10.001 Resultado da pesquisa responsabilidade da empresa - em: 19/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2300 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 NR.PROCESSO: 0178035.75.2015.8.09.0051 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVIMENTO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6802/2019 - Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 75 base no documento de fls. 13, desconsiderando o pleito da exordial que fundamentava o pagamento dos danos materiais em decorrência dos objetos roubados. Pede ainda a reforma da sentença no que tange aos honorários advocatícios arbitrados no valor de 20 % sobre a condenação, pois não foi observada a orientação do art. 20, § 4º do CPC/1973. Por fim, caso não acolhidas as teses recursais supr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1225 Assim, resta claro que a responsabilidade da empresa ré é suprimida por uma excludente de responsabilidade, qual seja, o caso fortuito, consoante entendimento pacificado nos tribunais há tempos, senão vejamos: Transporte coletivo. Assalto à mão armada no interior do ônibus. Precedente da Segunda Seção. 1. A Segunda Seção já assentou ser excludente da res
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1626 Trata-se de responsabilidade objetiva, na forma do art. 12 do CDC, apenas afastada diante da prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme art. 14, § 2º do referido diploma legal. Resta patente dos autos que, enquanto era transportada pela Ré, a Autora foi vítima de acidente com queda quando várias pessoas fugir
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 790 da empresa, 3) de forma provisória ou definitiva, 4) a título público ou privado, 5) graciosa ou onerosamente, 6) e desde que o sucessor continue explorando a mesma atividade econômica que (ob. cit. p. 504, grifou-se) explorava o sucedido, 7) pouco importando a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, uma vez que o novo titular responde tanto pela
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 368 Entende-se que a verossimilhança do direito deduzido pela Em virtude da diminuição de sua capacidade para o trabalho, reclamante resta configurada com a fundamentação acima pretende a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento apresentada quanto ao tema da dispensa de nulidade da dispensa e de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 NR.PROCESSO: 0173167.66.2014.8.09.0026 20/6/2013, DJe 28/6/2013) RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ASSALTO À MÃO ARMADA. FORÇA MAIOR. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- A Segunda Seção desta Corte já decidiu que "constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido
2031/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 385 reclamante trabalhou apenas para o arrendatário e não para a GUAIBA, 27 de Julho de 2016. Decisão Processo Nº RTOrd-0020382-09.2014.5.04.0221 AUTOR LILIANE MARTINS ETHUR ADVOGADO JOAO ALBERTO DOS SANTOS MORAES(OAB: 80595/RS) RÉU PIZZARIA 3G ADVOGADO MARIA LUCIA PEREIRA BUJES(OAB: 58491/RS) PERITO FABIOLA BRAGA TORRES excipiente, razão pela qual não responde pelos c
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 responsabilidade da empresa OK EMPREENDIMENTOS 1177 Juíza do Trabalho Substituta CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 2ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 08/03/2023 responsabilidade da empresa ANTONIO GERALDO CAMELO SEGUNDO 3ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 10/04/2023 responsabilidade da empresa ANTONIO GERALDO CAMELO SEGUNDO 4ª parcela, no valor de R$ 500,00, até
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 386 Frise-se que a tutela provisória deferida se refere aos salários vincendos e não aos salários vencidos ou ressarcimento de Demonstrado o nexo concausal entre a doença acometida pela despesas com tratamentos médicos, os quais serão exigíveis após autora e a atividade laboral que desenvolvia na empresa ré, resta o trânsito em julgado. configurar a culpa (dol