18 – quinta-feira, 22 de Março de 2018 Diário do Executivo
Art. 2° – Antes de iniciar um processo de contratação a Área Solicitante deverá:
I – verificar a disponibilidade do material em estoque no almoxarifado
central da SEAP;
II – certificar se a contratação está prevista no Planejamento Anual de
Compras do Órgão;
III – consultar a Diretoria de Compras – DCO se a aquisição poderá ser
feita mediante sistema de registros de preços, que deverá ser adotado,
preferencialmente, conforme art. 15 da Lei Federal 8.666/93;
IV – requisitar à Diretoria de Planejamento e Orçamento – DPO se a
rubrica orçamentária e o valor da aquisição encontram amparo na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3° – Caberá à Área Solicitante da contratação de bens e serviços
comuns elaborar o Termo de Referência e iniciar o processo, com as
seguintes especificações:
I – documento relativo ao termo de referência, contendo:
a) a justificativa da contratação, que deve constar a explicitação da
necessidade fática do fornecimento dos materiais ou serviços e o interesse público a ser atingido através da compra, além das definições referidas neste inciso;
b)a caracterização do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
c) a descrição clara das especificações técnicas, elementos ou documentos técnicos indispensáveis à perfeita caracterização do objeto licitado;
d)as condições de habilitação por meio da verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica
e qualificações técnica e econômico–financeira;
e)as obrigações das partes, específicas ao objeto;
f) a apresentação das sanções administrativas;
g) quando for necessária, a apresentação de amostra do produto e os
requisitos para sua verificação;
h)as condições de recebimento e os critérios de aceitabilidade do
objeto, prazo de execução e o local de entrega;
i)o cronograma físico–financeiro, quando aplicável;
j) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato,
quando houver;
k) a necessidade ou obrigatoriedade de visita técnica para realização
do serviço;
l) a condição de pagamento, que deverá observar as regras do art. 5º e
seu § 3º e do inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
m)demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação
do serviço demandado pela Administração, bem como a possibilidade
ou não de subcontratação (sendo definidas as áreas do objeto passíveis
de serem subcontratadas);
n) o termo de referência deverá ser assinado pelo responsável pela Área
Solicitante.
II – anexar ofícios, memorandos, e–mails e/ou outras formas de correspondência oficial, pertinentes ao procedimento, se existente:
a)os documentos devem ser anexados em ordem cronológica e quando
emitidos através de meios eletrônicos, devem ser validados pelo responsável pela emissão, quando apresentados em cópia, autenticado por
servidor público ou conferido em cartório;
b)entende–se como “pertinentes ao procedimento” todas as correspondências oficiais que são citadas no processo ou que se relacionem à
sua tramitação.
III – caberá a área inserir a solicitação de compra no Portal de Compras
do Estado de Minas Gerais.
§1° – Compete à DCO disponibilizar modelos padrões de Termo de
Referência e atualizá-los conforme necessidade.
§2° - No que diz respeito às demandas originadas do Gabinete da Secretaria de Estado de Administração Prisional, caberá à Subsecretaria de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia a elaboração e o trâmite
da documentação.
Art. 4° – Adotadas as providências referidas nos artigos anteriores, a
Área Solicitante reunirá a documentação precedente, em ordem cronológica, e encaminhará o processo à DCO, a qual incumbe, no prazo
de 20 (vinte) dias de:
I – conferir se todos os documentos discriminados nesta Resolução
foram juntados pela Área Solicitante;
II – realizar a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº.
9447, de 15 de dezembro de 2015, com estimativa de custo unitário e
total, previsão de recursos orçamentários e a justificativa do preço de
referência por item e do custo total, quando cabível;
III - justificar a licitação por itens ou lotes;
IV - definir a modalidade e o tipo de licitação;
V – preencher e assinar o “Formulário de Instauração de Processo de
Compra”, disponível na Intranet do Órgão;
VI – cadastrar o processo de compra e imprimir o respectivo “Relatório de detalhes do processo de compra”, disponibilizado pelo Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais;
VII – indicar o pregoeiro e equipe de apoio que deverão atuar durante a
licitação, anexando cópia da Resolução que os designou;
VIII – elaborar a minuta do Edital;
IX – encaminhar o processo para o Superintendente de Infraestrutura
e Logística, para autorização de abertura do processo licitatório e indicação do pregoeiro:
a)caso aprovado, será encaminhado o processo para análise da Assessoria Jurídica – AJU;
b) caso reprovado, retornará o processo à Área Solicitante para medidas cabíveis.
Art. 5° – À AJU caberá a análise do edital e seus anexos.
Art. 6° – Após parecer, o processo será remetido para prosseguimento
dos trâmites:
I – à DCO, caso seja detectada ressalva relativa ao termo de referência
e demais questões técnicas, que então deverá remeter à área solicitante
para análise.
II – à DCO, caso haja ressalva relativa ao instrumento ou preço de
referência;
III – à Diretoria de Gestão Alimentar – DGA caso seja a ressalva relativa à contratação de alimentação;
IV – à Superintendência de Infraestrutura e Logística – SIEL caso não
haja ressalva, para assinatura do Edital e encaminhamento ao Pregoeiro
designado, no caso de pregão presencial.
Art. 7° – Cabe ao Pregoeiro designado, ao conduzir a fase externa do
processo licitatório:
I – designar data de realização da sessão pública do pregão;
II – elaborar e publicar o aviso de convocação dos interessados em participar da licitação, que conterá:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, dias, horários, bem como o sítio na internet, se
for o caso, em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
c) o local onde será realizada a sessão pública do pregão.
III – disponibilizar no Portal de Compras de Minas Gerais o edital de
licitação;
IV – receber os envelopes das propostas de preços e a documentação
de habilitação;
V – a abertura, exame e classificação das propostas iniciais de preços
apresentadas e as demais atribuições previstas no Decreto Estadual nº
44.786/2008;
VI – conduzir os procedimentos relativos à classificação dos lances e
à escolha da proposta de menor preço e habilitação, nos exatos termos
do edital;
VII – adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
VIII – elaborar a ata, com auxílio de sua respectiva equipe de apoio;
IX – coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
X – processar o recurso administrativo compreendendo:
a) o recebimento das razões e contrarrazões de recurso administrativo
hierárquico, mediante protocolo contendo data, horário e assinatura do
recebedor;
b) o exame prévio da tempestividade da apresentação das razões e contrarrazões recursais;
c) requisitar informações técnicas as áreas competentes e após recebimento encaminhar à AJU para consolidação;
d) o exercício da retratação, em sendo o caso, sempre mediante relatório circunstanciado;
e) caso não haja retratação, o encaminhamento dos autos ao Superintendente de Infraestrutura e Logística, que julgará o recurso e adjudicará
o objeto da licitação.
XI – a publicação do resultado da licitação e do ato de homologação.
Art. 8° – O pregoeiro e a autoridade competente poderão solicitar pareceres e/ou notas técnicas às demais unidades da SEAP, para fundamentar suas decisões no decorrer do processo de compra.
Art. 9° – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 44.786/2008
qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou
impugnar o ato convocatório do pregão.
§1° – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e
quatro horas contados da sua protocolização, nos termos do §1° art. 11
Minas Gerais - Caderno 1
do Decreto n° 44.786/2008 apoiado pelo setor técnico responsável pela
elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
§2° – Em caso de protocolo eletrônico, o prazo iniciará a partir da confirmação de recebimento enviada pelo pregoeiro.
§3° – As unidades ou áreas técnicas da SEAP terão quatro horas para
encaminhar pareceres e notas técnicas à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Art. 10 – O pregoeiro, após consignar a regularidade da licitação em
relatório circunstanciado, remeterá os autos à Autoridade Competente
ou equivalente conforme delegação para homologação em até 3 (três)
dias úteis, quando os autos retornarão ao pregoeiro para publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O pregoeiro, após publicar o resultado da licitação e
de sua homologação, juntará cópia da publicação e encaminhará o processo à Diretoria de Contratos e Convênios – DCC para confecção da
minuta do instrumento.
Art. 11 – Após a finalização da minuta do contrato, a DCC convocará o
adjudicatário para assinatura do instrumento no prazo legal.
Parágrafo único – A convocação do adjudicatário para assinatura do
contrato, a ser realizada pela DCC, dar–se–á por qualquer meio idôneo,
de acordo com o edital, devidamente certificado no processo, e, no caso
de não comparecimento após o quinto dia útil poderá ser prorrogado
conforme Lei n° 8666/93.
Art. 12 – Caso dispensado o instrumento contratual nos casos permitidos pelo art. 62 da Lei n° 8.666/1993, o processo de aquisição de bens
deverá ser remetido à DMP, a qual incumbe a expedição da Autorização
de Fornecimento.
Art. 13 – Caso dispensado o instrumento contratual nos casos permitidos pelo art. 62 da Lei n° 8.666/1993, o processo de aquisição de serviço deverá ser remetido à área solicitante, a qual incumbe a expedição
da Autorização de Fornecimento.
Art. 14 – Após a assinatura do fornecedor, o contrato deverá ser remetido pela DCC ao ordenador de despesas, que promoverá a sua assinatura, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 15 – O instrumento contratual assinado será encaminhado à DCC,
que providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais no prazo legal e cadastramento no Portal de
Compras.
Parágrafo único – Após a publicação do contrato, a DCC juntará cópia
da publicação e encaminhará os autos do processo de compras para a
Área Solicitante iniciar a execução e gestão do contrato, bem como
cópia do contrato para o Núcleo de Execução de Despesas – NED.
Art. 16 – Caberá ao NED o prévio empenho das despesas de bens e
serviços.
§1° – O ordenador de despesas deverá assinar digitalmente o empenho
realizado, e o início da execução do contrato será de responsabilidade
do Gestor do Contrato.
§2° – Em relação às despesas com aquisição de bens, a DMP emitirá a
Autorização de Fornecimento, sendo que a assinatura caberá ao Diretor
de Material e Patrimônio.
§3° – Na ausência ou impedimento do Diretor de Material e Patrimônio
o ato previsto no parágrafo anterior será praticado pelo Superintendente
de Infraestrutura e Logística ou Ordenador de Despesas.
Art. 17 – Caberá à Área Solicitante encaminhar o processo de execução
de despesa instruído, em pasta, com os documentos devidamente autuados, numerados sequencialmente e rubricados, para o NED, conforme
legislação vigente e disposições contratuais.
Art. 18 – O NED realizará a conferência do processo de execução de
despesas, emitirá a liquidação, e encaminhará para a Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do
vencimento da obrigação, registrar a ordem de pagamento.
§1° – Existindo correções a serem sanadas, o NED devolverá o processo para a área solicitante.
§2° – O ordenador de despesas deverá assinar digitalmente a
liquidação.
Art. 19 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF deverá realizar o pagamento da despesa, mediante a assinatura digital do ordenador de despesas.
Parágrafo único – O ordenador de despesas promoverá a sua assinatura
no prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 20 – Finalizada a vigência do contrato ou instrumento equivalente,
competirá a Área Solicitante e/ou Gestor do Contrato adotar os seguintes procedimentos:
I – após o término da vigência do instrumento, verificar formalmente
junto ao fornecedor a existência de pendências de pagamento;
II – constatada a inexistência de pagamentos pendentes, comunicar a
DCC para o encerramento do contrato no Portal de Compras de Minas
Gerais;
III – encaminhar os autos do processo de compras à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF para arquivamento.
Art. 21 – Revogam–se as disposições em contrário.
Art. 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15de marçode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZESSecretário de Estado de Segurança
Pública(Designado para responder pelo expediente da SEAP)
21 1075015 - 1
ATA Nº4161-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos vinte e cinco dias do mes de outubro do ano de dois mil e dezessete, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 4161 ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia
doConselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, Dr. Jose Bernardo
de Assis Junior, Dr. Henrique Nogueira Macedo , Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dr. Marcus Vinicius de Araujo, Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme e Dr.
Guilherme Rocha de Freitas .
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
46676/1- Ida Maria de Seno Martins-Joao Molevade-Fav.IndultoDec.12 de abril de 2017.
