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TJMG 27/05/2015 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Artigo 175,165 do CTB/ pelo prazo de 425(quatrocentos e vinte e
cinco) dias:
Israel M.Barbosa
02417883047 88840/15 3482931/14
Artigo 175,170 do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Rodrigo D.Bedetti
0422331486 88806/15 3616562/14
Artigo 259 da Lei nº9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Eduardo de O.Lima
00538290302 91039/15 3173398/14
Waldir B. dos Santos
02058317495 91038/15 3173405/14
Renata M.dos Santos
04675283801 88405/15 3750193/15
Wagner de S.Reis
02327517881 88404/15 3750184/15
Guilherme M.da F.Leal
02706214604 88394/15 3750244/15
Warley S.Queiroz
00800939861 88403/15 3750227/15
Denisval J.de Borba
02648933190 88393/15 3750198/15
João G. dos Santos
03944045320 88392/15 3750165/15
Edvaldo A.Campos
04467246209 88361/15 3750232/15
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta)
dias:
Paulo C.O.Pinto
03020861888 88390/15 3750136/15
Antonio G. de C.Duque
02415710841 88362/15 3750155/15
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
26 702038 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria nº 073/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
A Diretora Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições e na forma da Lei, considerando decisões judiciais,
torna público que as candidatas abaixo relacionadas serão oportunamente convocadas para os exames Biomédicos e Biofísicos do concurso público para Investigador de Polícia I, em data a ser definida em
portaria convocatória específica para o ato.
Insc.
Nome da Candidata
13673 Paula Helena Pessoa Costa
47017 Tatiana de Andrade Abreu

