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TJMG 29/08/2018 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
d) o disposto no art. 38, inciso III, art. 45, inciso I, art. 46, inciso II
e, art. 47, inciso III, alíneas “a” e “b”, todos do Decreto Estadual n.º
45.902/12.
RESOLVE:
1.impor à empresa COMERCIAL ELÉTRICA CONTAGEM LTDA.
a aplicação da penalidade de suspensão do Cadastro de Licitantes da
COPASA MG, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação deste ato;
2.determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos
jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
Francisco Eduardo de Queiroz Cançado
Diretor de Gestão Corporativa
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2018/0566 – PEM
Objeto: Luvas em Polietileno. Resultado: Encerrado. Não houve
empresa vencedora, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO
Concorrência Nº CPLI. 1120180145
Objeto: execução com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de substituição de redes e transferência de ligações prediais
de água na cidade de Jequitaí / MG. Vencedora: CONSTRUTORA
FANAG LTDA. Valor: R$ 738.022,95
COMUNICADO DE RECURSO
licitação Nº CPLI.1120180140
Objeto: prestação de serviços técnicos especializados de topografia
para subsidiar a elaboração de estudos e projetos de engenharia para
execução de obras e melhorias para atendimento aos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nas localidades pertencentes à Superintendência Operacional Norte – SPNT. Informamos que a
empresa SURFACE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, interpôs recurso administrativo contra a decisão da Comissão que habilitou
a empresa G. DI GRECCO DA COSTA MARQUES & CIA LTDA EPP.
Está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para vistas ao processo.
AVISO DE JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120180142
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de substituição de redes de amianto e transferência de ligações prediais na cidade de Engenheiro Navarro / MG. Vencedora: RAT
CONSTRUTORA EIRELI.
Valor: R$ 501.181,36.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2018/0599 – PEM. (PARA ME/
EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO).
Objeto: Autoclave Vertical. Dia da Licitação: 13 de setembro de 2018
às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
30/08/2018 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/
Licitações).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2018/0589 – PEM. (PARA ME/
EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO).
Objeto: Conexões em polipropileno. Dia da Licitação: 13 de setembro
de 2018 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 30/08/2018 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Compras/Licitações).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2018/0590 – PEM. (COTA
RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Cartela de Quantificação. Dia da Licitação: 13 de setembro de
2018 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 30/08/2018 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Compras/Licitações).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2018/0600 – PEM. (PARA ME/
EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO).
Objeto: Equipamentos para Laboratório (Balança Analítica, Bureta
Digital e Seladora para Cartela). Dia da Licitação: 13 de setembro de
2018 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 30/08/2018 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Compras/Licitações).
JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120180146
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade
de Nova Módica / MG. Vencedora: COSTENG COSTA CONSTRUÇÕES LTDA.
Valor: R$ 1.980.356,93
COMUNICADO DE RECURSO
licitação Nº CPLI.1120180116
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Ribeirão Vermelho / MG. Informamos que a empresa CONSTRUTORA
VALE DO PARAOPEBA - EIREL, interpôs recurso administrativo
contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que declarou
vencedora a empresa DM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e a
inabilitou no processo em referência. Está aberto o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para vistas ao processo.
A DIRETORIA
24 cm -28 1139052 - 1

Secretaria de Estado de Cultura
PRÊMIO EXIBE MINAS 2018
MOSTRAS, FESTIVAIS E CINECLUBES – IIª EDIÇÂO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais - SEC, no uso de suas atribuições legais,
nos termos das Leis Estaduais nº 11.726/94, nº 22.944/2018 e nº
18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual nº 47.045/2016 e Lei
8.666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste
edital, torna público que estará aberto, no período de 29 de agosto a
15 de outubro de 2018, o prazo para inscrição de projetos no Edital de
Prêmio EXIBE MINAS 2018 – Mostras, Festivais e Cineclube, previsto no programa social Fomento e Incentivo à Cultura previsto no
inciso XXVII da Lei 18.692/2009, dentro da Ação de Apoio, Estímulo,
Difusão e Internacionalização de Projetos Culturais do Setor Audiovisual, com o objetivo de fomentar, apoiar, estimular, e difundir projetos
culturais, visando fortalecer a cadeia produtiva do setor, dando maior
visibilidade ao mesmo.
