3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1774
bloqueio de contas.
Registrem-se as obrigações do acordo.
Intimem-se.
A contribuição previdenciária decorrente da conciliação será
RECIFE/PE, 02 de julho de 2020.
apurada pela Contadoriae o recolhimento deverá ser comprovado
pela ex-empregadora, até a data da última parcela do acordo, sob
WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
pena de execução, com bloqueio de contas.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Custas no importe de R$ 253,90, calculadas sobre R$ 12.695,10,
que também deverão ser recolhidas pela ex-empregadora, até a
Processo Nº HTE-0000460-30.2020.5.06.0022
REQUERENTES
IMOBI IMOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
REQUERENTES
RIVALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
data da última parcela do acordo, sob pena de execução, com
bloqueio de contas.
Nenhuma despesa do processo será dispensada, porque
decorrente da própria conciliação, com previsão na legislação.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
RECIFE/PE, 02 de julho de 2020.
- RIVALDO DA SILVA LIMA
WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1e665
proferida nos autos.
Processo Nº HTE-0000460-30.2020.5.06.0022
REQUERENTES
IMOBI IMOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
REQUERENTES
RIVALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
AAS
- IMOBI IMOVEIS LTDA - ME
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 11/2020, que
JUSTIÇA DO TRABALHO
prorrogou a prestação presencial dos serviços no âmbito deste
regional por prazo indeterminado, homologo, excepcionalmente sem
a presença das partes em Juízo, o acordo estabelecido entre os
INTIMAÇÃO
interessados (trabalhador e empregadora), nos termos da petição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1e665
da peça inicial, no ID 9ba2a5b.
proferida nos autos.
O trabalhador dá geral e plena quitação do contrato de trabalho,
ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.
AAS
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Os créditos, trabalhistas e de honorários, serão depositados em
conta dos respectivos credores, porque assim foi ajustado entre os
interessados, conforme consta da minuta apresentada para
Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 11/2020, que
homologação.
prorrogou a prestação presencial dos serviços no âmbito deste
A Secretaria da Vara providenciará o expediente necessário para
regional por prazo indeterminado, homologo, excepcionalmente sem
habilitação do trabalhador no seguro-desemprego.
a presença das partes em Juízo, o acordo estabelecido entre os
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. E, passados trinta
interessados (trabalhador e empregadora), nos termos da petição
dias corridos, a contar da data aprazada para o cumprimento da
da peça inicial, no ID 9ba2a5b.
última parcela do acordo, em não havendo manifestação acerca de
O trabalhador dá geral e plena quitação do contrato de trabalho,
eventual irregularidade quanto ao ajustado, as obrigações são
ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.
consideradas satisfeitas e o processo será arquivado, em definitivo.
Os créditos, trabalhistas e de honorários, serão depositados em
ACORDO HOMOLOGADO.
conta dos respectivos credores, porque assim foi ajustado entre os
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