Nº do Processo
0430544-69.2015.8.13.0024
6034026-85.2015.8.13.0024

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27
dias do mês de maio de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
26 702033 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias-prêmio – Concessão
Concede, nos termos do inciso II do art. 31 da CE/1989, ao(s)
servidor(es):
MASP.297.071-3, Fátima Maria Campos, mais 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 05/03/2015, totalizando 14 meses.
MASP.297.806-2, Renato Augusto Moreira da Silva Junior, mais
03(três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 09/01/2007, totalizando 12 meses.
MASP.341.262-4, Humberto Fonseca Fadlallah, mais 06 meses, sendo:
03 meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 07/12/2005 e 03(três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 06/12/2010, totalizando 11 meses.
MASP.341.690-6, Marcelo Emilio de Rezende, mais 03(três) meses
referentes ao 6ºqq. adquiridos em 26/06/2014, totalizando 08 meses e
26 dias.
MASP.341.985-0, Rosemary Andrea dos Santos, mais 03(três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 06/01/2011, totalizando 10 meses.
MASP.341.987-6, Sara Aparecida Diorato, mais 06(seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 01/12/2005 e 03(três)
meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 30/11/2010, totalizando 11
meses.
MASP.349.973-8, Marco Aurélio Pereira, mais 06 meses, sendo: 03
meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 03/05/2009 e 03(três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 02/05/2014, totalizando 14 meses.
MASP.352.120-0, José Roberto da Silva, mais 06 meses, sendo: 03
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 15/01/2007 e 03(três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 14/01/2012, totalizando 12 meses.
MASP.457.883-7, Hercules Cardoso Ferreira, mais 03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 24/12/2012, totalizando 09 meses.
MASP.546.605-7, Edhel Glaikson de Paula da Cruz Neves Ferreira, mais 06 meses, sendo: 03 meses referentes ao 2ºqq. adquiridos
em 29/12/2007 e 03(três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em
29/12/2012, totalizando 09 meses.
MASP.1.061.766-0, Carlos Henrique de Castro, mais 03(três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 08/04/2012, totalizando 05 meses.
MASP.1.242.345-5, Danilo Moreira Damazio, 03(três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 02/10/2014.
MASP.293.684-7, Múcio Sevola de Oliveira Coelho
Retificação do MG de 27/08/2010
Onde se lê: ... 4ºqq. adquiridos em 14/01/2005...
Leia-se: ... 4ºqq. adquiridos em 13/01/2006 ...
Retificação no MG de 02/04/2011
Onde se lê: ... 5ºqq. adquiridos em 13/01/2010 ...
Leia-se: ... 5ºqq. adquiridos em 12/01/2011 ...
MASP.340.928-1, Roberto Barroso Batista;
Retificação do MG de 13/05/2005;
Onde se lê: ...2ºqq. adquiridos em 06/12/2010...
Leia-se: ... 4ºqq. adquiridos em 06/12/2010...
Férias-Prêmio - Afastamento
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/04/03, ao(s) servidor(es):
MASP.279.136-6, Marília Gelais Filogônio de Almeida, 01(um) mês
referente ao 3ºqq. em complementação a contar de 08/09/2015, restando-lhe um saldo de 09 meses para época oportuna.
MASP.293.684-7, Múcio Sevola de Oliveira Coelho, 04(quatro) meses,
sendo: 01(um) mês referente ao 4ºqq. em complementação e 03(três)
meses referentes ao 5ºqq. a contar de 28/07/2015, restando-lhe um
saldo de 08 meses para época oportuna.
MASP.294.627-5, José Carlos de Souza Ferreira, 02(dois) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 11/05/2015, restando-lhe um saldo de 03
meses para época oportuna.
MASP.341.332-5, Adnilson Afonso Pereira, 05(cinco) meses, sendo:
02(dois) meses referentes ao 3ºqq. e 03(três) meses referentes ao 4ºqq.
a contar de 03/08/2015, restando-lhe um saldo de 06 meses para época
oportuna.
MASP.341.715-1, Maria Clara de Sá Ribeiro de Castro, 03(três) meses
referentes ao 4ºqq. a contar de 01/10/2015, restando-lhe um saldo de 02
meses para época oportuna.
MASP.341.750-8, Rita de Cássia Esteves de Miranda Fernandes, 01(um)
mês referente ao 4ºqq. em complementação a contar de 25/11/2015.
MASP.341.987-6, Sara Aparecida Diorato, 06(seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 3ºqq. e 03(três) meses referentes ao 4ºqq.
a contar de 01/06/2015, restando-lhe um saldo de 05 meses para época
oportuna.
MASP.386.376-8, Giovânia Soares Martins Huhn, 01(um) mês referente ao 3ºqq. a contar de 01/10/2015, restando-lhe um saldo de 07
meses para época oportuna.
MASP.387.610-9, Oliveira Lima Júnior, 01(um) mês referente ao 2ºqq.
a contar de 16/10/2015, restando-lhe um saldo de 07 meses para época
oportuna.
MASP.904.515-4, Silvana Matéo Melo, 01(um) mês referente ao 4ºqq.
a contar de 01/09/2015, restando-lhe um saldo de 05 meses para época
oportuna.
MASP.1.111.503-7, Elton Antônio de Morais Júnior, 04(quatro) meses,
sendo: 02(dois) meses referentes ao 1ºqq. em complementação e
02(dois) meses referentes ao 2ºqq. a contar de 18/05/2015, restando-lhe
um saldo de 01 mês para época oportuna.
MASP.1.1174.087-5, Guilherme Cardoso Vasconcelos, 01(um) mês
referente ao 1ºqq. a contar de 21/05/2015, restando-lhe um saldo de 02
meses para época oportuna.
MASP.1.189.281-7, Gracielle Rodrigues de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1ºqq. a contar de 01/10/2015, restando-lhe um saldo de 02
meses para época oportuna.
MASP.1.242.345-5, Danilo Moreira Damazio, 01(um) mês referente ao

