2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
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RELATÓRIO
SÚMULA N. 18 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RELACIONADAS AO
SAT/RAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em
sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição
Federal, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da
parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho,
decorrente das decisões que proferir.
Irresignada com o teor da sentença prolatada no ID. 80464dc
recorre a União pretendendo que seja reconhecida a competência
Dou provimento ao recurso da União para declarar a competência
da Justiça do Trabalho para executar o percentual relativo ao Risco
da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições relativas
Ambiental do Trabalho - RAT - ID. 94ef326 - Pág. 3
ao SAT/RAT e determinar o seu recolhimento na forma da Lei.
VOTO
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
da UNIÃO.
MÉRITO
Competência para executar percentual relativo ao Risco
Ambiental do Trabalho
Insurge-se a União contra a sentença que declarou a incompetência
da Justiça do Trabalho para executar o percentual relativo ao Risco
Ambiental do Trabalho.
Assiste-lhe razão.
A parcela SAT (atual RAT - riscos ambientais do trabalho) destinase ao custeio da Previdência Social (art. 22, inc. II, da Lei n.º
8.212/91), deixando tal dispositivo de Lei assente que se trata de
contribuição à Seguridade Social para o financiamento da
aposentadoria especial e de outros benefícios "concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho".
A matéria encontra-se pacificada por meio da Súmula nº18 deste
Regional, segundo a qual esta Justiça Especializada detém
competência para executar parcela SAT/RAT, nos seguintes
termos:
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