26 – quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Diário do Executivo
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 24 de fevereiro de 2015, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carpegiane
Rodrigues de Jesus, Matrícula: 1084059-3 - CPF: 039.445.976/80. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 20 de junho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Jessica Camilo de Paulo, Matrícula: 1284255-5 CPF: 102.184.956/17. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 26 de março de 2015, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI
JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Analista Técnico Judiciário
celebrado em 26 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Jose Marcio Villanova Figueiredo, Matrícula:
1297148-7 - CPF: 003.292.716/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de dezembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de setembro
de 2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Job Coelho de
Paula Junior, Matrícula: 1334636-6 - CPF: 053.374.996/45. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de agosto de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Jose Venilton Fernandes, Matrícula: 1161876-6 - CPF: 041.025.976/46. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de junho de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Jorge Cardoso
de Oliveira Junior, Matrícula: 1257987-6 - CPF: 084.685.747/24. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Jose Eloi de
Paulo Junior, Matrícula: 1127261-4 - CPF: 094.805.157/41. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social celebrado em
11 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Maria Aparecida Carlos, Matrícula: 1101856-1 - CPF: 595.599.006/25.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 18 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Joao Marcelo dos
Santos Luz, Matrícula: 1175934-7 - CPF: 050.939.196/67. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de novembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ismael Dias
dos Santos, Matrícula: 1157844-0 - CPF: 073.235.076/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de fevereiro
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ivan Ferreira
Agustinho, Matrícula: 1221945-7 - CPF: 072.266.376/50. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 23 de setembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Hebert
Felipe Sampaio Silva, Matrícula: 1265089-1 - CPF: 098.959.096/83.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de agosto
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Helio Ferreira Arcanjo Junior, Matrícula: 1262892-1 - CPF: 065.026.856/33. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 20 março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de fevereiro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Hudson Aaron de
Jesus Raposo, Matrícula: 1182369-7 - CPF: 077.432.586/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Gustavo Rocha
Cunha, Matrícula: 1118228-4 - CPF: 056.669.156/65. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Geter Cunha Silva,
Matrícula: 1192526-0 - CPF: 032.012.356/10. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de outubro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Geisiane de
Oliveira Rodrigues, Matrícula: 1144340-5 - CPF: 050.795.806/31. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29 de janeiro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Genilson Pereira
dos Santos, Matrícula: 1202722-3 - CPF: 008.868.886/03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Giovani Rodrigues
dos Santos, Matrícula: 1192559-1 - CPF: 646.564.116/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Paulo Henrique
Gonçalves Santana, Matrícula: 1211421-1 - CPF: 059.790.676/98. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 19 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26 de agosto de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Gilson Fernandes Reis,
Matrícula: 1205044-9 - CPF: 041.676.056/27. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de agosto de 2010
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Gil Marcos de Carvalho, Matrícula: 1262088-6 - CPF: 048.863.616/76. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 05 de janeiro de 2013
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Francisco Emerson
Alves Reis, Matrícula: 1322924-0 - CPF: 579.755.741/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Socioeducativo celebrado em 14 de setembro de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Frederico Aparecido da Silva Leite, Matrícula: 1291947-8 - CPF: 052.640.846/45. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS – Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de maio de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabiano Pereira,
Matrícula: 1282642-6 - CPF: 061.304.576/93. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 20 de junho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Fabrizia Maciente, Matrícula: 1284177-1 - CPF:
036.472.576/13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 18 de março de 2015, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI
JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de outubro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Flavio Tadeu Naves,
Matrícula: 1192798-5 - CPF: 738.948.856/53. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Odontólogo celebrado em
22 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Maria Julieta Rocha de Avila Carlos, Matrícula: 1301945-0 - CPF:
362.128.816/34. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 19 de março de 2015, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI
JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de fevereiro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Neilor Herculano Guido, Matrícula: 1298224-5 - CPF: 059.810.626/06. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 25
de fevereiro de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcos Paulo
Pereira da Silva, Matrícula: 1196068-9 - CPF: 005.379.736/13. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Maikon Morales, Matrícula: 1214658-5 - CPF: 299.962.558/83. Da Rescisão: Fica
Minas Gerais - Caderno 1
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marceliano Gonçalves de Oliveira, Matrícula: 1081653-6 - CPF: 037.041.156/06. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 20 de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário
de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Miriam Lucia
Vitor, Matrícula: 1144004-7 - CPF: 054.916.026/47. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29 de outubro de
2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcio Ramos
de Oliveira, Matrícula: 1316788-7 - CPF: 040.558.516/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de março de 2010
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Maximiliano Sanches
de Souza, Matrícula: 1150821-5- CPF: 025.359.816/88. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de maio de 2012
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcio Jose Rodrigues
Chaves, Matrícula: 1303542-3 - CPF: 008.857.656/64. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Socioeducativo celebrado em 07 de novembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcelo Jose
de Souza, Matrícula: 1212377-4 - CPF: 001.363.756/85. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 26
de março de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS – Subsecretário de Atendimento
às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcio Figueiredo
Vitor, Matrícula: 1218933-8 - CPF: 015.405.346/50. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 15 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem
celebrado em 20 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Monica Mendes Cavalcante, Matrícula: 1243217-5 CPF: 051.942.126/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 22 de dezembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. SAMUEL MARCELINO DE
OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de agosto de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Marcio Oliveira Leite,
Matrícula: 1203058-1 - CPF: 002.974.836/41. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de março
de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR – Subsecretário de Administração
Prisional.
153 cm -26 702065 - 1
1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 339039.69.2516.14 – (Processo de
compra: 1451001 000193/2014). Partes: SEDS e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Objeto: o acréscimo de 25%(vinte e cinco) por cento
do valor do contrato global inicial. Valor prorrogado: R$126.174,84.
Dotação Orçamentária: 1451 06 183 021 4320 0001 339039 69 10 1 1.
Assinam: Maurício Antônio dos Santos, pela SEDS; Emanuel Santos e
Geralda Souza Lima, pela Empresa.
2 cm -26 701993 - 1
Cidadania
Não quero que a água se vá. Não gosto de despedidas.
ECONOMIZE