10.001 Resultado da pesquisa processo civil. nos - em: 19/05/2025
Página 5 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 0111779-87.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOANA D¿ARC FREIRE ARAUJO. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos aut
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 constante nos autos, manter a extinção da execução fiscal, contudo sem resolução do mérito, pelos fundamentos apresentados no voto do relator, com arrimo nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 2170, Apelação nº 0181688
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA DE FATIMA BRAGA DE MELO. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequê
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 46, Apelação nº 0210314-85.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: J
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 Municipal.Apelado: JOSEFA JUSTINA DOS SANTOS. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 0134777-49.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: GERALDO DOS SNTOS. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, po
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 255, Apelação nº 0104417-34.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Faze
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ANTONIO PAULO SILVA COUTINHO. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequên