Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000032148.74, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também
INTIMADOS a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de Caldas, Rua
Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG, Documentos
Fiscais de Entrada e Saída, Livro Registro de Entrada, Livro Registro
de Saída, Livro Caixa e cópias das declarações do SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D), relativas ao período de 01/11/2015 a 31/12/2017.
Contribuinte: STEPHANIE ABRANTES HONORATO 09485284608
Ins. Estadual nº: 002.583064.00-90
CNPJ nº: 22.745.698/0001-07
Empresário Individual: STEPHANIE ABRANTES HONORATO
CPF: 094.852.846-08
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 18 de novembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Na matéria publicada na página 18 do jornal do dia 15/11/219, onde
se lê: “Atoa Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças”, leia-se: “Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças”.
19 1294893 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da
lavratura pela DF/2º Nível/Pouso Alegre do Auto de Infração abaixo
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001418536-61
Coobrigado: ALEXANDRA GRAGNANI BORGES - CPF.
310.805.808-83
Endereço: Rua California, 693, Ap. 43 – B. Cidade Monções - CEP
04566-061 – São Paulo/SP.
Jacutinga, 18 de novembro de 2019.
Maria Luiza Couto – Masp. 309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e coobrigados, o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000031081.10, tendente a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil , previstas
na legislação tributária e societária vigente , sendo objeto da auditoria
fiscal verificar efetividade de operações declaradas no Termo de Autodenuncia nº 05.000292682.74. Fica também INTIMADO a apresentar
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de
Pádua, 1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Livro Caixa período 01/01/2014 a 31/12/2016 para verificar as informações prestadas
no Termo de Autodenuncia.
CONTRIBUINTE: STATUS MOVEIS RUSTICOS LTDA.
Ins. Estadual nº: 002.067.516.00-30
CNPJ nº: 17.266.374/0001-56
COOBRIGADO: RAMON PATRICK COSTA DE ANDRADE
CPF nº: 016.773.486-58
COOBRIGADO: ALAN HENRIQUE COSTA DE ANDRADE
CPF n°: 017.734.656-60
COOBRIGADO: PLINIO COSTA DE ANDRADE
CPF nº: 103.346.116-44
Município: Passos
Passos, 14 de novembro de 2019.
Geraldo Magela de Oliveira Filho – Masp: 667177-0
Delegado Fiscal – DF/Passos
19 1294844 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da
JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à
servidora Masp 1238381-6, CARLA CAMPOS CARVALHO, cargo
ANGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 01/11/2019.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1295005 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conclui processo administrativo nº 02/2019,
publicado no “Minas Gerais” de 23/10/2019, referente ao servidor
M.I.J., MASP 458003-1, com ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente nos termos do art. 270 da Lei nº 869/1952.
TATIANA MARIA SILVA IZIDORO
Diretora de Recursos Humanos
19 1294829 - 1
Retifica o ato de remoção “ EX OFFICIO”, publicado em 10/10/2019,
relacionado aos servidores abaixo:
Onde se lê:
MASP 1317884-3, RODRIGO FRADE
Leia-se:
MASP 1443638-0, RODRIGO FRADE
Onde se lê:
MASP 1192526-0, MARISTELA ESMERIO ASSIS DE ANDRADE
Leia-se:
MASP 1380120-4, MARISTELA ESMERIO ASSIS DE ANDRADE
Onde se lê:
MASP 1378536-5, JUNIO RODRIGUES GOMES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE MANTENA, para o PRESIDIO DE AIMORES, a contar de 22/09/2019, para
regularização funcional.
Leia-se:
MASP 1317884-3,JUNIO RODRIGUES GOMES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE MANTENA, para o PRESIDIO DE AIMORES, a contar de 22/09/2016, para
regularização funcional.
Belo Horizonte,18 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1402567-0, ROSANGELA REIS COSTA, referente ao Cargo
Efetivo ANEDS - ENFERMEIRA, do CENTRO DE INTERNACAO
PROVISORIA DOM BOSCO, para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SÃO JERONIMO,conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0104578/2019-38.
