3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7882
haverá contribuições previdenciária a serem recolhidas no
presente feito, nos termos do art. 4º , parágrafo 3º da Lei 10.666/03
Custas, no importe de R$100,00 calculadas sobre o valor do
DIVINOPOLIS/MG, 19 de agosto de 2022.
acordo, pelo reclamante, dispensadas, uma vez que lhe é deferido o
benefício da assistência judiciária gratuita.
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Tendo em vista que, no presente feito, o valor total devido a título de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
contribuições previdenciárias não ultrapassa R$20.000,00 (piso
estabelecido na Portaria AGU/PGF n. 839 de 27.12.2013), está
Processo Nº ATSum-0010868-85.2022.5.03.0057
AUTOR
RODRIGO MORAIS SANTOS ROCHA
ADVOGADO
RENATO DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 141804/MG)
ADVOGADO
DANIELE FERREIRA DA SILVA(OAB:
190175/MG)
RÉU
ADEMIR MELO LOPES
ADVOGADO
TIAGO ANTONIO SOARES
GOMES(OAB: 165689/MG)
RÉU
DICALINO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
TIAGO ANTONIO SOARES
GOMES(OAB: 165689/MG)
dispensada a intimação da União.
Cancelada a audiência.
Intimem-se.
Comprovada a quitação integral e registrados os valores no
sistema, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MELO LOPES
- DICALINO RODRIGUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DIVINOPOLIS/MG, 19 de agosto de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d1fc1
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
SENTENÇA
Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição
anexada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Em razão da declaração realizada pela parte autora, ou por seu
patrono com poderes específicos para tanto, no sentido da pobreza
na acepção legal, e não havendo prova, nos autos, de que a parte
interessada receba, atualmente, proventos superiores a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, cabe conceder-lhe o benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, par. 3º, da CLT, e súmula
463, do TST.
Processo Nº CumPrSe-0011103-86.2021.5.03.0057
REQUERENTE
MIKAELLA VIEIRA PORTO REZENDE
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA DE
CARVALHO(OAB: 114609/MG)
REQUERIDO
SOCORRO CENTENARIO LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO JULIO DA
SILVA(OAB: 81948/MG)
REQUERIDO
CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG
-050 S.A.
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
ADVOGADO
MARCIA PELISSARI GOMES(OAB:
115986/MG)
PERITO
LOURDES BERNARDES DA SILVA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA VIEIRA PORTO REZENDE
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará quitação pelo objeto dos
pedidos e extinta relação jurídica havida entre as partes, encerrando
toda e qualquer controvérsia em torno da existência ou não de
vínculo empregatício.
Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo
empregatício e constando no polo passivo pessoas naturais, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187352
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO