Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a sentença exarada pelo Juízo da Vara
Cível da Comarca de Wenscelau Braz/PR, nos autos da Ação Civil
Pública nº 0001178-32.2014.8.16.0176, DETERMINA A INCLUSÃO
DE CAROLINA BATISTÃO DE SOUZA, CPF nº 928.158.209-00,
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, pelo prazo de 03 (três) anos, contado de 19/8/2014, data em
que foi autorizada a execução provisória da decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 20
de maio 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
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Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
Retifica publicação de 25 de maio de 2012, onde justifica atribuição de
GTE-2, ao servidor (a), Paulo Roberto Dias de Castro, MASP.049.201-7,
Projeto/Atividade, onde se lê: Apoio à Administração Pública/Planejamento Gestão e Finanças, leia-se: Apoio à Administração Pública/Direção Superior.
Retifica publicação de 25 de maio de 2012, onde justifica atribuição
de GTE-1, ao servidor (a), Lia Barbosa Silva, MASP.669.743-7, Projeto/Atividade, onde se lê: Apoio à Administração Pública/Direção
Superior, leia-se: Apoio à Administração Pública/Gestão da Estratégia
Governamental.
26 701945 - 1
Retifica publicação de 26 de maio de 2015, onde justifica atribuição
de GTE-1, ao servidor (a), Maya Sangawa, MASP.1.391.469-2, Projeto/Atividade, onde se lê: Assessoria de Comunicação Social/Apoio à
Administração Pública/Direção Superior, leia-se: Apoio à Administração Pública/Direção Superior.
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Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
1º Termo ao Contrato n.º 9033427- (Processo de compra: 1491031
000031/2014). Partes: SEGOV e a CLARO. Objeto: Supressão de
7,16% do valor global do contrato, alteração dos representantes legais
da contratada e acréscimo de 7,87%. Valor: R$124.973,42. Dotação
Orçamentária: 1491 04 122 701 2002 0001 339039 40 0 10 1 e outras.
Assinam: Francisco Eduardo Moreira, pela SEGOV; Edson Marcelo de
Sana e Fernando Carlos Gonçalves Prates, pela CLARO S.A.
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Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo a Contrato
EXTRATO do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o nº 506/2014, celebrado entre a Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais e a STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
OBJETO: A quantidade da página COR A4 do item 01 passa de 25.000
para 31.250; a quantidade da página COR A4 do item 02 passa de 9.000
para 11.250 e a quantidade da página P&B A4 do item 03 passa de
15.000 para 18.750. Em razão disso, o valor total global do contrato originário fica acrescido em 6,89%; Alterar a redação da Cláusula Oitava
– Das Obrigações da Contratante, § 1º, Inciso VI, VII e VIII e Alterar
gestor e fiscal do Contrato originário, especificado na Cláusula Décima
– Da Fiscalização. DO ACRÉSCIMO: Em decorrência do acréscimo,
o valor mensal do Contrato Original passa de R$ 101.250,00 (cento e
um mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 108.227,50 (cento e oito
mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), e preço global
do Contrato Original passa de R$ 1.215.000,00 (um milhão, duzentos e
quinze mil reais) para R$ 1.298.730,00 (um milhão, duzentos e noventa
e oito mil, setecentos e trinta reais). ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
OITAVA: Fica alterada a redação da Cláusula Oitava – Das Obrigações
da Contratante, § 1º, Inciso VI, VII e VIII. DA FISCALIZAÇÃO: A
Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora
do presente contrato, ficando devidamente designado o servidor Leandro Junio Santos Viveiros, Masp 1314660-0, como gestor do contrato;
o servidor Rodrigo dos Santos Borges Barbosa, Masp 1099575-1 como
Fiscal e o servidor Paulo César da Silva, Masp 292562-6 como Fiscal
Auxiliar, ambos lotados na Gerência de Impressão Digital - DIRIND.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato não alterado pelo presente
instrumento. Belo Horizonte, 26 de Maio de 2015. (a) Eugênio Ferraz –
Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Contrato Administrativo nº 20/2015. Partes: SEPLAG e PAULO
JOSÉ DE PAULA AMARAL. Objeto: Prestação de serviços de
Médico na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional – SCPMSO da Secretaria. Dotação Orçamentária: nº
1501.04.122.701.2417.0001, natureza da despesa 31.90.04, item da
despesa 01. Vigência: 02 (dois) anos, a partir da data da publicação.
