9 Resultado da pesquisa 0012772-02.2010.403.6183 - em: 15/05/2025
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0008308-32.2010.403.6183 - ONIDES RIBEIRO FRANCELINO X DANILO RIBEIRO FRANCELINO X DARIEL RIBEIRO FRANCELINO(SP140835 - RINALVA RODRIGUES DE FIGUEIREDO E SP205026 SIBELI OUTEIRO PINTO SANTORO JOIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0008662-57.2010.403.6183 - ANTERO MANUEL GOME
0008308-32.2010.403.6183 - ONIDES RIBEIRO FRANCELINO X DANILO RIBEIRO FRANCELINO X DARIEL RIBEIRO FRANCELINO(SP140835 - RINALVA RODRIGUES DE FIGUEIREDO E SP205026 SIBELI OUTEIRO PINTO SANTORO JOIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0008662-57.2010.403.6183 - ANTERO MANUEL GOME
tramitação da presente ação e considerando, ainda, os elementos constantes dos autos que indicam a verossimilhança da alegação e a necessidade e urgência da revisão do benefício de caráter alimentar, entendo ser o caso de antecipação da tutela, com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei n.º 8.952/94, pelo que determino a revisão nos termos aqui estipulados, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária, em
tramitação da presente ação e considerando, ainda, os elementos constantes dos autos que indicam a verossimilhança da alegação e a necessidade e urgência da revisão do benefício de caráter alimentar, entendo ser o caso de antecipação da tutela, com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei n.º 8.952/94, pelo que determino a revisão nos termos aqui estipulados, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária, em
Ante o alegado pelo INSS, às fls. 260/266, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. 0018095-56.2009.403.6301 - REGINA FRANCA DE OLIVEIRA(SP244753 - RENATA ARANTES DO AMARAL E SP206153 - KLEBER CORREA DA COSTA TEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 815 do CPC, e se manifeste acer
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária.Int. 0012772-02.2010.403.6183 - MARIA DA GRACA CAMARGO VIEIRA(SP180541 - ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julg
Tal entendimento se coaduna com a jurisprudência do E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RE 661.256. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. FUNDADAS RAZÕES. SUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONSTATAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1 - Desaposentação. A situaç
Tal entendimento se coaduna com a jurisprudência do E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RE 661.256. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. FUNDADAS RAZÕES. SUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONSTATAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1 - Desaposentação. A situaç