1 DO OBJETO
1.1 O presente edital integra as ações do Programa de Desenvolvimento
do Audiovisual Mineiro – PRODAM e visa reconhecer e apoiar a difusão das manifestações artísticas e do mercado de produção do setor
audiovisual já realizadas, por meio de premiações, ampliando o acesso
da sociedade às produções audiovisuais.
1.2 Serão premiadas iniciativas que comprovadamente cumpram com
objetivos relacionados à difusão, estimulo, fortalecimento e a profissionalização das manifestações artísticas e do mercado de produção do
setor audiovisual, seja por meio de mostras, festivais ou cineclubes.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS/FINANCEIROS
2.1 O valor destinado a este certame será de R$980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) a título de premiação, sendo a liberação condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de
Estado de Cultura.
2.2 O recurso financeiro disponível será executado através da ação de
Apoio, Estímulo, Difusão e Internacionalização de Projetos Culturais
do setor audiovisual, Dotação Orçamentária nº 1271.13.392.140.4353
.0001.3390.3104.1.10.8
3 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2 O edital terá validade de 18 (dezoito) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pela SEC,
em caso de necessidade.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar como proponentes deste edital Pessoas Jurídicas
de direito privado com ou sem fins lucrativos e Pessoas Físicas (brasileiros natos ou naturalizados).
4.2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS
4.2.1 As pessoas jurídicas sem fins lucrativos devem ter sede estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto artístico- cultural inscrito.
4.2.2 Possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência legal, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ.
4.2.3 Possuir experiência prévia na realização, de no mínimo 1(um)
ano, com efetiva atuação na categoria do projeto apresentado comprovado por meio de dossiê apresentado juntamente com a documentação
do projeto;
4.3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS
4.3.1 As pessoas jurídicas com fins lucrativos devem ter sede estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela promoção
e execução de projeto artístico-cultural a ser apoiado, comprovado por
meio de dossiê a ser apresentado juntamente com a documentação do
projeto.
4.3.2 Possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência legal, comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
4.3.3 Possuir experiência prévia na realização, de no mínimo 1 (um)
ano, com efetiva atuação na categoria do projeto apresentado, comprovado por meio de dossiê a ser apresentado juntamente com a documentação do projeto.
4.4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS
4.4.1 Os proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados), devem ter, no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área do
audiovisual devidamente comprovada, a ser contado da data de inscrição do projeto.
4.4.2 Todos os integrantes da equipe do projeto deverão comprovar
a efetiva atuação na área do audiovisual, pelo prazo definido no item
4.4.1.
4.4.3 Os proponentes Pessoas físicas e os demais integrantes do projeto, quando este for composto por coletivo de pessoas físicas, devem
ser domiciliados no Estado de Minas Gerais há pelo menos 01 (um) ano
da data da inscrição, atestado por meio do envio de comprovantes de
endereço, nos termos do item 9.2.3 letra e).
5 DA PREMIAÇÃO
5.1 Os recursos financeiros descritos no item 2 do presente edital, serão
distribuídos sob a forma de premiação, conforme abaixo:
a) Categoria I – Mostra/Festival Audiovisual Mineiro: R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) distribuídos em 10 (dez) prêmios de R$90.000,00
(noventa mil reais).
b) Categoria II – Cineclubismo: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuídos em 5 (cinco) prêmios de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
6- DAS CATEGORIAS E DOS LIMITES PARA FINS DE INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
6.1 A classificação em cada categoria é de responsabilidade do proponente e deverá ser comprovada de acordo com o estabelecido no item
9.3, de acordo com a finalidade do projeto proposto, não sendo possível
a transferência entre áreas após a inscrição.
