2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
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bastante movimento de motoboys no laboratório; que não lembra de
nunca vestiu uniforme do posto, nem em celebração de final de
o autor ter feito serviço de motoboy; (...); que o autor trabalhava
ano; que na segunda imagem da fl. 165, na qual o depoente
com o uniforme do posto reclamado" (grifei).
também aparece do lado esquerdo do autor, referiu que a fotografia
Ademais, a testemunha indicada pelo réu, Paulo Correa, referiu que
foi tirada no espaço da churrasqueira do laboratório endocrimeta;
"foi empregado da GLV LOG entre 2013 e 2016 aproximadamente,
que o autor não usava uniforme da GLV no dia a dia do trabalho;
não recorda com precisão; que conheceu o autor por intermédio de
que trocava de roupa na empresa se se molhasse na chuva, por
sua esposa, a qual era funcionária do laboratório Endocrimeta, do
exemplo; que não lembra, acha que nunca vestiu uniforme do posto
qual o sócio do réu ora presente é sócio; que o laboratório fica
por precisar trocar de roupa por estar molhado da chuva" (grifei).
em frente ao posto, na Avenida Cristóvão Colombo; que o autor era
Já a testemunha Deborah Begnis, indicada pelo réu, mencionou que
seu chefe na GLV, foi o autor quem o contratou na GLV; que não
"trabalha no laboratório endocrimeta desde 2007; que o sócio do
sabe quem é o dono da GLV; que o autor trabalhava na GLV todos
réu ora presente é o chefe da depoente, sendo também sócio
os dias, fazendo rotas, administrativo, etc; que a esposa do autor,
do laboratório; que conhece o autor do laboratório, pois ele
Sra. Lucilene, trabalhava com o autor na GLV, exercendo as
prestava serviços para o laboratório em nome da empresa GLV; que
mesmas funções que o autor; que trabalhava entre 7h30min e
a GLV prestava serviços de logística; que o autor tinha uma equipe
17h30min na GLV; que a sede da GLV ficava no posto; que às
de motoboys que recolhiam os materiais das unidades e os levavam
vezes o autor ficava na GLV durante o dia; que às vezes o autor
para a central, além de transportar documentos para o laboratório;
não estava na GLV, às vezes estava na rota; que se alguém da
que o posto reclamado fica em frente ao laboratório, na Av.
GLV não conseguisse fazer uma determinada rota, o autor a fazia,
Cristovao Colombo; que a sede da GLV era no posto em frente ao
de carro ou de moto, o que ocorria durante o horário comercial; que
laboratório; que o autor era o dono da GLV; que conhece a esposa
a GLV encerrou as atividades e demitiu todos os funcionários; que
do autor, a qual também trabalhava na GLV; que também conhece
trabalhava como motoboy; que a GLV prestava serviços para o
a testemunha Paulo, a qual era motoboy da GLV; que a testemunha
laboratório antes citado; que não sabe se a GLV e o endocrimeta
Luiz Eduardo foi sua colega no laboratório; que não conhece a
continuaram mantendo contrato ativo; que nunca presenciou o autor
testemunha Karina; que nunca viu o autor trabalhando para o posto
prestando serviços para o reclamado, referindo que ficava muito
reclamado; que o pessoal da GLV sempre era convidado para as
pouco tempo na sede da GLV, chegava de manhã, fazia seus
celebrações do laboratório em épocas festivas; que o pessoal do
deslocamentos pela cidade, retornava ao meio-dia e depois voltava
posto não era convidado para tais celebrações; que nunca houve
a se deslocar; que havia dois ou três frentistas no posto (só lembra
comparecimento de nenhuma pessoa em tais festas com o
o nome de Jonas); que ao que sabe o posto não tinha outros
uniforme do posto; que à vista das imagens de fls. 165 e
funcionários; que no posto há espaço para deixar o carro durante o
seguintes, confirmou que o autor está presente nas imagens,
dia, usar como garagem, etc; que a testemunha Luiz Eduardo era
usando uniforme do posto; que segunda imagem de fl. 165
funcionária do laboratório; que não conhece a testemunha Karina;
aparecem o autor e a testemunha Paulo, em um local festivo do
que normalmente o autor era quem pagava o salário do depoente,
laboratório; que não sabe por qual motivo o autor vestiu o
em espécie, sendo que a esposa do autor exerceu essa atividade
uniforme do posto nas fotografias, mas cita que via o autor
algumas vezes; que não sabe se a GLV seguia aberta após o
lavando os carros da frota do laboratório endocrimeta; que não
horário de trabalho do depoente; que o autor só fazia
sabe por qual motivo o autor lavava tais veículos; que trabalha das
deslocamentos na rua quando alguém faltava ou se atrasava ou se
7h às 16h45min, de segunda a sexta-feira; que via o autor quando
havia um material extra; que não conhece Angela Brito, mas esse
chegava no trabalho ou em algum momento em que dele
nome constava em sua CTPS no tempo da GLV; que nos horários
necessitava e o chamava; que a ordem que tinha era: se precisar,
em que comparecia à empresa sempre havia um frentista no posto;
chamar o autor; que não trabalha nem trabalhou em finais de
que, à vista das imagens de fls. 165 e seguintes, confirmou que
semana; questionada sobre ter visto o autor abastecendo carros no
presenciou o autor usando uniforme do posto reclamado, não
posto, referiu que, se viu, foi uma vez só, pois na maioria das vezes
sabendo explicar o motivo de o autor estar com tais vestimentas;
o autor estava envolvido com os carros da empresa (Endocrimeta)
que somente presenciou o autor com o uniforme do posto em
ou com as motos (da GLV); que nunca viu o autor recebendo
um sábado, no final da tarde, perto do final do ano, quando
combustível no posto; que viu o autor trabalhando com o
receberam uma caneca com suas fotos; que tal caneca foi uma
uniforme do posto; que o autor usava o carro do laboratório para
espécie de caneca de presente de final de ano; que o depoente
trabalhar; que o autor ficava com tal veículo no final de semana para
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