1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 51/2014. Partes:
SEPLAG e VILMA GRACIENE DE SOUZA ARAÚJO. Objeto: Prorrogação por 06 (seis) meses até 14/11/2015. Valor R$ 12.141,80. Dotação Orçamentária: 1501.04.122.701.2417.0001- 31.90.04. Assinam:
Vilma Graciene de Souza Araújo, Fonoaudiólogo.
1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 60/2014. Partes:
SEPLAG e RINARA HELENA CARVALHO LAGE. Objeto: Prorrogação por 06 (seis) meses até 24/11/2015. Valor R$ 12.141,80. Dotação
Orçamentária: 1501.04.122.701.2417.0001- 31.90.04. Assinam: Rinara
Helena Carvalho Lage, Fonoaudiólogo.
LÍGIA MARIA ALVES PEREIRA
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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Contrato n.º9038390/2015 (Processo de compra: 1501558
000093/2015). Partes: SEPLAG e a ALIANÇA FESTAS EVENTOS
EIRELI. Objeto: Fornecimento de coffee breaks e Lanches para eventos institucionais, corporativos entre outros eventos em Belo Horizonte-MG e na Região metropolitana. Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Valor: R$10.574,00. Dotação Orçamentária: 1501 04 122 701
2002 0001 339039 03 0 10 1 e outras. Assinam: Wieland Silberschneider, pela SEPLAG e William dos Santos Aniceto, pela Empresa.
mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2016, mantida a atual
remuneração.8. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, foi
suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata
que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.(assinaturas): José Afonso Bicalho Beltrão
da Silva, Presidente, Fernando Viana Cabral, Vice-Presidente, Antônio
Carlos Ramos Pereira, Conselheiro, Daniel França de Freitas, Conselheiro, Grasielle Oliveira Espósito, Conselheira, Mariah Brochado Ferreira, Conselheira, Otílio Prado, Conselheiro.JUCEMG – Registro
nº 5513159 – 22/05/2015 - Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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Contrato n.º9035879/2015 (Processo de compra: 1501558
000055/2015). Partes: SEPLAG e a DESIGN CARIMBOS LTDA.
-ME. Objeto: Contratação de serviço de confecção de carimbos. Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Valor: R$2.490,00. Dotação Orçamentária: 1501 04 122 701 2002 0001 339039 99 0 10 1. Assinam: Wieland Silberschneider, pela SEPLAG e Jéssica Macieira Gomes Patrício,
pela Empresa.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 16/2015. Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de alimentação, na forma transportada, para o Presídio de Pirapora. Homologo o julgamento do processo licitatório à empresa Stillus
Alimentação Ltda. no lote único, no valor de R$ 884.176,60, conforme
decisão da Pregoeira. Superintendência de Infraestrutura e Logística,
Diego Mendes de Sousa. Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
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Secretaria de Estado de Defesa Social
2º Termo Aditivo ao Contrato n.º1353/2014 (Processo de compra:
1501122 000011/2014). Partes: SEPLAG e o CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS TELEMAR NORTE LESTE S/A
(EMPRESA LÍDER) E OI S.A. Objeto: Inclusão de 01 (uma) linha Não
residencial, Lote 07, Região 01. Valor: R$660,09. Dotação Orçamentária: 1501 04 122 701 2124 0001 33903940 e outras. Assinam: Wieland
Silberschneider, pela SEPLAG e Mitsuo Orlando Nonaka e Cláudio
Fernando de Almeida e Silva, pelo Consórcio.