6.2 Os interessados em participar deste Edital, nos termos do item 4,
poderão inscrever até 02 (dois) projetos de mesma proponência ou do
mesmo núcleo de profissionais, seja na mesma categoria ou em categorias distintas, todavia apenas um projeto será aprovado, sendo definido
pela comissão de seleção e avaliação.
6.3- CATEGORIA I - Mostra/Festival Audiovisual Mineiro
6.3.1 Entende- se por mostra/festival de cinema mineiro o evento
audiovisual que garanta a difusão da produção audiovisual, com periodicidade regular, estrutura de programação, além de iniciativas que promovam a reflexão e o acesso do público aos produtos e /ou programações culturais geradas pelo evento. Poderão concorrer ao prêmio os
festivais/mostras que tenham pelo menos 3 (três) edições já realizadas,
comprovadamente.
6.3.2 Os interessados em participarem dessa categoria deverão submeter ao edital mostra/festival já realizado no período entre 2016 a julho
de 2018.
6.4 CATEGORIA II - Cineclubismo
6.4.1 Entende-se como cineclube a representação da sociedade civil que
estimula o público em geral a assistirem filmes, discutirem e refletirem
sobre o cinema, realizando atividades correlatas, tais como palestras
e debates acerca da linguagem audiovisual e conteúdos exibidos. Os
cineclubes têm uma estrutura democrática e visam a formação e a multiplicação de público para o setor audiovisual. Poderão concorrer ao
prêmio os cineclubes que possuam pelo menos (1) um ano de atuação,
comprovadamente.
6.4.2 Os interessados a participarem dessa categoria deverão submeter ao edital uma proposta de projeto de cineclubismo em atividade no
período de 2016 a julho de 2018.
7 DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
7.1 Os interessados deverão realizar a pré-inscrição on-line e protocolar o projeto proposto no período entre 29 de agosto a 15 de outubro
de 2018, conforme prevê o conforme artigo 21, §2º, inciso I, “a” da
Lei 8.666/93.
7.2 As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou pelos Correios,
via Sedex ou carta registrada postados em território nacional.
7.2.1 O endereço para postagem das inscrições é o seguinte
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual
Cidade Administrativa de Minas Gerais - Ed. Gerais – 5º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde
Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901
7.3 Os interessados em protocolar a inscrição pessoalmente deverão
fazê-la de segunda a sexta-feira, de 10 às 16h, com toda a documentação solicitada no endereço do item 7.2.1.
7.3.1. Os interessados em fazer a inscrição pessoalmente, poderão,
ainda, de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h, fazê-la no Protocolo
Geral da Cidade Administrativa de Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º
andar.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
8.1 A inscrição do projeto proposto será realizada mediante pré-inscrição, via internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.
mg.gov.br, no menu a secretaria/Documentos, no período estabelecido
no item 7.1 deste edital.
8.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta
completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido
no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário Padrão
(disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no menu
a secretaria/Documentos e todos os demais documentos constantes no
item 9 do Edital, dentro dos prazos estabelecidos no item 7.1.
8.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas (2) vias e apresentado à SEC, devidamente datado
e assinado (pelo representante legal da entidade no caso de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos e pelo proponente, no caso de pessoa
física), juntamente com toda documentação solicitada.
8.4 O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados organizados, encadernados, em uma única via com as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente, em envelope lacrado, sob pena de desclassificação.
8.5 O objeto da proposta deverá estar adequado a uma das categorias
posposta, de acordo com o item 6, sob pena de desclassificação.
