1428/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 4
Agravado(S) - 4
José Antônio Simões
Jerfferson Simões
Sentinela Vigilancia S/C Ltda
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Sentinela Vigilancia S/C Ltda
Sentinela Vigilancia S/C Ltda
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a inclusão da
empresa Service Clean no polo passivo da execução, devendo lhe
ser oportunizado, pelo Juízo da execução, todas as formas de
defesa cabíveis; tudo nos termos da fundamentação. Custas na
forma da lei.
Processo Nº AP-0000069-64.2010.5.09.0015
arquivo provisório, tudo nos termos da fundamentação. Custas na
forma da lei.
Processo Nº AP-3195300-61.1999.5.09.0015
Processo Nº AP-31953/1999-015-09-00.3
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
Processo Nº AP-01873/2010-015-09-00.0
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU
União
Agrovideo Produtora e Distribuidora de
Videos e Livros Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Agrovideo Produtora e Distribuidora de
Videos e Livros Ltda.
Agrovideo Produtora e Distribuidora de
Videos e Livros Ltda.
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para autorizar o redirecionamento da execução
em face do sócio gerente da executada, determinando-se a
remessa dos autos à origem para a análise de tal condição; tudo
nos termos da fundamentação. Custas isentas.
Processo Nº AP-3984200-84.1996.5.09.0014
Processo Nº AP-39842/1996-014-09-00.6
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU
José Paulo de Souza Pereira
Linha Direta Comércio de
Equipamentos Telefonicos Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Linha Direta Comércio de
Equipamentos Telefonicos Ltda.
Linha Direta Comércio de
Equipamentos Telefonicos Ltda.
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para afastar a declaração de prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, cabendo
ao Juízo da execução deliberar quanto ao retorno, ou não, dos
autos ao arquivo provisório; tudo nos termos da fundamentação.
Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-0544500-47.2001.5.09.0014
Processo Nº AP-05445/2001-014-09-00.9
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU
Analia Rodrigues de Oliveira
Lipacon Limpeza e Conservação Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Lipacon Limpeza e Conservação Ltda.
Lipacon Limpeza e Conservação Ltda.
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, cabendo ao Juízo da
execução deliberar quanto à permanência, ou não, dos autos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73651
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MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU
União (Lei 11457/2007 - Contribuição
Previdenciária)
Arco Iris Ensino Pre Escolar Jardim de
Infancia e Primeiro Grau Maternal
Regular S/C Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Arco Iris Ensino Pre Escolar Jardim de
Infancia e Primeiro Grau Maternal
Regular S/C Ltda.
Arco Iris Ensino Pre Escolar Jardim de
Infancia e Primeiro Grau Maternal
Regular S/C Ltda.
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA UNIÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução em observância ao § 4º
do art. 40, da Lei 6.830/1980, tudo nos termos da fundamentação.
Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-0820100-79.2008.5.09.0003
Processo Nº AP-08201/2008-003-09-00.0
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 4
Agravado(S) - 4
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
Lucerde do Amaral Brischiliari
Emerson Lenzi [ME]
Monkey S Artigos Esportivos Ltda.
[ME]
Carlos Manoel Lenzi
Fernando Roberto Correia
Emerson Lenzi
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Fernando Roberto Correia
Fernando Roberto Correia
DECISAO: Por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇAO DA EXEQUENTE somente quanto ao pedido de
penhora sobre o bem descrito à fl. 224, qual seja, o veículo de placa
AIM-2551 (VW/FUSCA 1200 1964) e, no mérito, por igual votação,
DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINARo prosseguimento
do feito, com a constrição daquele veículo e a realização dos atos
subsequentes necessários à expropriação do bem, nos termos da
fundamentação. Custas indevidas, na forma da OJ EX SE nº 11, II,
deste Regional.
Processo Nº AP-0690600-02.2000.5.09.0015
Processo Nº AP-06906/2000-015-09-00.6
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 2
Agravado(S) - 2
MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU
Pedro de Souza Prestes
CONFEPAR Cooperativa Central
Agroindustrial Ltda.
Jocelino Fernandes da Silva
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Jocelino Fernandes da Silva
Jocelino Fernandes da Silva
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente, ficando
a critério do julgador de primeiro grau deliberar quanto à
permanência, ou não, dos autos no arquivo provisório; tudo nos
termos da fundamentação. Custas na forma da Lei.
Processo Nº RO-0002473-62.2012.5.09.0195
Processo Nº RO-05725/2012-195-09-40.7