Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou,
caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Por fim, citado o executado,
aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento ou para a oposição de embargos à execução. Na hipótese de inércia da parte executada, em
observância ao princípio da cooperação, DEFIRO a consulta aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, a fim de que sejam localizados
bens do devedor. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 18:08:30. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0719290-58.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345 - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF19250 - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA. R: SAFOUENE BEN DHAFER - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado.
N. 0716182-21.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716182-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória/mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos
juros, das custas e dos honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário especial e, se necessário, autorização para
reforço policial. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do bem indicado na
petição inicial, se o caso, ou dos que encontrar sob a posse/propriedade do (a) executado (a), lavrando o respectivo auto e laudo, de tudo intimando
(a) o (a) executado (a) na mesma oportunidade. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial, nomeio depositário o (a) executado (a),
vez que a execução deve ser processada pela forma menos gravosa ao (à) devedor (a) e a posse dos bens com o (a) proprietário (a) contribui
para sua conservação. Advirto o (a) executado (a) que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo
de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta precatória. Advirto o (a) executado (a) que, no prazo
para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 827, §1º, do NCPC). Os honorários
poderão ser majorados na hipótese de embargos à execução não acolhidos (art. 827, § 2º, do NCPC). Caso o devedor não seja encontrado no
endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados dos sistemas disponíveis neste Juízo para a obtenção dessa informação. Se
não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa
informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Por fim, citado o executado, aguarde-se o transcurso
do prazo para pagamento ou para a oposição de embargos à execução. Na hipótese de inércia da parte executada, em observância ao princípio
da cooperação, DEFIRO a consulta aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, a fim de que sejam localizados bens do devedor.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 18:44:59. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0711288-02.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LAZARO DONIZZETI DE BORBA. Adv(s).: DF37087 ROGERIO GOMES GONCALVES. R: ERICA COSTA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO COSTA DA CONCEICAO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANE PINTO NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0711288-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
LAZARO DONIZZETI DE BORBA EXECUTADO: ERICA COSTA DA CONCEICAO, LEANDRO COSTA DA CONCEICAO, CRISTIANE PINTO
NASCIMENTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial
(ID 17248460), em específico quanto aos itens I, II, III (faturas do IPTU) e IV. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 18:42:46. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0718376-91.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 12. Adv(s).: DF20518
- ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: BENJAMIN MADUREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0718376-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 12 EXECUTADO: BENJAMIN MADUREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus reais do
imóvel atualizada, bem como planilha atualizada do débito; BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 11:09:06. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0707040-27.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 411. Adv(s).:
DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: JOSE MARQUES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0707040-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
BLOCO K DA SQS 411 EXECUTADO: JOSE MARQUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - juntar certidão de ônus do imóvel atualizada; II - acostar planilha de débito
atualizada; Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 18:51:27. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0701525-41.2018.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS.
Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: RAQUEL GUEDES EVANGELISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANTONIO MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEONARDO VALVERDE FRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701525-41.2018.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: RAQUEL GUEDES EVANGELISTA DE SOUZA, ANTONIO
MARIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801
do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus reais do imóvel atualizada; II - decotar da presente execução as taxas condominiais
anteriores à entrega das chaves; III - regularizar sua representação processual, porquanto a procuração anexada aos autos só outorga poderes
para a representante ajuizar ação em circunscrição específica; IV - trazer aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais com os
dados relativos ao presente processo; V - anexar planilha atualizada do débito com discriminação da natureza das parcelas que estão sendo
cobradas; VI - trazer as atas que autorizem a cobrança de todas as taxas incluídas na planilha de débito, de modo que seja possível identificar de
forma expressa e literal o valor de cada parcela; VII - juntar a convenção de condomínio. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 18:56:17. RAQUEL
MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
802