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TRT3 23/09/2021 -Pág. 2318 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021

Processo Nº ATSum-0010090-05.2021.5.03.0008
AUTOR
JAQUELINE BARBOSA FELIX
ADVOGADO
DANIELA RAJAO COTA
PACHECO(OAB: 133021/MG)
ADVOGADO
TATIANE GONCALVES MENDES
FARIA(OAB: 115966/MG)
ADVOGADO
FERNANDA VIEIRA ALVES(OAB:
193416/MG)
RÉU
REJANE REIS RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO RIBEIRO(OAB:
97407/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BARBOSA FELIX

2318

Encerrou-se.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de setembro de 2021.
CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010248-60.2021.5.03.0008
CONSIGNANTE
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
CONSIGNATÁRIO
JOSE ROBERTO MARCELINO
ADVOGADO
ARIANE DE JESUS SANTOS(OAB:
188071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f7759
proferida nos autos.
Cls/Afv

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ada7a3

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

proferida nos autos.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Decisão proferida nesta data, em razão do grande volume de
serviços neste Juízo.

Cls/Tmn
Nesta data, a MMa Juíza CLEYONARA CAMPOS VIEIRA
VILELAproferiu decisão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 852, I, da CLT.
ADMISSIBILIDADE
Conhece-se dos embargos de declaração, porquanto próprios e

interpostos porKELLY CRISTINA MARCELINOnos autos da Ação
de Consignação em Pagamento movida por SUPERMERCADOS
BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
Vistos os autos.

tempestivos.
1- RELATÓRIO
FUNDAMENTOS
Com razão a embargante.
Procedem os Embargos de Declaração, a fim de que se corrija o
erro material constante no 3º § da decisão de id 6aaf284, para,
onde se lê: “honorários sucumbenciais devidos para os
procuradores do(a)Reclamado(a)(...); determinar que se passe ler
“honorários sucumbenciais devidos para os procuradores da
reclamante(...)”.

KELLY CRISTINA MARCELINOopôs embargos de declaração
no Idbacb8a5, em face da decisão proferida sob Id7e1fb74,
alegando que a mesma incorreu em omissão, uma vez que não
apreciou o requerimento de liberação, por alvará judicial, dos
depósitos efetuados na conta vinculada de FGTS do falecido José
Roberto Marcelino.
É o breve relatório.
Decido.

CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela reclamante, Jaqueline Barbosa Félix e, no mérito, julgo
-os PROCEDENTES, para determinar que, no 3º § da decisão de id

2- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, aviados no prazo legal.

6aaf284, onde se lê: “honorários sucumbenciais devidos para os
procuradores do(a)Reclamado(a)(...), que se passe ler “honorários
sucumbenciais devidos para os procuradores da reclamante(...)”.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577

MÉRITO
Alega a parte embargante que a decisão embargada incorreu

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