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TRT4 23/01/2020 -Pág. 4068 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020

4068

bastante movimento de motoboys no laboratório; que não lembra de

nunca vestiu uniforme do posto, nem em celebração de final de

o autor ter feito serviço de motoboy; (...); que o autor trabalhava

ano; que na segunda imagem da fl. 165, na qual o depoente

com o uniforme do posto reclamado" (grifei).

também aparece do lado esquerdo do autor, referiu que a fotografia

Ademais, a testemunha indicada pelo réu, Paulo Correa, referiu que

foi tirada no espaço da churrasqueira do laboratório endocrimeta;

"foi empregado da GLV LOG entre 2013 e 2016 aproximadamente,

que o autor não usava uniforme da GLV no dia a dia do trabalho;

não recorda com precisão; que conheceu o autor por intermédio de

que trocava de roupa na empresa se se molhasse na chuva, por

sua esposa, a qual era funcionária do laboratório Endocrimeta, do

exemplo; que não lembra, acha que nunca vestiu uniforme do posto

qual o sócio do réu ora presente é sócio; que o laboratório fica

por precisar trocar de roupa por estar molhado da chuva" (grifei).

em frente ao posto, na Avenida Cristóvão Colombo; que o autor era

Já a testemunha Deborah Begnis, indicada pelo réu, mencionou que

seu chefe na GLV, foi o autor quem o contratou na GLV; que não

"trabalha no laboratório endocrimeta desde 2007; que o sócio do

sabe quem é o dono da GLV; que o autor trabalhava na GLV todos

réu ora presente é o chefe da depoente, sendo também sócio

os dias, fazendo rotas, administrativo, etc; que a esposa do autor,

do laboratório; que conhece o autor do laboratório, pois ele

Sra. Lucilene, trabalhava com o autor na GLV, exercendo as

prestava serviços para o laboratório em nome da empresa GLV; que

mesmas funções que o autor; que trabalhava entre 7h30min e

a GLV prestava serviços de logística; que o autor tinha uma equipe

17h30min na GLV; que a sede da GLV ficava no posto; que às

de motoboys que recolhiam os materiais das unidades e os levavam

vezes o autor ficava na GLV durante o dia; que às vezes o autor

para a central, além de transportar documentos para o laboratório;

não estava na GLV, às vezes estava na rota; que se alguém da

que o posto reclamado fica em frente ao laboratório, na Av.

GLV não conseguisse fazer uma determinada rota, o autor a fazia,

Cristovao Colombo; que a sede da GLV era no posto em frente ao

de carro ou de moto, o que ocorria durante o horário comercial; que

laboratório; que o autor era o dono da GLV; que conhece a esposa

a GLV encerrou as atividades e demitiu todos os funcionários; que

do autor, a qual também trabalhava na GLV; que também conhece

trabalhava como motoboy; que a GLV prestava serviços para o

a testemunha Paulo, a qual era motoboy da GLV; que a testemunha

laboratório antes citado; que não sabe se a GLV e o endocrimeta

Luiz Eduardo foi sua colega no laboratório; que não conhece a

continuaram mantendo contrato ativo; que nunca presenciou o autor

testemunha Karina; que nunca viu o autor trabalhando para o posto

prestando serviços para o reclamado, referindo que ficava muito

reclamado; que o pessoal da GLV sempre era convidado para as

pouco tempo na sede da GLV, chegava de manhã, fazia seus

celebrações do laboratório em épocas festivas; que o pessoal do

deslocamentos pela cidade, retornava ao meio-dia e depois voltava

posto não era convidado para tais celebrações; que nunca houve

a se deslocar; que havia dois ou três frentistas no posto (só lembra

comparecimento de nenhuma pessoa em tais festas com o

o nome de Jonas); que ao que sabe o posto não tinha outros

uniforme do posto; que à vista das imagens de fls. 165 e

funcionários; que no posto há espaço para deixar o carro durante o

seguintes, confirmou que o autor está presente nas imagens,

dia, usar como garagem, etc; que a testemunha Luiz Eduardo era

usando uniforme do posto; que segunda imagem de fl. 165

funcionária do laboratório; que não conhece a testemunha Karina;

aparecem o autor e a testemunha Paulo, em um local festivo do

que normalmente o autor era quem pagava o salário do depoente,

laboratório; que não sabe por qual motivo o autor vestiu o

em espécie, sendo que a esposa do autor exerceu essa atividade

uniforme do posto nas fotografias, mas cita que via o autor

algumas vezes; que não sabe se a GLV seguia aberta após o

lavando os carros da frota do laboratório endocrimeta; que não

horário de trabalho do depoente; que o autor só fazia

sabe por qual motivo o autor lavava tais veículos; que trabalha das

deslocamentos na rua quando alguém faltava ou se atrasava ou se

7h às 16h45min, de segunda a sexta-feira; que via o autor quando

havia um material extra; que não conhece Angela Brito, mas esse

chegava no trabalho ou em algum momento em que dele

nome constava em sua CTPS no tempo da GLV; que nos horários

necessitava e o chamava; que a ordem que tinha era: se precisar,

em que comparecia à empresa sempre havia um frentista no posto;

chamar o autor; que não trabalha nem trabalhou em finais de

que, à vista das imagens de fls. 165 e seguintes, confirmou que

semana; questionada sobre ter visto o autor abastecendo carros no

presenciou o autor usando uniforme do posto reclamado, não

posto, referiu que, se viu, foi uma vez só, pois na maioria das vezes

sabendo explicar o motivo de o autor estar com tais vestimentas;

o autor estava envolvido com os carros da empresa (Endocrimeta)

que somente presenciou o autor com o uniforme do posto em

ou com as motos (da GLV); que nunca viu o autor recebendo

um sábado, no final da tarde, perto do final do ano, quando

combustível no posto; que viu o autor trabalhando com o

receberam uma caneca com suas fotos; que tal caneca foi uma

uniforme do posto; que o autor usava o carro do laboratório para

espécie de caneca de presente de final de ano; que o depoente

trabalhar; que o autor ficava com tal veículo no final de semana para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146157

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