Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
N. 0704673-93.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO
MAURICIO SAMPAIO. Adv(s).: DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0704062-43.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO
MAURICIO SAMPAIO. Adv(s).: DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: CARLOS EDUARDO PEREIRA CARVALHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704062-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO EXECUTADO: CARLOS
EDUARDO PEREIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. Expeça-se carta precatória/mandado de citação
para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário
especial e, se necessário, autorização para reforço policial. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à
penhora e avaliação do bem indicado na petição inicial, se o caso, ou dos que encontrar sob a posse/propriedade do (a) executado (a), lavrando
o respectivo auto e laudo, de tudo intimando (a) o (a) executado (a) na mesma oportunidade. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação
judicial, nomeio depositário o (a) executado (a), vez que a execução deve ser processada pela forma menos gravosa ao (à) devedor (a) e a
posse dos bens com o (a) proprietário (a) contribui para sua conservação. Advirto o (a) executado (a) que os embargos à execução somente
poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação ou da
carta precatória. Advirto o (a) executado (a) que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma
do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar
da citação (art. 827, §1º, do NCPC). Os honorários poderão ser majorados na hipótese de embargos à execução não acolhidos (art. 827, § 2º,
do NCPC). Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados dos sistemas disponíveis
neste Juízo para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual
paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
feito. Por fim, citado o executado, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento ou para a oposição de embargos à execução. Na hipótese
de inércia da parte executada, em observância ao princípio da cooperação, DEFIRO a consulta aos sistemas informatizados à disposição deste
Juízo, a fim de que sejam localizados bens do devedor. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 19:27:28. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0716675-95.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 1211
DO SHCES. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: NELITO CARDOSO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716675-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 1211 DO SHCES EXECUTADO: NELITO CARDOSO ALVES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I anexar aos autos certidão de ônus reais do imóvel atualizada; e II - trazer as atas que autorizam a cobrança de todas as taxas condominiais
incluídas na planilha de débito, inclusive "taxa mensal de pc", de modo que seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de cada
parcela. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 09:34:15. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0717816-52.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL MIRABEL. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA, PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: MICHELLE BEZERRA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0717816-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MIRABEL EXECUTADO: MICHELLE BEZERRA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a
petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - esclareça o ajuizamento da presente
ação nesta circunscrição; II - anexar aos autos todas as atas que instituíram as taxas condominiais incluídas na planilha de débito, de modo que
seja possível verificar o valor exato de cada parcela, bem como esclareça a divergência dos valores mensais discriminados na planilha. Intimese. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2018 13:59:36. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0717822-59.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL MIRABEL. Adv(s).: PI4273 - ANTONIO
LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: FRANCISCO JOSE CORREA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0717822-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MIRABEL
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE CORREA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - esclareça o ajuizamento da presente ação nesta circunscrição; II - anexar aos
autos todas as atas que instituíram as taxas condominiais incluídas na planilha de débito, de modo que seja possível verificar o valor exato de
cada parcela, bem como esclareça a divergência dos valores mensais discriminados na planilha. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018
09:58:21. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0717999-23.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA. Adv(s).:
DF18565 - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: IVONE DOS SANTOS DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0717999-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA EXECUTADO: IVONE DOS SANTOS DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a
petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus
reais do imóvel atualizada; II - excluir parcelas anteriores a 27/06/2013, considerando a prescrição quinquenal; III - anexar aos autos documento
particular assinado por 2 (duas) testemunhas que justifique a inclusão na planilha de débito das verbas intituladas como "acordo", sob pena
de exclusão; IV - trazer as atas que autorizem a cobrança de todas as taxas condominiais discriminadas na planilha de débito, de modo que
seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de cada parcela; V - juntar a convenção de condomínio devidamente registrada; VI
- esclarecer o ajuizamento da presente ação nesta circunscrição. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 10:16:05. RAQUEL MUNDIM MORAES
OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0716115-56.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 311. Adv(s).:
DF23623 - PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES, DF41039 - ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO. R: DENISE RAMOS CORREIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716115-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 311 EXECUTADO: DENISE RAMOS CORREIA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I 803