8.6 A participação, inscrição do projeto proposto implica no conhecimento e integral concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
9 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
9.2 DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROPONENTE:
9.2.1- Pessoa Jurídica de direito privado com fins lucrativos e de natureza prioritariamente cultural:
a) Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscrição on-line, devidamente assinado;
b) Formulário Padrão (anexo I do edital) impresso e assinado, em 01
(uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/Documentos;
c) Cópia simples do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
d) Cópia simples dos atos constitutivos da empresa e última alteração,
se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, cujos documentos originais já devem estar devidamente registrados em Cartório;
e) Cópia simples legível, frente e verso, do documento de identidade
com foto e do CPF do representante legal da empresa. (RG, CNH);
f) Cópia simples legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio no
Estado de Minas Gerais, em nome do proponente, sendo um comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado
a no máximo 2 (dois) anos anteriores) e outro com endereço e data
atuais (no máximo 3 meses de antecedência). Serão aceitos documentos impressos como conta de água, luz e telefone ou contrato de aluguel. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente
desconsiderados;
g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da empresa, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do
Brasil - RFB de cada um deles;
h) Currículo detalhado do proponente – Anexo II disponível no site
www.cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/Documentos.
i) Dossiê de, no máximo, 10 (dez) páginas, em formato A4, que contenha clippings, reportagens, publicações e materiais impressos, com

o nome da pessoa jurídica devidamente assinalado com marcador de
texto, para comprovação de sua atuação na área de audiovisual pelo
tempo exigido no item 4.3.2. No caso exclusivo e excepcional de o
proponente não ter como apresentar os materiais impressos, deverá ser
apresentado relatório de suas atividades culturais e artísticas realizadas,
acompanhado de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico.
9.2.2 Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de natureza prioritariamente cultural:
a) Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscrição on-line, devidamente assinado;
b) Formulário Padrão (anexo I do edital) impresso e assinado, em 01
(uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/Documentos;
c) Cópia simples do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia simples do estatuto da entidade e última alteração, se for o
caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, cujos documentos
originais já devem estar devidamente registrados em Cartório;
e) Cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício
e do respectivo registro para Pessoa Jurídica de direito privado sem fins
lucrativos. Deve ser destacado, com marcador de texto, nome do representante legal onde consta sua nomeação;
f) Cópia simples legível, frente e verso, do documento de identidade
com foto e do CPF do representante legal da entidade. (RG, CNH);
g) Cópia simples legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio no
Estado de Minas Gerais, em nome do proponente, sendo um comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado
a no máximo 2 (dois) anos anteriores) e outro com endereço e data
atual (no máximo 3 meses de antecedência). Serão aceitos documentos impressos como conta de água, luz e telefone ou contrato de aluguel. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente
desconsiderados;
h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da empresa, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do
Brasil - RFB de cada um deles;
i) Currículo detalhado do proponente – Anexo II disponível no site
j) Dossiê de, no máximo, 10 (dez) páginas, em formato A4, que contenha clippings, reportagens, publicações e materiais impressos, com
o nome da pessoa jurídica devidamente assinalado com marcador de
texto, para comprovação de sua atuação na área de audiovisual. No caso
exclusivo e excepcional de o proponente não ter como apresentar os
materiais impressos, deverá ser apresentado relatório de suas atividades
culturais e artísticas realizadas, acompanhado de registro fotográfico,
fonográfico ou videográfico.
9.2.3 Pessoa Física
a) Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscrição on-line, devidamente assinado;
b) Formulário Padrão (anexo I do edital) impresso e assinado, em 01
(uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/Documentos;
c) Cópia simples legível, frente e verso, do documento de identidade
com foto (RG, CNH).
d) Cópia simples legível, frente e verso, do CPF, caso não conste no
RG, CNH;
e) Cópia simples de 2 (dois) comprovantes de domicílio no Estado de
Minas Gerais, em nome do proponente, sendo um comprovante emitido
há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2
(dois) anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (no máximo
3 meses de antecedência). Serão aceitos documentos impressos como
conta de água, luz e telefone ou contrato de aluguel. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente desconsiderados;
f) Currículo detalhado do proponente – Anexo II disponível no sitewww.
cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/Documentos;
g) Dossiê de, no máximo, 10 (dez) páginas, em formato A4, que contenha clippings, reportagens, publicações e materiais impressos, com o
nome do proponente, devidamente assinalado com marcador de texto,
para comprovação de sua atuação na área de audiovisual. No caso
exclusivo e excepcional de o proponente não ter como apresentar os
materiais impressos, deverá ser apresentado relatório de suas atividades
culturais e artísticas realizadas, acompanhado de registro fotográfico,
fonográfico ou videográfico.
