3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11669
Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo determinado, a
localidade, enquanto durar essa situação.
obrigação será cumprida pelo perito do Juízo, mediante ordem
Não pode ser considerada definitiva a transferência que foi
judicial, para o que desde já ficam arbitrados honorários de R$
decorrente do serviço e que se deu de maneira tão frequente para
1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizáveis até o efetivo
acompanhar atividades de interesse da empresa em locais diversos,
pagamento, a cargo da reclamada.
sob pena de tornar letra morta a disposição legal.
Cabe salientar que o PPP deve indicar os agentes identificados no
A existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de
laudo, o fornecimento ou não de EPIs adequados, sua eficácia ou
transferência apenas a torna legalmente permitida, não eximindo o
não ou a não aplicabilidade de EPI para neutralizar os efeitos do
réu, entretanto, do pagamento do adicional legal.
agente.
Assim, presentes os requisitos do art. 469 da CLT, defiro ao autor o
A exposição a todos os agentes insalubres apurados deverá constar
pagamento do adicional de transferência, durante todo o período
no PPP fornecido na forma antes determinada, inclusive em
imprescrito, no percentual equivalente a 25% do seu salário-base,
relação àqueles em que o índice de exposição foi inferior ao limite
com reflexos em horas extras pagas e deferidas; aviso prévio
normativo e nos casos em que houve concessão de EPIs, tendo em
indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários
vista que os critérios previdenciários para aplicação da contagem do
integrais e proporcional, FGTS + 40%.
tempo especial de serviços é distinta dos critérios trabalhistas
Indevidos os reflexos em repousos, sob pena de bis in idem, tendo
utilizados para o pagamento dos adicionais, conforme jurisprudência
em vista que a parcela tem base de cálculo mensal, estando nela
do STF.
incluídos os repousos remunerados.
A anotação do trabalho em condições insalubres/perigosas na
Sobre os reflexos no FGTS, deverão ser observadas todas as
CTPS do reclamante decorre do reconhecimento à exposição a tais
parcelas de natureza salarial, nos termos das Súmulas 63 e 305 do
agentes, diante do disposto no art. 29 da CLT, que determina
TST, excluídas as férias indenizadas acrescidas de 1/3, nos temos
expressamente a anotação das condições especiais de trabalho.
da OJ 195 da SBDI-I do TST, pois tal parcela não integra o tempo
Deverá a reclamada, ainda, proceder à anotação na CTPS do
de serviço do trabalhador e possui natureza indenizatória
reclamante, das condições insalubres e perigosas, durante os
DAS HORAS EXTRAS. DOS MINUTOS RESIDUAIS. DO TEMPO
períodos reconhecidos, em até cinco dias, após intimação
À DISPOSIÇÃO ANTES E APÓS A JORNADA. DO TEMPO DE
específica para tal, observado o trânsito em julgado da decisão,
SOBREAVISO
prazo após o qual a anotação será feita pela Secretaria da Vara,
Informa o reclamante que, apesar de sua jornada contratual de
sem prejuízo de comunicação ao órgão fiscalizador competente
trabalho ser de 07h às17h, de segunda a quinta-feira, e de 07h às
para as medidas cabíveis.
16h, às sextas-feiras, com previsão de uma hora de intervalo
Para cumprimento da obrigação de fazer, deverá o reclamante
intrajornada, na verdade, cumpria jornada extraordinária, inclusive
depositar sua CTPS, na secretaria da Vara, em até cinco dias, após
com trabalho aos sábados, o que descaracteriza o regime de
intimado para tanto.
compensação de jornada adotado pela reclamada.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Afirma que, uma vez por semana, estendia sua jornada até às 21h,
Alega o autor que foi contratado em Itatiaiuçu/MG, mas, no ano de
uma vez por mês laborava de 07h às 17h, aos sábados, e, duas
2000, foi transferido para Ouro Preto-MG e, em janeiro/2014, foi
vezes por mês, nesse mesmo horário, aos domingos. Alega que,
transferido para Piracema/MG e Desterro de Entre Rios/MG,
em razão do exercício das funções de encarregado, líder e
esclarecendo, em sede de depoimento pessoal, que quando foi
supervisor, permanecia a disposição da reclamada em seu período
transferido pela última vez morava em uma pousada custeada pela
de descanso, quando tinha que atender telefones, ativando,
reclamada.
portanto, em sobreaviso. Por fim, afirma que ficava à disposição da
Durante todo o período imprescrito, portanto, o autor laborou fora
reclamada por cerca de 30 minutos diários em decorrência a
do local de contratação, localidades estas que demandaram a
atividades preparatórias no início e término da jornada, bem assim
permanência em local distinto daquele do início do contrato.
da logística de transporte utilizada pela reclamada.
Nos termos do art. 469, § 3º, da CLT, em caso de necessidade de
A reclamada, em sua defesa, aduz que a jornada praticada pelo
serviço, o empregador poderá transferir o empregado para
autor é aquela constante dos cartões de ponto e que as horas
localidade diversa da que resultar do contrato, ficando, nesse caso,
extras laboradas foram devidamente pagas ou compensadas, tudo
obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte
conforme norma coletiva.
e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela
Examinando os cartões de ponto juntados a partir das fls. 282,
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