1ºqq. a contar de 01/07/2015, restando-lhe um saldo de 02 meses para
época oportuna.
Férias Prêmio – Indeferimento
Motivo: Por necessidade de serviço, conforme Despacho do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/2015, ao seguinte
servidor:
MASP281.718-7, Fátima Lusa Furtado Campos, 01(um) mês a contar
de 01/09/2015,
Motivo: Por necessidade de serviço, conforme despacho do SIPJ,
com base no artigo 2º, Inciso I, III, e IV da Resolução nº22/2003 da
SEPLAG., aos seguintes servidores:
MASP.341.208-7, Adão Alves Martins, 01 mês a contar de
01/09/2015.
MASP.341.365-5, Gilmar de Souza Silva, 01 mês a contar de
01/08/2015.
MASP.341.918-1, Ivander Ferreira Generoso, 01 mês a contar de
03/08/2015.
MASP.342.418-1, Vanderlei Augusto dos Santos, 01 mês a contar de
01/09/2015.
MASP.349.215-4, Demisson Veríssimo de Souza, 01 mês a contar de
01/11/2015.
MASP.349.222-0, Edelson Alves de Oliveira, 03 meses a contar de
01/08/2015.
MASP.349.302-0, Paulo Sérgio Gualberto de Lima, 03 meses a contar
de 01/10/2015.
MASP.349.469-7, Wagner Correia Gleik, 01 mês a contar de
01/10/2015.
MASP.369.838-8, Andrea Cristina Lopes Ferreira, 01 mês a contar de
01/10/2015.
MASP.370.258-6, Wilson Santos Figueiredo, 01 mês a contar de
15/12/2015.
MASP.374.880-3, Flávia Xavier Virtuoso, 01 mês a contar de
01/10/2015.
MASP.386.443-6, Mauricio Barroso de Souza, 01 mês a contar de
01/09/2015.
MASP.387.318-9, Alda Selene Paulino Brito, 02 meses a contar de
01/09/2015.
MASP.387.595-2, Luis Valdo Antunes Ferreira, 01 mês a contar de
01/08/2015.
MASP.457.962-9, Geranilda Medeiros Corgozinho, 01 mês a contar de
01/11/2015.
MASP.457.971-0, Luciano Frade Rocha, 01 mês a contar de
01/08/2015.
MASP.667.848-6, Shirley Lima de Oliveira, 02 meses a contar de
02/11/2015.
MASP.667.879-1, Renata de Oliveira Timóteo Torres, 01 mês a contar
de 01/10/2015.
MASP.667.937-7, Silvana Telles Bonifácio, 01 mês a contar de
01/09/2015.
MASP.1.113.705-6, Daniel de Laia, 01 mês a contar de 01/10/2015.
MASP.1.233.419-9, Alvina Martins Pereira, 01 mês a contar de
05/10/2015.
MASP.1.145.090-5, Fausto Manzieri, 01 mês a contar de 01/10/2015.
MASP.1.189.014-2, Eliana Madeira Silva Almeida, 01 mês a contar de
01/09/2015.
MASP.1.189.295-7, Iara Gabriela Silva, 01 mês a contar de
01/10/2015.
MASP.1.237.967-3, Mauro Ricardo Guimarães Pinho, 01 mês a contar
de 01/10/2015.
Motivo: Por necessidade de serviço, conforme despacho da Diretora do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais/2015, ao seguinte servidor:
MASP.661.411-9, Adriane Mesarani de Freitas, 03 meses a contar de
03/08/2015.
Férias Prêmio – Cancelamento
Motivo: Conforme solicitação contida no ofício nº630/DEMID/2015.
MASP.340.935-6, Rosecler Regina de Oliveira, ficam canceladas as
férias prêmio publicadas no MG de 30/04/2015, que concedeu 06(seis)
meses, sendo: 03(três) meses referentes ao 3ºqq. e 03(três) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 04/07/2015, restando-lhe um saldo de 12
meses para época oportuna.
Motivo: Por necessidade de serviço, conforme ofício nº 178/
CPD/3ªDRPC/7ºDPC/2015 e ofício nº2107/SIPJ/2015.
MASP.341.194-9, Monica de Oliveira Araújo e Siqueira, ficam canceladas as férias prêmio publicadas no MG de 30/04/2015, que concedeu
02(dois) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 01/04/2015, restando-lhe
um saldo de 07 meses para época oportuna.
Motivo: Conforme solicitação contida no ofício nº3598/II/SIIP/2015.
MASP.342.507-1, Lyliam Paula de Menezes, ficam canceladas as férias
prêmio publicadas no MG de 26/06/2014, que concedeu 01(um) mês
referente ao 4ºqq. a contar de 21/07/2014, restando-lhe um saldo de 05
meses para época oportuna.
Férias Prêmio – Afastamento – Retificação
Motivo: Por se encontrar em férias regulamentares no período de
25/11/2015 a 30/12/2015.
Retificação do MG de 13/05/2015.
MASP.294.490-8, Antônio Jesus da Silva
Onde se lê: ... a contar de 01/07/2015...
Leia-se: ... a contar de 24/06/2015 ...
Motivo: Por se encontrar em férias regulamentares no período de
02/01/2015 a 05/02/2015, conforme solicitação contida no ofício
nº203/1ªDRPC/GAB/2015.
Retificação do MG de 28/08/2015.
MASP.294.970-9, Valdeci Ferreira de Souza;
Onde se lê: ... 02(dois) meses referentes ao 5ºqq. em complementação
a contar de 02/01/2015...
Leia-se: ... 02(dois) meses referentes ao 5ºqq. em complementação a
contar de 06/02/2015...
Motivo: Conforme solicitação contida no ofício nº3598/II/SIIP/2015.
Retificação do MG de 30/04/2015.
MASP.342.507-1, Lylian Paula de Menezes
Onde se lê: ... 02(dois) meses referentes ao 4ºqq. em complementação
a contar de 10/10/2015 ...
Leia-se: ...03(três) meses referente ao 4ºqq. a contar de 10/10/2015 ...
Conversão em Espécie
Converter férias prêmio em espécie, nos termos do § 1º do art. 117 do
ADCT da CE/1989, do(s) servidor(es):
MASP.342.250-8, Nilton Antônio Raimundo Faria, 02(dois) meses do
1ºqq.
Claudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Leticia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PCMG
26 702029 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira

Expediente
– cg – Comandante-Geral Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira
No uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, QORBM, a partir de 28Jan15, o nº 083.947-2, Cel BM Matuzail
Martins da Cruz, da DAL, tem direito ao provento integral de seu Posto,
ao 6º Quinquênio/Adicional trintenário a partir de 09Jan12, e ao adicional trintenário especial a partir de 28Jan15.
- Transfere, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, e o promove ao Posto de Cel QORBM, a partir de 24Set14, o
nº 082.722-6, Ten Cel BM Juderci Alves Rodriguês, do 3º BBM, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 7º Quinquênio/Adicional
trintenário a partir de 30Out13.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 24Fev15, o nº
094.741-6, 2º Sgt BM Anísio Fernandes, do 5º BBM, tem direito ao
provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 23Fev15.
26 702071 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli

Expediente
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME

NÍVEL

JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Servidora responsável pelo assessoramento direto do Controlador-Geral do IN4 - Contribuir para o Aperfeiçono processamento de dados e documentos relativos às demandas
Keren Batista Oliveira GTED-5 Estado
do Controle Interno e da
do órgão, com emprego de recursos logísticos e tecnológicos adequados, amento
Gestão Pública.
visando à sua organização apropriada e à otimização de seu manuseio.
26 702094 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juiz da 1º Vara
Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, nos autos da Ação
Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 2009.38.07.006344-0,
DETERMINA A INCLUSÃO DE AMBRÓSIO PEREIRA DE
ALMEIDA, CPF nº 146.484.316-34, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, contado de 7/4/2014, data em que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte em 19
de maio de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
26 702015 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2011,
instaurado pela Portaria SCA nº 06/2011, com extrato publicado no
Diário Oficial de 12/2/2011, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE Alair
da Conceição Firmo, Masp 556.356-4, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica, admissão
2, lotado na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de Educação,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2011,
instaurado pela Portaria SCA nº 27/2011, com extrato publicado no
Diário Oficial de 1/3/2011, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Jânio Fernandes
de Almeida, Masp 848.789-4, efetivado pela Lei Complementar nº
100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica, lotado na SRE/
Metropolitana C, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da
infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 339/2011,
instaurado pela Portaria SCA nº 339/2011, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo de 24/11/2011, considerando o Parecer
DCDI nº 203/2014, de 18/8/2014, da Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE Fábio dos Santos Fonseca, Masp
1.085.131-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotado na SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 19/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 19/2012, com extrato publicado no Diário
Oficial de 1/2/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, aplica a penalidade de REPREENSÃO a servidora Lúcia Helena dos Santos, Masp 333.849-8, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no art. 245,
caput, por descumprimento do dever descrito no inciso I do art. 216, da
Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2012, instaurado pela Portaria SUAPI nº 260/2012, com extrato publicado no
Diário Oficial de 8/11/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Tiago André Fialho dos Santos, Masp 1.140.879-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, em exercício na Penitenciária Professor João
Pimenta da Veiga, Município de Uberlândia/MG, lotado na Secretaria
de Estado de Defesa Social, pela prática da infração prevista no inciso
II do art. 249, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, considerando
o julgamento proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 204/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 204/2013, com extrato
publicado no Diário Oficial de 14/9/2013, e acatando integralmente o
Relatório Final da Comissão Processante, resolve ABSOLVER a servidora Loreley Machado Vieira, Masp 1.134.882-8, efetivada pela Lei
Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica,
lotada na SRE/Juiz de Fora, Secretaria de Estado de Educação.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA/ SCA nº 17/2015- Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa , no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio
de 2014, tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de
Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Mauro Ângelo Defeo, Masp 348.567-9, pela servidor Aylton Coelho, Masp 1.022.838-5, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 179/2014, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 06 de dezembro de 2014, mantendo os demais
membros.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 55/2010, instaurado
pela Portaria SCA nº 55/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de 13/03/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da
extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Sindicância Administrativa Investigatória nº 257/2010, instaurado
pela Portaria SCA nº 257/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de 29/10/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da
extinção da punibilidade pela prescrição.