9.3 DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROJETO:
9.3.1 CATEGORIA I - Mostra/Festival Audiovisual Mineiro
a) Registros que comprovem as realizações anteriores e periodicidade
regular do projeto inscrito por meio de folders, catálogos, matérias de
jornais, sites, entre outros. Máximo de 10 (dez) páginas;
b) Informações relativas à curadoria com detalhamento da programação, conceito, critérios de seleção dos filmes, premiados (quando houver), dentre outros;
c) Registros dos resultados e alcance do projeto inscrito;
d) Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto inscrito,
incluindo do(s) curador(es), Anexo III, disponível no site www.cultura.
mg.gov.br no menu a secretaria/Documentos;
e) No caso do projeto inscrito possuir atividade de formação, bem como
sessões comentadas, debates, seminários, oficinas, etc, deverá ser apresentada a proposta pedagógica utilizada conforme modelo no Anexo
IV, disponível no site www.cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/
documentos.
9.3.2CATEGORIAII-Cineclubismo
a) Registros que comprovem a atuação do Cineclube com informações
das atividades realizadas por meio de folders ou catálogos matérias de
jornais, sites, etc. no máximo 10 (dez) páginas;
b) Comprovação do alcance, do resultado e da relação com a comunidade do projeto inscrito;
c) Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto inscrito, Anexo III, disponível no site www.cultura.mg.gov.br no menu a
secretaria/documentos;
d) No caso do projeto inscrito possuir atividade de formação, bem como
sessões comentadas, debates, seminários, oficinas, etc, deverá ser apresentada a proposta pedagógica utilizada conforme modelo no Anexo
IV, disponível no site www.cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/
documentos.
9.4 O projeto completo, com exceção do formulário de pré-inscrição,
deve ser entregue em uma única via com as folhas numeradas sequencialmente, digitadas, rubricadas pelo proponente e encadernadas, em
espiral, de modo a impedir seu extravio.
9.5 A projeto completo (inclusive as duas vias do Formulário de PréInscrição) deve ser assinada pelo proponente, no caso de pessoa jurídica, exclusivamente pelo representante legal da entidade proponente
ou seu procurador. Neste caso, a procuração deverá ser reconhecida
em cartório.
9.6 A documentação obrigatória mencionada nos itens 7.2.2 e
7.2.3 deverá ser inserida em um envelope opaco e lacrado de forma
inviolável.
9.7 A documentação completa relativa ao projeto deverá ser encaminhada também em formato digital (CD, DVD ou pen drive), sendo
obrigatória a sua identificação com uma etiqueta contendo o nome do
proponente e o nome do projeto. O CD, DVD ou pen drive deverá ser
colocado em um envelope e encadernado junto ao projeto, não devendo
vir em caixa acrílica ou solto.
9.7.1 É de total responsabilidade do proponente que o conteúdo gravado em mídia ótica/pen-drive esteja acessível a leitura, sendo seu conteúdo idêntico ao projeto físico.
9.8 A inscrição somente será válida com a entrega do projeto completo
presencialmente ou por meio dos Correios até a data do encerramento
das inscrições.
9.8.1. Caso a inscrição seja protocolada por meio dos Correios, será
considerada a data de postagem.
9.10- Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução ou a cópia do projeto em análise, de seus anexos ou de quaisquer
outros materiais e/ou documentos antes da publicação do resultado final
deste Edital. O interessado deverá guardar consigo a cópia de todo o
projeto inscrito.
10 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 Os projetos apresentados serão analisadas e pontuados pela
Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para este
Edital.
10.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será paritária composta por
6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes da sociedade civil e
3 (três) representantes do poder público, com atuação comprovada na
área.
10.3 Os representantes da sociedade civil serão pessoas de notório saber
na área do audiovisual com reconhecida representatividade no setor,
com, no mínimo, 02(dois) anos de experiência comprovada, selecionados por meio do Edital de Seleção a ser publicado no Diário Oficial.
