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TRT3 22/04/2022 -Pág. 11669 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

11669

Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo determinado, a

localidade, enquanto durar essa situação.

obrigação será cumprida pelo perito do Juízo, mediante ordem

Não pode ser considerada definitiva a transferência que foi

judicial, para o que desde já ficam arbitrados honorários de R$

decorrente do serviço e que se deu de maneira tão frequente para

1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizáveis até o efetivo

acompanhar atividades de interesse da empresa em locais diversos,

pagamento, a cargo da reclamada.

sob pena de tornar letra morta a disposição legal.

Cabe salientar que o PPP deve indicar os agentes identificados no

A existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de

laudo, o fornecimento ou não de EPIs adequados, sua eficácia ou

transferência apenas a torna legalmente permitida, não eximindo o

não ou a não aplicabilidade de EPI para neutralizar os efeitos do

réu, entretanto, do pagamento do adicional legal.

agente.

Assim, presentes os requisitos do art. 469 da CLT, defiro ao autor o

A exposição a todos os agentes insalubres apurados deverá constar

pagamento do adicional de transferência, durante todo o período

no PPP fornecido na forma antes determinada, inclusive em

imprescrito, no percentual equivalente a 25% do seu salário-base,

relação àqueles em que o índice de exposição foi inferior ao limite

com reflexos em horas extras pagas e deferidas; aviso prévio

normativo e nos casos em que houve concessão de EPIs, tendo em

indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários

vista que os critérios previdenciários para aplicação da contagem do

integrais e proporcional, FGTS + 40%.

tempo especial de serviços é distinta dos critérios trabalhistas

Indevidos os reflexos em repousos, sob pena de bis in idem, tendo

utilizados para o pagamento dos adicionais, conforme jurisprudência

em vista que a parcela tem base de cálculo mensal, estando nela

do STF.

incluídos os repousos remunerados.

A anotação do trabalho em condições insalubres/perigosas na

Sobre os reflexos no FGTS, deverão ser observadas todas as

CTPS do reclamante decorre do reconhecimento à exposição a tais

parcelas de natureza salarial, nos termos das Súmulas 63 e 305 do

agentes, diante do disposto no art. 29 da CLT, que determina

TST, excluídas as férias indenizadas acrescidas de 1/3, nos temos

expressamente a anotação das condições especiais de trabalho.

da OJ 195 da SBDI-I do TST, pois tal parcela não integra o tempo

Deverá a reclamada, ainda, proceder à anotação na CTPS do

de serviço do trabalhador e possui natureza indenizatória

reclamante, das condições insalubres e perigosas, durante os

DAS HORAS EXTRAS. DOS MINUTOS RESIDUAIS. DO TEMPO

períodos reconhecidos, em até cinco dias, após intimação

À DISPOSIÇÃO ANTES E APÓS A JORNADA. DO TEMPO DE

específica para tal, observado o trânsito em julgado da decisão,

SOBREAVISO

prazo após o qual a anotação será feita pela Secretaria da Vara,

Informa o reclamante que, apesar de sua jornada contratual de

sem prejuízo de comunicação ao órgão fiscalizador competente

trabalho ser de 07h às17h, de segunda a quinta-feira, e de 07h às

para as medidas cabíveis.

16h, às sextas-feiras, com previsão de uma hora de intervalo

Para cumprimento da obrigação de fazer, deverá o reclamante

intrajornada, na verdade, cumpria jornada extraordinária, inclusive

depositar sua CTPS, na secretaria da Vara, em até cinco dias, após

com trabalho aos sábados, o que descaracteriza o regime de

intimado para tanto.

compensação de jornada adotado pela reclamada.

DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Afirma que, uma vez por semana, estendia sua jornada até às 21h,

Alega o autor que foi contratado em Itatiaiuçu/MG, mas, no ano de

uma vez por mês laborava de 07h às 17h, aos sábados, e, duas

2000, foi transferido para Ouro Preto-MG e, em janeiro/2014, foi

vezes por mês, nesse mesmo horário, aos domingos. Alega que,

transferido para Piracema/MG e Desterro de Entre Rios/MG,

em razão do exercício das funções de encarregado, líder e

esclarecendo, em sede de depoimento pessoal, que quando foi

supervisor, permanecia a disposição da reclamada em seu período

transferido pela última vez morava em uma pousada custeada pela

de descanso, quando tinha que atender telefones, ativando,

reclamada.

portanto, em sobreaviso. Por fim, afirma que ficava à disposição da

Durante todo o período imprescrito, portanto, o autor laborou fora

reclamada por cerca de 30 minutos diários em decorrência a

do local de contratação, localidades estas que demandaram a

atividades preparatórias no início e término da jornada, bem assim

permanência em local distinto daquele do início do contrato.

da logística de transporte utilizada pela reclamada.

Nos termos do art. 469, § 3º, da CLT, em caso de necessidade de

A reclamada, em sua defesa, aduz que a jornada praticada pelo

serviço, o empregador poderá transferir o empregado para

autor é aquela constante dos cartões de ponto e que as horas

localidade diversa da que resultar do contrato, ficando, nesse caso,

extras laboradas foram devidamente pagas ou compensadas, tudo

obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte

conforme norma coletiva.

e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela

Examinando os cartões de ponto juntados a partir das fls. 282,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181466

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