O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 63/2011, instaurado
pela Portaria SCA nº 63/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 15/04/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da
extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 155/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 155/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
21/06/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da Extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 222/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 222/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
06/08/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 296/2011, instaurado
pela Portaria/SCA nº 296/2011, com extrato publicado no Diário Oficial
de 15/10/2011, ABSOLVE a servidora Maria Celeste de Melo, Masp
134.649-3, ocupante do cargo de Analista Educacional, admissão 2,
lotada na SRE/Itajubá, Secretaria de Estado de Educação.
Quanto aos demais servidores que integram o processo, DETERMINA
o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela
prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 118/2012, instaurado
pela Portaria SCA nº118/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 21/07/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude
da perda do objeto.
Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 68/2013, instaurado pela
Portaria SCA nº 68/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de
11/04/2013, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE OITO DIAS ao
servidor Léssio Aloísio Fróes, Masp 1.114.497-9, ocupante do cargo
de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Pará de
Minas, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no art.
244, inciso III, por infringência ao art. 216, inciso I, ambos da Lei nº
869/1952, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 125/2013, instaurado pela
Portaria SCA nº 125/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de
17/03/2013, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Leilamar Pires
Gonçalves Santos, Masp 328.346-2, ocupante do cargo Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Caratinga, Secretaria de
Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº146/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 146/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 19/06/2013, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Adriana
Elza Dias da Costa, Masp 391.161-7, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Muriaé, Secretaria de
Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 163/2013, instaurado pela
Portaria SCA nº 163/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de
03/07/2013, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da ausência da materialidade fática.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº242/2013, instaurado pela
Portaria SCA nº 242/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de
24/10/2013, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Janise Ricardo
de Araújo Pedra, Masp 963.586-3, ocupante do cargo de Especialista
em Educação Básica, admissão 1, efetivada pela Lei Complementar
nº 100/2007 lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de
Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 62/2014, instaurado
pela Portaria SCA nº 62/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 28/02/2014, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 40 DIAS
a servidora Maria das Graças de Assis, Masp 502.736-2, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Coronel Fabriciano, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no artigo 244, inciso III, 245, Parágrafo Único, e 246, I, da Lei
nº 869/1952, cumulados com os artigos 216, incisos IV e VI, e 172,
incisos III, VIII e 173, inciso II, III e IV da Lei Estadual nº 7.109/77, a
partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 26 de
maio de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
26 702087 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, nos autos da Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2010.38.07.000132-0,
DETERMINA A INCLUSÃO DE JUVÊNCIO COMPANHEIRO DE
MATOS, CPF nº 149.033.426-20, EDILENE DIAS DA ROCHA, CPF
nº 028.282.556-90, JOSÉ LUIZ BRANDÃO, CPF nº 965.923.626-34,
MARCELINO MATOS BRANDÃO, CPF nº 001.045.266-45, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado de 7/8/2012, data em
que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte em 19
de maio de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
26 702014 - 1

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