10.001 Resultado da pesquisa ambiental do trabalho - em: 07/05/2025
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2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fica autorizada a dedução dos valores previdenciários cabíveis à parte empregada. Deve a reclamada proceder a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das verbas de natureza tributável. 3487 Processo Nº ATOrd-0101336-98.2017.5.01.0551 RECLAMANTE CARLOS DA SILVA ADVOGADO DIRLENE CRISTINA BENEVIDES(OAB: 89739/RJ) ADVOGADO AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3498 Fica autorizada a dedução dos valores previdenciários cabíveis à parte empregada. DEDUÇÃO Deve a reclamada proceder a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das verbas de natureza tributável. Defere-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos deferidos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Defiro à p
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 259 contribuição destinada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). atualmente denominado de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) Sala de Sessões da Egrégia Segunda Turma do Tribunal gerou a alíquota de 3%. Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 03 de julho de O sistema de cálculos trabalhistas utilizado pelo Egrégio Trib
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 208 de 2% pela aplicação literal da lei. O art. 202 do Decreto nº 3.048 ISTO POSTO, que regulamenta a Lei 8.213 assevera. [...] O § 4º do supracitado ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da artigo, explica que 'a atividade econômica preponderante da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho c
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.A declaração, pelo STF, de constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 não obsta que seja reconhecida a responsabilidade FUNDAMENTAÇÃO de ente público quando não comprovado o cumprimento do seu dever de eleição e de fiscalização do prestador de serviços. Dessa forma, mantenho a sentença que reconheceu
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3666 quota do empregador, abrangidas as alíquotas inerentes ao risco ERNO BLUME ambiental do trabalho (art. 195, §7°, CF). O critério não foi Juiz(a) do Trabalho Titular observado (id 74c2f32, p.14-5). Todavia, o equívoco não interfere nos honorários periciais do perito contábil, arbitrados mediante Processo Nº ATOrd-0002477-45.2015.5.12.0055 RECLAMANTE DOMINGOS R
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 1225 RECURSO DA UNIÃO Ante o exposto, nego provimento ao recurso do autor. Outrossim, dou provimento parcial ao recurso da ré para: a) determinar que as diferenças de bonificações sejam deferidas de acordo com os contracheques juntados aos autos em liquidação de sentença, mês a mês, com reflexos; e, b) excluir a multa por embargos protelatórios. Por fim, dou prov
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 968 RELATÓRIO SÚMULA N. 18 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RELACIONADAS AO SAT/RAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir. Irresignada
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 309 Súmula nº 18: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RELACIONADAS AO SAT/RAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal, 2 - RECURSO DA UNIÃO compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir.
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 2868 em que o crédito torna-se disponível ao exequente, critério fixado formulados para condenar MARMOGRAN DECORACOES LTDA a pela Lei 8541/92, aplicando-se a tabela progressiva vigente no mês pagar aANTONIO BRANDAO DUARTE as parcelas constantes na do pagamento, cujo cálculo será efetuado sobre o total dos fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. rend