Belo Horizonte,18 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1387527-3, ALINE MARA GOMES DA SILVA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA, para o COMPLEXO PENITENCIARIO
FEMININO ESTEVAO PINTO, a contar de 10/07/2019, para regularização funcional,conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0094779/2019-92.
Belo Horizonte,18 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1265089-1, HEBERT FELIPE SAMPAIO SILVA, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE SAO JOAQUIM DE BICAS II, para a PENITENCIARIA JOSE
MARIA ALKIMIN, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0109453/2019-42.
MASP 1449004-9, WENDSON THIAGO RODRIGUES MOREIRA,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do
PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para a PENITENCIARIA
JOSE MARIA ALKIMIN, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0109453/2019-42.
MASP 1316504-8, RODINEI LEANDRO DA SILVA SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para a PENITENCIARIA JOSE
MARIA ALKIMIN, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0109453/2019-42.
Belo Horizonte,19 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1395082-9, ROSALIA AREDES TEIXEIRA XAVIER, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - ENFERMEIRA, do CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para a DIRETORIA DE
ATENÇÃO A SAUDE, a contar de 03/10/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0138505/2019-77.
Belo Horizonte,19 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1346678-4, EVELINE CORREA MIRANDA ARAUJO, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - PSICOLOGA, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, para a DIRETORIA DE ATENÇÃO A SAUDE, a contar de 19/10/2019, para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0138613/2019-71.
Belo Horizonte,19 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1128660-6, ALAN MARCOS VIEIRA DOS SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, da DIRETORIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA, para o CENTRO DE
INTERNAÇÃO PROVISORIA DOM BOSCO, a contar de 04/06/2019,
para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0132969/2019-72.
Belo Horizonte,19 de novembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1294923 - 1
quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 – 15
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, nos termos do §1º do Art. 66 da Lei 869 de 05 de julho de
1952, de NÉLIO ARISTEU ZEFERINO, CPF nº024.817.978-09,
nomeado nos termos do Art. 14, II, da Lei nº 869 de 05 de julho de
1952 para o cargo de provimento em comissão DAD-5JD1100691,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19/10/2019,
a contar de 20/11/2019.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1294853 - 1
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições,PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, nos termos do §1º do Art. 66 da Lei 869 de 05 de julho de
1952, deDEBORAH REGINA MEDEIROS DE JESUS CAMPOS,
MASP: 1455017-2,nomeadanos termos do Art. 14, II, da Lei nº 869 de
05 de julho de 1952 para o cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100863, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
22/10/2019,a contar de22/11/2019.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1294835 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, torna sem efeito o DESPACHO DE SUSPENSÃO do
Processo Administrativo Disciplinar Nº 059/2017, publicado no Diário
do Executivo em 12/11/2019, e DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em favor do servidor R.M.C – MASP 377.042-7, fundamentado
no Parecer nº 17/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2019, pela
ocorrência do instituto da prescrição da pretensão punitiva.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 084/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo
em 27/06/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias ao servidor E.H.S – MASP
1.224.356-4, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer CSET_SEJUSP Nº 135/2019, por infringência
ao disposto no art. 216, incisos VI e IX c/c art. 245, parágrafo único,
ambos da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SESP/
PAD Nº 19/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
28/04/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias aos servidores J.G.S.F – MASP
1.143.083-2; H.L.M- MASP 1.143.047-7 e L.A.S- MASP 1.282.811-7,
fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no
Parecer CSET_SEJUSP Nº 156/2019, por infringência ao disposto no
art. 216, incisos V e VI c/c art. 246, inciso I, ambos da Lei Estadual
869/1952. DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em favor do servidor J.PMASP 1.151.015-3, por perda de objeto, nos termos do Ofício SCA/
CGE nº267/2015- Parecer Técnico SCA/CGE nº 91/2015.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Promotoria de Justiça de
Teófilo Otoni, bem como a SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 089/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
24/06/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor M.L.P.Q – MASP
1.173.738-4, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer CSET_SEJUSP Nº 189/2019, por infringência ao
disposto no art. 216, incisos V e VI c/c art. 246, inciso I, ambos da Lei
Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Promotoria de Justiça de
Teófilo Otoni, bem como a SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 088/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
24/06/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor A.R.J – MASP
1.123.921-7, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer CSET_SEJUSP Nº 196/2019, por infringência ao
disposto no art. 216, incisos V e VI c/c art. 246, inciso I, ambos da Lei
Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Promotoria de Justiça de
Teófilo Otoni, bem como a SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 091/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo
em 24/06/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias aos servidores P.N.P- MASP
1.223.252-6 e R.C.P- MASP 1.380.542-9 fundamentado no Relatório
Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer CSET_SEJUSP Nº
202/2019, por infringência ao disposto no art. 216, inciso VI, c/c art.
