3644/2023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
Tribunal Superior do Trabalho
1906
mas também nos demais processos que tramitam neste Tribunal,
ADVOGADO: Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA
em prejuízo de todo o universo de jurisdicionados.
AGRAVANTE: REGINALDO BUENO
Assim, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios
ADVOGADO: Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA
fundamentos.
AGRAVADO: MARIA GORETE PIO DOS SANTOS
ADVOGADO: Dr. DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA
3. DISPOSITIVO
CMB/pje/mf
Com base nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT
e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO
DECISÃO
ao agravo de instrumento.
Publique-se.
BrasÃ-lia, 13 de dezembro de 2022.
1. RELATÓRIO
A parte, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe
CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos
Ministro Turma
todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele
recurso.
Processo Nº AIRR-1000810-21.2019.5.02.0386
Relator
CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
AGRAVANTE
ROSANGELA BUENO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 359816/SP)
AGRAVANTE
RONALDO BUENO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 359816/SP)
AGRAVANTE
RENATA BUENO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 359816/SP)
AGRAVANTE
REGINALDO BUENO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 359816/SP)
AGRAVADO
MARIA GORETE PIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA(OAB:
172541/SP)
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
agravo de instrumento.
MÉRITO
Ao examinar a admissibilidade do recurso de revista, o Tribunal
Regional assim se manifestou:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BUENO
“PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/04/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/05/2021 - id.
d745e46 ).
Regular a representação processual,id. 0e23338 4ab373e 2d8c8bd
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000810-21.2019.5.02.0386
3d882a1 .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AGRAVANTE: RONALDO BUENO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
ADVOGADO: Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
AGRAVANTE: ROSANGELA BUENO
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
ADVOGADO: Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
AGRAVANTE: RENATA BUENO
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195029