29 Resultado da pesquisa carlos alberto antonietto - em: 06/05/2025
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2 - Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Nestes termos, os períodos em testilha, reconhecidos acima, e os períodos reconhecidos administrativamente, perfazem o total de 39 anos, 06 meses e 25 dias de tempo de contribuição até a data do requerimento administrativo em 28.11.2014 (já efetuada a devida conversão dos períodos em atividades especiais), considerando a legislação atual aplicável (Decreto 3.048, artigo 70, com alteração do Decreto 4.827/2003), que são suf
ENDER. : Av.Paulista, 1912 - 11º andar - sala 112 - FUNCEF 1587. PROC. : 0066030-95.2000.4.03.0000 PRECAT ORI:9607049608/SP REG:07.12.2000 REQTE : TAKEO ABE e outros(as) ADV : SP073070 SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO REQDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO DEPREC : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J RIO PRETO SP RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. : Av.Paulista, 1912 - 11º andar - sala 112 - FUNCEF 1588. PROC. : 0066047
ENDER. : Av.Paulista, 1912 - 11º andar - sala 112 - FUNCEF 1587. PROC. : 0066030-95.2000.4.03.0000 PRECAT ORI:9607049608/SP REG:07.12.2000 REQTE : TAKEO ABE e outros(as) ADV : SP073070 SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO REQDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO DEPREC : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J RIO PRETO SP RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. : Av.Paulista, 1912 - 11º andar - sala 112 - FUNCEF 1588. PROC. : 0066047
Conforme se verifica do art. 273 do Código de Processo Civil, a tutela jurisdicional invocada poderá ser antecipada se houver cumulativamente a presença de dois requisitos específicos, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Nos dizeres de José Roberto dos Santos Bedaque, verossimilhança seria, não apenas versão verossímil dos fatos, mas também a existência de prova apta a revelar o elevado grau de
PROCESSO: 0002279-84.2016.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA MARIA MILAN ADVOGADO: SP290566-EDILEUZA LOPES SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia ONCOLOGIA será realizada no dia 08/04/2016 08:30 no seguinte endereço: RUA AFONSO TARANTO, 455 - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14096740, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem c
0001673-27.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029376 AUTOR: IZAMAQUE ARAUJO DOS SANTOS (SP247571 - ANDERSON QUEIROZ, SP155644 - LUIS HENRIQUE PIERUCHI, SP321580 - WAGNER LIPORINI) RÉU: CONSTRUTORA GIL NOGUEIRA LTDA - ME (SP193386 - JOÃO MACIEL DE LIMA NETO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Tendo em vista que a penhora on line resultou infrutífera, dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de 05 dias. 0009974-31.2012.4.03.6302 - 1�
0001673-27.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029376 AUTOR: IZAMAQUE ARAUJO DOS SANTOS (SP247571 - ANDERSON QUEIROZ, SP155644 - LUIS HENRIQUE PIERUCHI, SP321580 - WAGNER LIPORINI) RÉU: CONSTRUTORA GIL NOGUEIRA LTDA - ME (SP193386 - JOÃO MACIEL DE LIMA NETO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Tendo em vista que a penhora on line resultou infrutífera, dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de 05 dias. 0009974-31.2012.4.03.6302 - 1�
0006365-64.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6302030998 AUTOR: EDMAR PFAIFER (SP254417 - SIMONI PFAIFER PELLEGRINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0011586-62.2016.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6302031011 AUTOR: MARIA APARECIDA ANTONIO GOMES (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. Impugnados os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria para esclarecer o ponto divergente. Não havendo impugnação, to
0006365-64.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6302030998 AUTOR: EDMAR PFAIFER (SP254417 - SIMONI PFAIFER PELLEGRINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0011586-62.2016.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6302031011 AUTOR: MARIA APARECIDA ANTONIO GOMES (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)