Dr.Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
41799/8-Jose Aderaldo Nobre do Nascimento-Vespasiano-Fav. IndultoDec.7.873/2012.
38761/0-Elza
Mara
de
Matos-Teofilo
Otoni-Fav.IndultoDec.8.615/2015.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 25de Outubro de 2017.
ATA Nº4163-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos oito dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezessete,
no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 4163 ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia
daConselheira Dra. Denise Maldonado Gama , Dr. Geraldo Augusto
Naves Bernardes, Dr. Marcus Vinicius de Araujo, Dr. Lazaro Samuel
Goncalves Guilherme e Dra. Maria Valeria Valle da Silveira e Dr. Pablo
Fabricio de Souza Pimenta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
38767/8-Wagner
Maciel
Conrado-Pitangui-Fav.IndultoDec.8.615/2015.
08015/0-Emilson
Vaz
Pereira-Vespasiano-Fav.IndultoDec.7.873/2012.
Dra. Maria Valeria Valle da Silveira
48991/1-Igor Soares do Carmo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015.
Dr. Pablo Fabricio de Souza Pimenta
58152/0-Lucas Pereira Torres-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015.
Dr. Lazaro Samuel Goncalves
48995/7-Alexandre
Magno
Dec.8.380/2013 e 8.615/20015.
Alves
Souza-BH-Fav.Indulto-
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes
46647/1-Marlon Sanyo dos Santos-Joao Monlevade-Fav.IndultoDec.8.615/2015.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 08de Novembro de 2017.
21 1074957 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 228 / 2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica no Ato de Designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado(s) no “MG” 08/06/2017, a parte referente a:
Ato Nº.
SRE
823/2017
Município
SAO JOAO DEL REI
Localidade
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
Código
134660
Escola
EE JOAO DOS SANTOS
Símbolo Cargo
Masp
Nome
SE-IV
847576-6
EPONINA HORTENCIA LIMA MARQUES LISBOA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
PEBIF
1
Onde se lê
Leia-se
SE-IV
SE-II
Belo Horizonte, 15 de março de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 1074824 - 1
RETIFICAÇÃO DISPENSA SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 235 / 2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica no Ato de Dispensa do cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado(s) no “MG” 03 / 06 / 2017 , a parte referente a:
Ato Nº.
SRE
822/2017
Município
SAO JOAO DEL REI
Localidade
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
Código
134660
Escola
EE JOAO DOS SANTOS
Símbolo Cargo
SE-IV
Masp
Nome
266487-8 CONCEICAO APARECIDA DA SILVEIRA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
Adm.
PEBSIA
2
Onde se lê
Leia-se
SE-IV
SE-II
Belo Horizonte, 15 de março de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 1074822 - 1
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 229 / 2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica no Ato de Designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, a parte referente à servidora abaixo:
SRE METROPOLITANA A
Onde se lê:
Cód.
Símbolo do
Ato Nº.
MG
Munícipio
Localidade
Escola
MASP
Nome
Cargo
Admissão
Escola
Cargo
BELO
EE CORACAO
555/2016
12/03/2016
BELO HORIZONTE
1317
SE-III
389179-3
MARIA
APARECIDA
FERREIRA
ATBIIIG
1
HORIZONTE
EUCARISTICO
Leia-se:
Símbolo do
Cargo
MaSP
SE-IV
389179-3
Nome
MARIA APARECIDA FERREIRA
Cargo
Admissão
ATBIIIH
1
Belo Horizonte, 15 de março
de 2018
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 1074826 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 23/2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE PEDRO II
MASP
1.002.974-2
SERVIDOR (A)
NOME
JACILENA DUTRA DE ALMEIDA
CARGO
PEB
NÍVEL
I
GRAU
A
ADM
03
21 1074815 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº
21/2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
EE ABILIO CAIXETA DE QUEIROZ
MASP
1.007.972 -1
SERVIDOR (A)
NOME
MIRLEY ALVES VASCONCELOS
CARGO
PEB
NÍVEL GRAU
II
L
ADM
1
21 1074864 - 1