3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
9648
Aduz o reclamante que foi contratado para trabalhar como soldador
às vezes o reclamante era quem ficava com o carro; quando iam
e que por duas vezes por mês transportava empregados da
para Desterro de Entre Rios ganhavam 2 horas extras 9 1 para ir
reclamada para a localidade de Desterro de Entre Rios, MG, para a
outra para voltar), mas demorava mais que isso para ir a Desterro
realização de “paradas e manutenções”, sem receber corretamente
de Entre Rios; não sabe precisar a quilometragem mas aduz que
as horas extras pelo tempo de deslocamento nas viagens.
saía de casa às 4:45 e chegava em Desterro de Entre Rios às
Além disso, alega que uma vez por semana e em média quatro
7:15h; às vezes saiam de Desterro às 19 h e chegava em casa às
vezes por mês, transportava os empregados da reclamada até a
20:30/21h; quando da realização de horas extras, o reclamante, o
mineradora Ferros +, também sem receber corretamente as horas
depoente e outros empregados conduziam o veículo até a
extras correspondentes.
residência (normalmente havia dois carros e os próprios
Por tais razões, postula a condenação da reclamada em pagamento
trabalhadores dirigiam); normalmente ia um carro, com 5
de 04 horas extras diárias nos dias transportou empregados da
trabalhadores para Desterro de Entre Rios; as horas extras
reclamada até o Desterro de Entre Rios e 02 horas extras diária,
realizadas eram pagas (mas pagavam apenas duas horas de
nos dias que transportou os empregados para a planta da
deslocamento até Desterro de Entre Rios).(…) (testemunha do
mineradora Ferros com reflexos em aviso prévio, 13º, férias, FGTS
reclamante, Alan Augusto Teixeira, id bc9441a) ".
e multa de 40%.
Em defesa, a reclamada alega que o reclamante não atuou como
Ainda em audiência, foi demonstrado para os procuradores, via
motorista, pois fornecia aos empregados transporte coletivo.
google maps, que a distância entre Conselheiro Lafaiete e Desterro
Ademais, sustenta que o reclamante não especificou quais os dias
de Entre Rios é de 84,3 km e que a duração de percurso é de 1
trabalhou como motorista, sem receber horas extras.
h:26 min. Desta forma, foi concedido às partes o prazo de 24 horas
Desincumbindo-se do ônus probatório que lhe tocava, por força do
para manifestarem-se acerca deste ponto.
disposto no art. 74, da CLT, a reclamada trouxe aos autos os
O reclamante apresentou impugnação (id 04dc990), a qual apenas
cartões de ponto relativos ao período contratual (id 0aaf1da), nos
impugna genericamente a defesa. Já a reclamada, não apresentou
quais constam registro de entrada e saída.
manifestação sobre o tema.
Em seu depoimento pessoal, o reclamante alega que era
Da análise dos depoimentos, verifica-se que o reclamante recebia 1
responsável pela condução dos empregados conforme a descrição
hora extra pelo trajeto de ida e 1 hora para o retorno. No entanto,
constante nas ordens de serviço recebidas:
conforme visto em audiência ( Gooogle Maps), o tempo de cada
trajeto é de 1h26min aproximadamente.
“(...)o reclamante, por ter CNH, dirigia o veículo; outros empregados
Assim, considerando que o tempo gasto por trajeto era de
também dirigiam o veículo mas na escala do reclamante na maioria
aproximadamente 1h26min e que a testemunha do reclamante
das vezes ele era o responsável pela condução; não coordenava
alega que as viagens aconteciam duas vezes ao mês, julgo
nenhuma equipe de soldadores;a reclamada designava para qual
parcialmente procedente o pedido e condeno a parte reclamada ao
local o reclamante deveria ir e o reclamante desempenhava o que
pagamento de 02 horas extras mensais, durante todo o contrato de
estava descrito na OS (ordem de serviço); tinha o encarregado (Sr.
trabalho, acrescidas do adicional legal, observando-se os termos da
João Paulo) da reclamada que passava o serviço para o
Súmula 264 do TST e o divisor 220, com reflexos em aviso prévio,
reclamante(...)(depoimento pessoal do reclamante, id bc9441a).
13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título.
A testemunha do reclamante, por sua vez, narra que recebia as
horas extras pelas viagens. No entanto, o tempo despendido na
viagem era superior as horas extras recebidas:
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
Foi constatado em sentença que embora o reclamante tenha sido
“(...)o depoente tem CNH e muitas vezes já dirigiu o veículo; o
formalmente contrato como trabalhador autônomo (soldador), na
reclamante tem CNH e também dirigiu o veículo em muitas
verdade, prestou serviços de forma subordinada, não eventual,
oportunidades; não se recorda exatamente mas o último dia de
pessoal e onerosa. Desta forma, foi reconhecido o vínculo de
trabalho foi em junho de 2022; tinham que ir cerca de duas vezes ao
emprego entre as partes e a reclamada foi condenada a pagar
mês para Entre Rios para fazer trabalho; o depoente ficava com o
verbas rescisórias, a emitir os documentos rescisórios e a fazer as
carro, pegava os trabalhores e os levava para a frente de serviço;
anotações de início e término do contrato na CTPS do autor.
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