10.001 Resultado da pesquisa responsabilidade da empresa - em: 19/05/2025
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P o i s bem. A par do relatado, a empresa Expresso Cristal Ltda. não é originária de transformação da firma individual Luiz Gonzaga Pessoa de Barros Expresso. O conceito de transformação é dado pela Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, no art. 220: “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.” Vale dizer, pressupõe a não extinção da empresa transformada, o que, conforme apontam os a
P o i s bem. A par do relatado, a empresa Expresso Cristal Ltda. não é originária de transformação da firma individual Luiz Gonzaga Pessoa de Barros Expresso. O conceito de transformação é dado pela Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, no art. 220: “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.” Vale dizer, pressupõe a não extinção da empresa transformada, o que, conforme apontam os a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 NR.PROCESSO: 5206497.20.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5206497.20.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : SIMONE DOS SANTOS ROSA APELADO : RÁPIDO ARAGUAIA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. LANÇAMENTO DE PEDRA CONTRA O ÔNIBUS. FATO DE TERCEIRO. A
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 2246 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para, sanando a Acórdão omissão verificada, condenar a parte ré no pagamento de indenização pelo aportes de responsabilidade da empresa empregadora não recolhidos ao plano de previdência privada da autora, a partir de março d
3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2615 sucessão transfere para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento dos contratos de trabalho, salvo quando evidenciada a existência de fraude", conforme se verifica dos seguintes precedentes: ausência de irresignação pela parte reclamante, entretanto, em observância à vedação da reforma para pior, impõem a manutenção da decisão recorrida . 4.Agravo de inst
Sobreleva nota, por fim. Tratando-se de execução fiscal proposta em desfavor de firma individual, conforme constou das razões recursais, a cópia da ficha cadastral expedida pela JUCESP e do processo de inventário demonstram a constituição, na data de 21/01/1980, da empresa Expresso Cristal Ltda., da qual Luiz Gonzaga Pessoa de Barros havia se tornado sócio. Pois bem. A par do relatado, a empresa Expresso Cristal Ltda. não é originária de transformação da firma individual Luiz Gonza
Sobreleva nota, por fim. Tratando-se de execução fiscal proposta em desfavor de firma individual, conforme constou das razões recursais, a cópia da ficha cadastral expedida pela JUCESP e do processo de inventário demonstram a constituição, na data de 21/01/1980, da empresa Expresso Cristal Ltda., da qual Luiz Gonzaga Pessoa de Barros havia se tornado sócio. Pois bem. A par do relatado, a empresa Expresso Cristal Ltda. não é originária de transformação da firma individual Luiz Gonza
Pois bem. A par do relatado, a empresa Expresso Cristal Ltda. não é originária de transformação da firma individual Luiz Gonzaga Pessoa de Barros Expresso. O conceito de transformação é dado pela Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, no art. 220: “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.” Vale dizer, pressupõe a não extinção da empresa transformada, o que, conforme apontam os auto
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 644 II - Após, conclusos. DESPACHO CONSIDERANDO que o Reclamante ajuizou a presente demanda em face de FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA, Assinatura inscrita no CNPJ n° 84.464.346/0001-30 (ID 1f473c3); CONSIDERANDO que a Reclamada, em Contestação (ID 84af49a), arguiu preliminar de retificação do polo passivo para constar FERMAZON COMÉRCIO DE FERRO LTDA (CNPJ n�
Pois bem. A par do relatado, a empresa Expresso Cristal Ltda. não é originária de transformação da firma individual Luiz Gonzaga Pessoa de Barros Expresso. O conceito de transformação é dado pela Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, no art. 220: “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.” Vale dizer, pressupõe a não extinção da empresa transformada, o que, conforme apontam os auto