiro deverá ser apreciado pelo Grupo de Acompanhamento
do Contrato de Gestão, que emitirá parecer conclusivo de recomendação quanto a prestação de contas em análise para deliberação da plenária, pela maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único - Durante a fase de deliberação das contas por parte do
respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, deverá ser facultada à Agência de Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada manifestação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220116.