10.001 Resultado da pesquisa processo civil. nos - em: 20/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 475, Apelação nº 0181078-54.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Faze
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 519, Apelação nº 0130255-76.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ALFREDO ANTERO LINS. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 CDA certidão de dívida atíva constante nos autos, manter a extinção da execução fiscal, contudo sem resolução do mérito, pelos fundamentos apresentados no voto do relator, com arrimo nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relato
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 resolução do mérito, pelos fundamentos apresentados no voto do relator, com arrimo nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 2032, Apelação nº 0112257-95.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 203 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 2191, Apelação nº 0132918-95.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: GERALDO RODRIGUES DA SILVA. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Decisão: à unanimidade de vot
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 2257, Apelação nº 0153669-06.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: EULINA F BEZERRA. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito,
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 Apelação nº 0135182-85.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE AFONSO DE MELO. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 DENILSON PRADO SILVA. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nac