246, inciso I da Lei Estadual 869/1952. DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em favor do servidor E.L.F- MASP 1.377.973-1 por restar
comprovado que não praticou a conduta grafada na portaria inaugural.
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em face dos servidores P.N.P- MASP 1.223.252-6 e R.C.P- MASP
1.380.542-9.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Promotoria de Justiça de
Teófilo Otoni, bem como a SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 030/2019, com extrato publicado no Diário do Executivo em
24/05/2019 (5125376), DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor
A.R.J– MASP 1.123.921-7, fundamentado no Relatório Conclusivo da
Comissão Processante e no Parecer CSET_SEJUSP Nº 020/2019, por
infringência ao disposto no art. 216, incisos V e VI; 217, inciso IV c/c
art. 246, inciso I, ambos da Lei Estadual 869/1952, bem como proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos, nos termos do artigo 5º, parágrafo
2ª do Decreto Estadual 46.060/2012 c/c art. 5º da Lei Complementar
116/2011.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Promotoria de Justiça de
Teófilo Otoni, bem como a SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 120/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
27/07/2017, DECIDE fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP Nº
149/2019, pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor B.S.S.M – MASP 1.220.581-1,
por infringência ao disposto no art. 216, incisos III e VI c/c art. 246,
incisos I, ambos da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 181/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
16/12/2017, DECIDE fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP Nº
162/2019, pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor M.A.S – MASP 1.172.607-2, por
infringência ao disposto no art. 216, incisos III, IV e V c/c art. 245,
parágrafo único, art. 217, inciso III e art. 246, incisos I e III, todos da
Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/CSET SEJUSP/PAD Nº 020/2019- RETIFICAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.O.P.R. – MASP 1.150.718-3 e P.M.C.S – MASP
1.450.231-4, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Ana Eliza Lacerda Sousa
Ribeiro.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 036/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Sindicados: H. S. C., MASP 1.379.722-0, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Joelson Fontes Dias
Membros: Luciana Cotta Villena e Elitra Alvino Amaral
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 034/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.A.L – MASP.: 1.282.541-0, B.V.B.J – MASP.:
1.383.700-0 e G.S.L– MASP.: 1.193.226-6, Agentes de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: José Vicente dos Santos Marques.
Membros: Aline Angélica Nogueira Bispo e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 025/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.L.O.P. – MASP 1.247.213-0 e J.P.L. – MASP
1.240.846-4, Agentes de Segurança Socioeducativos.
Comissão Processante
Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira.
Membros: Anderson Daniel Pimenta e Carlos Romero Marrara Boatto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1294931 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Vicente Antônio de Araújo e Outro/Fazenda Jacaré e Almas - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Lagamar/MG. Processo: 12908/2013/001/2019.
2) Mineração Bela Vista Me/Mineração Bela Vista Ltda – Me - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Lagoa Grande/MG. Processo: 21038/2017/002/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Joao Gomes Neto/Fazenda São Bartolomeu - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 158/2019; 2) Jose
Domingos de Araujo/Fazenda Pe da Serra - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Buritis/MG. Processo: 149/2019; 3) Valdeci
Antonio Da Barra/Fazenda Agropecuária Vale do Boi - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 148/2019
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
19 1294773 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220115.