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Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo Administrativo. Apenada: Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda. Descumprimento
Contratual. Nota Empenho 1748/14. Atraso no Fornecimento de medicamento. Fundamento: Art. 86 da Lei 8666/93 c/c § 1º do Art. 38 do
Decreto 45.902/12. Multa de 20,00% sobre o valor do fornecimento
realizado com atraso. Prazo Recurso 05 dias úteis. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente
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Minas Gerais Participações S/A
Secretaria de Defesa Social
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de julho de 2010
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Arlen Andrade Souza,
Matrícula: 1122472-2 - CPF: 041.995.346/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de abril de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexandro Martins de
Abreu Cunha, Matrícula: 1279533-2 - CPF: 064.050.286/58. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio de Saída nº 136/2014, datado
de 26/05/2015, celebrado entre Minas Gerais Participações S.A. – MGI
e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, com
interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP. OBJETO: Prorrogação do convênio, no
período de 12.12.2014 até 12.02.2016, com convalidação da execução
sem cobertura formal desde o vencimento até a assinatura do aditivo de
prorrogação; Valor total: R$ 3.337.523,05. Foro: Belo Horizonte.
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Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Aleanderson
Costa Ramos, Matrícula: 1199965-3 - CPF: 045.460.726/19. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Empresa Mineira de Parcerias S.A
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de julho de 2010
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alex Sandro da Silva,
Matrícula: 1259496-6 - CPF: 006.882.146/81. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
ATA Nº002/2015 DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAEMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS
S.A. NIRE 31300104966 – CNPJ-18.528.267/0001-11- 1.Data, Hora
e Local da Reunião:Realizada aos 14 dias do mês de abril de 2015, às
18:30 horas, na sede social da EMIP – Empresa Mineira de Parcerias
S.A., “Companhia” na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º 4.143,
Edifício Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas
Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG. 2.PRESENÇAS:Drs.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Presidente; Fernando Viana
Cabral, Vice-Presidente, Antônio Carlos Ramos Pereira, Conselheiro,
Daniel França de Freitas, Conselheiro; Grasielle Oliveira Espósito,
Conselheira; Mariah Brochado Ferreira, Conselheira; Otílio Prado,
Conselheiro, representando 100% do Colegiado. Presente, ainda, o
Diretor-Presidente da EMIP, Dr. Fernando Antonio dos Anjos Viana.3.
Mesa:Os trabalhos foram presididos pelo Dr. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva e secretariados pelo Dr. Fernando Viana Cabral.4.Ordem
do Dia:I.Relatório da Administração, Demonstrações Contábeis e
Notas Explicativas do exercício de 2014.II.Proposta de destinação
do Lucro Líquido do exercício de 2014.III.Explanação da Diretoria.
IV.Eleição de Diretores.V.Outros assuntos.5. DELIBERAÇÕES:
5.1.O Colegiado examinou as Demonstrações Contábeis da Companhia
inerentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, as respectivas Notas Explicativas e o Relatório da Administração, (copias inclusas), bem como os Pareceres do Conselho Fiscal da Companhia e dos
Auditores Independentes, manifestando-se favoravelmente à aprovação
desses documentos.5.2Passando à análise da proposta de destinação do
lucro líquido da EMIP, apurado no exercício de 2014, verificou-se que a
Companhia apurou no referenciado exercício um Lucro Líquido de R$
20.630 mil, do qual foram deduzidos R$ 1.031 mil de Reserva Legal,
no percentual de 5% do Lucro Líquido, em conformidade com a Lei
6.404/76 e com Estatuto da Companhia. Do montante resultante após a
constituição da Reserva Legal, a Empresa deveria destinar 25% para o
pagamento dos Dividendos Obrigatórios, num total de R$ 4.900 mil. No
entanto, a Diretoria Executiva da Companhia, fundamentada no art. 37
do seu Estatuto Social, propôs a retenção, após a constituição da citada
Reserva Legal, dos lucros apurados no exercício findo em 31/12/2014,
no montante de R$ 19.599 mil. Após a analisar os fundamentos apresentados pela Diretoria da EMIP, que ressaltou a recente criação da
Companhia em 16/07/2013, sendo importante promover a sua sustentabilidade e o seu crescimento econômico-financeiro, o Colegiado opinou
favoravelmente à aprovação da retenção do Lucro Líquido no montante
de R$ 19.599 mil, nos termos proposto pela Diretoria Executiva, o qual
será integralizado ao capital social da Companhia.5.3.Os assuntos ora
deliberados deverão ser submetidos à próxima Assembleia Ordinária
de Acionistas.5.4– O Presidente apresentou aos demais membros do
Colegiado o Relatório da Diretoria com a situação econômico-financeira da Companhia, que fica fazendo parte integrante da presente ata.6.
