2544/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1005
EXECUTADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
SENTENÇA
RECLAMANTE: CARLOS ANDRE VALENTE AVELLAR
INTIMAÇÃO - PJe-JT
RECLAMADAS: REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A E
TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO Nº 0001533-33.2017.5.08.0007
Destinatário(s):
I - RELATÓRIO:
ELIZABETH CRISTINA DA COSTA FERNANDES
O reclamante CARLOS ANDRE VALENTE AVELLAR ajuizou
null
Reclamatória Trabalhista em face das reclamadas REDE
CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A E TELEMAR NORTE LESTE
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pleiteando as parcelas
elencadas na petição inicial (ID 091319e).
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Recusada a primeira proposta de conciliação.
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
A reclamada REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A,
intimado(a) para que se manifeste dos cálculos de liquidação,
apresentou contestação escrita, consoante peças de ID fcdf0f0 e
querendo, no prazo de 08 (oito) dias acerca dos mesmos (art. 879,
8f0a378, pugnando pela total improcedência da ação.
§ 2º da CLT).
A reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou contestação escrita,
consoante peça de ID ae3a4f6, suscitando em sede preliminar o
deferimento de processo de recuperação judicial em seu favor e a
BELEM, 21 de Agosto de 2018.
ilegitimidade de parte, bem como arguiu a prejudicial de mérito de
prescrição quinquenal. No mérito, pugnaram pela total
improcedência da ação.
Fixado o valor de alçada em R$-87.928,88.
EDILTON DE ALMEIDA TAVARES
As partes e testemunha indicada pela primeira reclamada prestaram
depoimento nos termos da ata de audiência de ID d26c792.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001533-33.2017.5.08.0007
AUTOR
CARLOS ANDRE VALENTE AVELLAR
ADVOGADO
CLAUDIA ALMEIDA OLIVEIRA
TEIXEIRA(OAB: 21973/PA)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SUELEN SOUSA BEZERRA(OAB:
21569/PA)
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
IVAN PEDRO WANZELLER
GRANHEN(OAB: 17933/PA)
Em razões finais, as partes mantiveram suas teses.
Recusada a segunda proposta de conciliação.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
A presente Reclamatória Trabalhista será apreciada nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
art. 1º, da Instrução Normativa nº 41/2018, aprovada pela
- CARLOS ANDRE VALENTE AVELLAR
- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Resolução n º 221 de 21 de junho de 2018 do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, que dispõem sobre as normas da CLT, com as
alterações da Lei nº 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do
trabalho, que determina que as normas processuais previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei Nº
PODER JUDICIÁRIO
13.467/2017, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de
JUSTIÇA DO TRABALHO
novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações
pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da Lei revogada, o
Fundamentação
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