10.4 Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os representantes do poder público para membros da Comissão de Avaliação
e Seleção deste Edital.
10.5 Compete à Comissão de Análise e Seleção proceder à análise dos
projetos inscritos no Edital “Exibe Minas”, observados os critérios previamente definidos neste edital.

Minas Gerais - Caderno 1
10.6 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros
que:
a) Tenham interesse direto nas inscrições que estiverem em processo
de seleção;
b) Tenham participado ou colaborado na elaboração das inscrições
apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as inscrições
que estiverem em processo de seleção;
c) Tenham parentesco com candidatos habilitados;
d) Estejam litigando judicial ou administrativamente com candidatos
ou com respectivos esposos (as) ou companheiros (as).
10.7 O membro convidado que tiver qualquer dos impedimentos descritos acima deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão
de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de anulação
dos atos que praticar.
10.8 As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição
de pontuação às propostas habilitadas poderão ser iniciadas e realizadas
com o quórum mínimo de 50% mais um integrante do total de integrantes da Comissão.
10.9 A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Exibe Minas2018 se dará por meio de Resolução publicada no diário oficial do Estado, juntamente com o resultado
do presente edital.
11 DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 Os projetos serão analisados considerando:
a) Habilitação - Análise documental, de caráter eliminatório.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo dos
projetos habilitados. Terá caráter eliminatório e classificatório.
11.2 HABILITAÇÃO
11.2.1 Serão exigidos todos os documentos previstos no item 9.2 e item
9.3 deste Edital, sob pena de desclassificação.
11.2.2 Serão ainda desclassificados os projetos em que:
a) os proponentes ou associações vinculadas ao proponente ou aos seus
representantes legais constem como inadimplentes na SEC por não
terem regularizado, até a data de encerramento das inscrições deste
Edital, suas pendências junto aos instrumentos de fomento da SEC,
assim como projetos que beneficiem entidades ou representantes legais
ou pessoas físicas inadimplentes;
b) os projetos inscritos que não forem considerados de interesse
público, que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural e/ou
que não atendam às exigências deste Edital.
c) projetos que não cumprirem com o limite previsto para o número de
páginas do dossiê.
11.3 AVALIAÇÃO
11.3.1 Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
11.3.2 Cada projeto será analisado por no mínimo 2 (dois) membros da
comissão de avaliação e seleção, sendo 1 (um) da sociedade civil e 1
(um) do poder público.
11.3.3 A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará os projetos conforme os seguintes critérios:
I. Exemplaridade da ação: 15 (quinze) pontos: Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial em
sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma
lacuna ou suprir alguma carência constatada.
II. Curadoria/programação: 15 (quinze) pontos: Entende-se por curadoria o responsável ou grupo de responsáveis pela concepção, montagem
e supervisão da mostra/festival. Aqui também será avaliado a trajetória
profissional do(s) curador(es). Para a Categoria II – Cineclubismo, será
avaliada a metodologia e programação das atividades desenvolvidas
dentro do projeto inscrito.
III. Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: 15 (quinze)
pontos: Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos, de realização com êxito do projeto, comprovada por intermédio dos currículos,
documentos, materiais apresentados e da qualidade da proposta.
IV. Impacto na comunidade onde atua e democratização do acesso: 10
pontos (dez) pontos: Entende-se como impacto na comunidade os benefícios diretos e indiretos gerados pelo projeto na comunidade, assim
como sua participação. Entende-se como acessível um projeto ou atividade que favoreça a fruição cultural por meio de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas
artístico-culturais.
V. Alcance da ação cultural e resultados registrados de suas últimas edições consecutivas: 10 (dez) pontos.
VI. Presença de ações de formação de público: 05 (cinco) pontos:
Entende-se como ações de formação de público atividades como sessões comentadas, debates, seminários, oficinas, etc.
VII. Avaliação da Contrapartida: 15 (quinze) pontos: Entende-se
como uma contrapartida de qualidade, aquela contrapartida com conteúdo e linguagem adequada à faixa etária que se pretende trabalhar,
e que provoque uma reflexão nos participantes com possibilidades de
desdobramentos.