EXPLANAÇÃO DA DIRETORIA:O Diretor-Presidente da EMIP,
Dr. Fernando, fez, conforme a seguir, uma explanação com os fatos
recentes mais relevantes ocorridos na Empresa.6.1-Em dezembro de
2014 foram ofertados em licitação 41 imóveis, destes 16 foram arrematados. Nova licitação já foi instaurada com a oferta de 70 imóveis, tendo
o dia 13 de maio próximo para abertura das propostas. Restando 75
imóveis que, ainda, possuem pendências junto às prefeituras e aos cartórios, que impedem a venda.6.2-Dá ciência ao OFÍCIO Nº 029/2015
da SEPLAG, recebido no dia 16/03/2015, solicitando cópias dos comprovantes de pagamentos feitos às UAI’s – Unidades de Atendimento
Integrado, de modo a atender o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual. Esta demanda foi atendida no dia 20 de março.7.O
Colegiado, por unanimidade de votos, aprovou(i)a exoneração do Diretor-Presidente Fernando Antônio dos Anjos Viana;(ii)A eleição do Dr.
Antônio Eustáquio da Silveira, brasileiro, casado, CPF 44896883691,
CREA 30043, Engenheiro, residente à Rua Rubens Pinho Angelo, 76
apto 301, Betim, MG, para o cargo de Diretor-Presidente da EMIP, com
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de dezembro
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Antonio Junio
Pereira Rodrigues, Matrícula: 1269868-4 - CPF: 035.575.096/13. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de março de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Adriano Terra,
Matrícula: 1274084-1 - CPF: 032.386.266/71. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de abril de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Moreira,
Matrícula: 1250414-8 - CPF: 079.577.886/45. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Aldegundes Osorio da Silva Neto, Matrícula: 1212329/5 - CPF: 080.840.386/99. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Adilson Anderson Pereira, Matrícula: 1204699-1 - CPF: 013.415.566/11. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
quarta-feira, 27 de Maio de 2015 – 25
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Anderson Higino Cunha, Matrícula: 1153601-8 - CPF: 056.267.686/45. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 21 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Arlem Moises Costa,
Matrícula: 1128430-4 - CPF: 059.328.646/48. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Aladim Robson
dos Santos, Matrícula: 1122126-4 - CPF: 049.640.386/96. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de outubro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Adriano Chaves
de Almeida, Matrícula: 1264759-0 - CPF: 073.079.706/60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Socioeducativo celebrado em 22 de dezembro de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Arivaldo Sergio da
Silva, Matrícula: 1297207-1 - CPF: 993.787.289/87. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
ARMANDO DOS ANJOS – Subsecretário de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de janeiro de 2010
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Allan Magnus Magela
Silva, Matrícula: 1202989-8 - CPF: 013.490.506/79. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de novembro de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcio do Nascimento Souza, Matrícula: 1296450-8 - CPF: 731.499.346/72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de maio de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Jussara Pereira
da Silva, Matrícula: 1281765-6 - CPF: 052.405.426/60. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 08
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de agosto de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Claudio Silva Cortes,
Matrícula: 1120758-6 - CPF: 012.351.726/51. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Claudenei dos
Santos Rodrigues, Matrícula: 1133824-1 - CPF: 058.710.176/81. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 06 de abril de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Analista Executivo de Defesa Social/Analista Técnico Judiciário celebrado em 15 de abril de 2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Claudia Diniz Mamedio Santos, Matrícula: 1365190-6 - CPF:
563.732.606/15. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
Cidadania
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