VIII. Propostadeutilizaçãodosrecursosdoprêmio:15(quinze)pontos.
IX. PONTOS EXTRAS:
a) Projetos oriundos do interior (regionalização): 05 (cinco) pontos.
b) Presença da temática de igualdade de gênero: até 05(cinco) pontos.
c) Propostas de contrapartida com ações voltadas aos indivíduos privados de liberdade: até 05(cinco) pontos
CATEGORIA I
Mostras/Festivais de três a dez edições: 1 (um) ponto.
Mostras Festivais acima de dez edições: 3 (três) pontos.
CATEGORIA II
Projetos com atuação de três a cinco anos: 1 (um) ponto.
Cineclubes não contemplados pelo programa: 2 (dois) pontos.
Cineclubes com atuação há mais de cinco anos: 3 (três) pontos.
11.4 Os projetos inscritos deverão obter a pontuação mínima de 80
(oitenta) pontos para serem aprovadas.
11.5 Os projetos serão classificadas de acordo com a ordem de pontuação obtida, observando as disposições contidas no subitem 11.3.3
deste edital.
11.6 Em caso de empate os critérios de desempate utilizados obedecerão à seguinte ordem:
a) Projeto que obtiver maior pontuação no item I;
b) Projeto que obtiver maior pontuação no item II;
c) Projeto que obtiver maior pontuação no item III;
d) Projeto que obtiver maior pontuação no item IV;
e) Projeto que obtiver maior pontuação no item V;
11.7 Caso a Comissão de Seleção e Análise constate que não há, em
alguma das categorias projetos em número suficiente que atendam à
pontuação mínima para premiação, os recursos porventura restantes
poderão ser alocados em outra categoria.
11.8 Haverá a possibilidade de convocação de suplente em substituição
ao projeto aprovado, no caso de desistência do mesmo ou constatação
de alguma irregularidade pela SEC.
11.9 Serão considerados suplentes, aqueles projetos que alcançarem a
pontuação igual ou superior à nota mínima para aprovação, mas não
forem contemplados por esgotamento dos recursos, após a classificação
de todos os projetos.
11.10 Caso haja convocação de suplente, esta deve acontecer por ordem
de classificação.
12 DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 A SEC fará a publicar no Diário Oficial e no site (www.cultura.
mg.gov.br no menu a secretaria/documentos) a relação dos projetos
habilitados e inabilitados, constando o número do protocolo, a categoria, o nome do proponente e o município de origem e a motivação
da desclassificação, respeitando as fases de análise do item 11.1 deste
edital.
12.2 A SEC fará publicar o resultado final do Edital no Diário Oficial e
no site (www.cultura.mg.gov.br no menu a secretaria/documentos) no
prazo de até 60 (sessenta) dias após o término das inscrições, prorrogáveis em caso de situação excepcional, constando número de protocolo,
categoria, nome do proponente e município de origem.
12.3 O resultado final do Edital informará os projetos aprovados,
suplentes e desclassificados por ordem de pontuação.
12.4 Para publicação do resultado final a SEC verificará a regularidade
fiscal do proponente Pessoa Jurídica e proponente pessoa Física e dos
demais integrantes do projeto em caso de coletivos, nos termos do art.
28 da Lei 8.666/93.
13 DOS RECURSOS
13.1 O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da publicação dos resultados.
13.2 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de
Estado de Cultura Diretoria de Fomento e Produção Audiovisual, na
Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4001, – Prédio Gerais – 5º Andar - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630901 – Belo Horizonte/MG, de 10h às 16h, ou no protocolo geral da
cidade administrativa prédio gerais de 08h as 18h ou ainda enviados
por meio dos correios.
13.2.1. O envio do recurso via correios, deverá ser feito mediante carta
registrada e ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço indicado
no caput, desde que a postagem for comprovadamente realizada dentro
do prazo legal estabelecido, respeitando o horário de funcionamento
das agências dos Correios.

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